Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1055346-41.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Peak Invest Serviços Financeiros e de Tecnologica Ltda. - - AMSA Consultoria e Gestão de Ativos Ltda. - William Ki Hyun Park - - Daniela Ji Young Choi Park e outros -
Vistos. 1) Uma vez que comprovada a alteração significativa nas condições financeiras da parte executada (fls. 425/432), defiro nova ordem de penhora por meio do sistema sisbajud na modalidade teimosinha. Tendo em vista o disposto nos artigos 835, inciso I, e 854, ambos do Código de Processo Civil, para possibilitar a penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, determino, por meio do sistema Sisbajud, na modalidade REITERADA de pesquisa, a indisponibilidade de ativos financeiros da parte devedora abaixo. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: William Ki Hyun Park; Daniela Ji Young Choi Park; Ho Won Park; PETWI COMERCIO E IMPORT DE ARTIGOS PARA ANIMAIS EIRELLI Valor atualizado: R$ 69.462,67 Se o bloqueio for positivo, fica constituída(o) a penhora/arresto,independentemente da lavratura de termo, TRANSFERINDO-SE O VALOR PARA CONTA JUDICIAL E intimando-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, se houver, via imprensa oficial, ou por carta em caso de não ter constituído advogado, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. Valores excedentes devem ser desbloqueados 2) Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios deverão ser, desde logo, liberados, intimando-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. 3) Decorrido o prazo sem impugnação ao bloqueio, FICA autorizado o levantamento em favor da parte exequente. 4) Com a juntada dos extratos, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. 5) Sem prejuízo, expeça-se carta de citação da parte executada In Soon Cho, nos termos requeridos retro. Intime-se. - ADV: ROBERTO ALVES DE ASSUMPÇÃO JUNIOR (OAB 287682/SP), ROBERTO ALVES DE ASSUMPÇÃO JUNIOR (OAB 287682/SP), SANNY CRISTINA FACIOLI DA SILVA (OAB 395130/SP), SANNY CRISTINA FACIOLI DA SILVA (OAB 395130/SP)