Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1002922-63.2024.8.26.0484 - Procedimento Comum Cível - Cargo em Comissão - Heitor Augusto Ribeiro Vilella - Município de Promissão - JOSE CARLOS LOREIRO e outros, - Fls. 204/205: Cadastre-se o peticionário como terceiro interessado, intimando-se-o para manifestação acerca da petição de fls. 190/197. Diante da comunicação da ordem de penhora no rosto dos autos e, sendo o ato executivo em si, que individualizou o bem a ser submetido ao processo de execução já realizado pelo juízo responsável pelo processamento da execução, à serventia para efetuar o seu registro, de modo a observá-la futuramente, reservando-se eventual crédito do autor Heitor Augusto Ribeiro Vilella em favor do exequente José Carlos Loureiro e outros. Certifique-se e anote-se como cadastro de pendência e na observação da fila e do processo, tarjando-se ainda os autos. Comunique-se o juízo emissor da ordem, inclusive informando que a presente ação se trata de cobrança perante órgão municipal e que eventual pagamento de valores ao autor se dará oportunamente mediante a distribuição de incidentes de cumprimento de sentença e requisitório. Certifique-se o trânsito em julgado. - ADV: ADRIANO CAZZOLI (OAB 178542/SP), JOÃO ANSELMO SANCHEZ MOGRÃO (OAB 211232/SP), LUIS HENRIQUE PIRONCELLI TOBLER (OAB 384211/SP), CAROLINE YURI LOUREIRO SAGAVA (OAB 391518/SP)