Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 0054146-89.2017.8.26.0100 (processo principal 1071972-82.2015.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - Condomínio Limoges Jardins - Luis Francisco de Castro e outro -
Vistos. 1) Face a manifestação apresentada, a qual informa adimplência integral nesta ação (fls. 325/326), JULGO EXTINTO o processo movido por Condomínio Limoges Jardins contra Luis Francisco de Castro e outro, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2) Haja vista a natureza da presente decretação, não vislumbro interesse no prazo recursal, devendo ser certificado desde logo o trânsito em julgado, tomando como referência a data em que venho a proferir o julgado. 3) Dou por levantada a penhora oriunda destes autos, incidente sobre o imóvel de matrícula nº 171.267 do 4º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo. Cópia desta decisão assinada digitalmente valerá como ofício ao tabelionato, qie deverá ser encaminhado pela parte interessada/ 4) Recolham os executados as custas finais, observado o valor mínimo de 5 (cinco) e máximo de 3.000 (três mil) UFESPs, em conformidade à Lei Estadual no 11.608/03, no prazo de 15 ( quinze) dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. Na inércia, expeça-se certidão para inscrição na divida ativa. 5_ Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Publique-se e intime-se. - ADV: GUILHERME PALANCH MEKARU (OAB 196261/SP), ANDREA MARIA SOARES RIBEIRO (OAB 177950/SP), VIVIANE BASQUEIRA D´ANNIBALE (OAB 177909/SP)