Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1035222-35.2020.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Neuceli Adriana Silvestre Pereira - Espólio de Leuza Bernardes Russel -
Vistos. Compulsando os autos, observo que a procuração acostada aos autos (págs. 212/214) tem poderes expressos e específicos para "transigir, desistir, fazer acordos e substabelecer a presente a fim de representar a outorgante judicial e extrajudicialmente, comparecendo em celebração de compromisso particular e ou escritura pública de venda de parte ou do todo de seu quinhão hereditário, em especial" do lote de terreno urbano sob o nº 01, da quadra "A", dos lotes nº 01 e 02 da quadra "C", situados no município de Uchoa, e lotes nº 5, 6 e 8 da quadra "J" e do lote nº 8 da quadra "M" e um lote denominado como "área reservada", situados no município de Araraquara. Ocorre que a autora pretende a adjudicação do lote nº 10, Quadra C, localizado em Uchoa/SP, objeto da matrícula nº 43.463 do 2º ORI de São José do Rio Preto. O art. 6º do Código de Processo Civil preceitua que "[t]odos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para se se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva". O modelo constitucional do processo, tendo como base o princípio da cooperação tem como dois dos seus corolários do princípio da cooperação, a consagração de que o juiz deveauxiliar as partes na retirada de dificuldades ao exercício dos seus direitos ou no cumprimento de ônus ou deveres processuais e de que as partes têm direito de participar ativamente do processo, cooperando com o juiz e fornecendo-lhe subsídios para que profira decisões. Assim, considerando dúvida objetiva quanto à identidade do imóvel objeto da procuração (pág. 212/214) e do instrumento contratual (págs. 16/18), a fim de esclarecer se o "Lote 10" corresponde ao antigo "Lote 01" (existência de erro material) ou de ausência de poderes especiais (art. 661, §1º, CC), assinalo o prazo de 30 dias para espólio requerido juntar aos autos a cópia integral do cópia integral do formal de partilha e relação de TODOS os imóveis atribuídos a Leuza Bernardes (5ª Vara de Família de São Paulo, Proc 0106465-59.2002.8.26.0100). Consigno que eventual omissão na produção desta prova documental pelo espólio requerido poderá ser interpretado de maneira desfavorável no contexto probatório. Intime-se. - ADV: RHEA SILVIA SIMARDI TOSCANO (OAB 145863/SP), ISABELLA MARIA CANDOLO BIROLLI DOS SANTOS (OAB 219563/SP)