Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1002380-98.2022.8.26.0586 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Motor System Automação Comércio Importação e Exportação Ltda.- Epp - 1 - DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL Preceitua o Código de Processo Civil: "Art. 76. Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício. § 1º Descumprida a determinação, caso o processo esteja na instância originária: I - o processo será extinto, se a providência couber ao autor; II - o réu será considerado revel, se a providência lhe couber; III - o terceiro será considerado revel ou excluído do processo, dependendo do polo em que se encontre.... Art. 105. A procuração geral para o foro, outorgada por instrumento público ou par ticular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, exceto receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber, dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica, que devem constar de cláusula específica. § 1º A procuração pode ser assinada digitalmente, na forma da lei. § 2º A procuração deverá conter o nome do advogado, seu número de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil e endereço completo. § 3º Se o outorgado integrar sociedade de advogados, a procuração também deverá conter o nome dessa, seu número de registro na Ordem dos Advogados do Brasil e endereço completo.". No caso dos autos, o instrumento de procuração não se verifica ter sido juntado aos autos. Assim, para análise da validade do substabelecimento de fls. 103, concedo o prazo de 15 dias para que a parte autora regularize sua representação, juntando o instrumento de procuração da parte autora outorgando poderes ao advogado substabelecente, sob as penas da legislação. 2 - DO PROCEDIMENTO Preceitua o Código de Processo Civil: "Art. 134. O incidente de desconsideração é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial.... § 3º A instauração do incidente suspenderá o processo, salvo na hipótese do § 2º....". Desse modo, suspenso o presente feito até decisão final nos autos do incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Efetue a z. Serventia consulta a cada 6 (seis) meses. Intime-se. - ADV: PAULO ANDRÉ DE SOUZA PAIVA (OAB 398267/SP), SILVIO DUTRA (OAB 214172/SP)