Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - Processo 1131117-59.2021.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Banco ABC Brasil S.A. - Fa Holding Ltda e outros -
Vistos. Fls. 1157/1159: I Expeça-se nova carta de intimação ao Banco Bradesco S.A. (credor fiduciário), para que se manifeste informando saldo devedor remanescente atualizado do contrato de alienação fiduciária relativo ao imóvel de matrícula nº 193.276, do 15º CRI de São Paulo. Concedo o prazo de 20 dias para resposta. Providencie a z. Serventia o necessário. II - Nos termos do artigo 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil, é válida a intimação de fls. 1153, pois foi encaminhada ao endereço que já havia sido considerado válido nesses autos e que, inclusive, foi informado pelo próprio executado como sendo o de sua residência, nos termos da manifestação de fls. 224/237, sem qualquer comunicação de mudança de endereço a este juízo. Nesse sentido: EXECUÇÃO executada que, citada, não constituiu advogado bloqueio de valores via Bacenjud intimação pessoal no endereço da executada que restou negativa pedido de validade da intimação negativa em primeiro grau insurgência possibilidade executada que não informou nos autos a mudança de endereço - exegese dos arts. 274, § único e 841, §§ 2º e 4º do CPC - princípio da boa-fé e cooperação intimação validade precedentes despacho reformado recurso provido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2023939-48.2018.8.26.0000; Relator (a):Achile Alesina; Órgão Julgador: 38ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional IV - Lapa -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 16/03/2018; Data de Registro: 16/03/2018) Dessa forma, converto o bloqueio em penhora, servindo o extrato como termo, independentemente de outra formalidade. Expeça-se mandado de levantamento judicial, observando-se formulário juntado à fl. 1123. III - Ante a informação de concessão de efeito suspensivo ao recurso de Agravo de Instrumento, aguarde-se o julgamento do recurso no tocante à inclusão de FA Holding LTDA. no polo passivo da presente. IV Intime-se a executada para que apresente as informações solicitadas para a continuidade dos trabalhos periciais. Providencie o exequente sua intimação pessoal, visto que não representada nos autos por advogado. Intime-se. - ADV: ISABELLA FRANCHINI MEIRA (OAB 317887/SP), ANGELO NUNES SINDONA (OAB 330655/SP), RUY COPPOLA JUNIOR (OAB 165859/SP)