Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Natan Della Valle Abdo (OAB 343051/SP) Processo 1500430-53.2020.8.26.0396 - Execução Fiscal - Exectda: Rosana Aparecida Teixeira de Godoy - 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. Libere-se o veículo bloqueado (fls. 69-70). 3 - Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à exequente. 4 - Homologo também a desistência do prazo recursal, porquanto houve renúncia ao prazo. Certifique-se. 5 - Providencie a juntada da guia de recolhimento da taxa judiciária e, após, verifique a serventia se a guia relativa à taxa judiciária recolhida já foi inutilizada, certificando-se. Em caso negativo, intime-se a parte para regularização, nos termos do Comunicado CG nº 2199/2021. 6 - Oportunamente, arquivem-se os autos dando baixa na distribuição. 7 - Expeça-se MLE em favor da credora, nos termos do formulário colacionado a fls. 110. Ciência à Fazenda.