Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1037296-40.2017.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - Sul América Companhia de Seguro Saúde - Roseli Ribeiro da Silva de Munno - ME - - Roseli Ribeiro da Silva de Munno -
Vistos. Fls. 704/706: providencie o exequente a juntada da planilha atualizada da dívida. Prazo: 5 dias. Com a providência, intime-se a executada por carta para que, no prazo de 15 dias, indique quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e seus respectivos valores, exibindo prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus, sob pena de multa por ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do art. 774, V, do CPC. Consigno, contudo, que o descumprimento de ordem judicial para a indicação de bens à penhora pela parte executada, por si, não implicará configuração automática da sanção (multa de até 20% do valor atualizado do débito), eis que inicialmente ocorre apenas a perda do benefício do executado de escolher sobre qual bem incidirá a penhora e, posteriormente, se verificada a existência de bens omitidos ou ocultados, a configuração de ofensa à dignidade da Justiça, aí incidindo a pena prevista em lei. Saliento, por fim, que a intimação deve ser pessoal, e não apenas na pessoa de seu advogado, e assim por se tratar de ato personalíssimo. Assim, desde que previamente recolhidas as custas necessárias, expeça-se carta com aviso de recebimento (AR). Intime-se. - ADV: ALEXANDRE GOMES DA SILVA (OAB 507952/SP), ALEXANDRE GOMES DA SILVA (OAB 507952/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)