Execução de Título ExtrajudicialContratos BancáriosExecução de Título Extrajudicial
TJSP1° Grau
Em andamento
Data de Distribuição
22/06/2018
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
02 Civel de Ribeirao Preto
Partes do Processo
BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A
Autor
ANTôNIO ADEMIR PAVANELLI EPP
Reu
Advogados / Representantes
RICARDO RAMOS BENEDETTI
OAB/SP 204998·CPF·Representa: Autor
FABIANA SPADARO GOES
OAB/SP 130766·CPF·Representa: Autor
RICARDO RAMOS BENEDETTI
OAB/SP 204998·CPF·Representa: Réu
FABIANA SPADARO GOES
OAB/SP 130766·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Conclusão (para decisão)
16/03/2026, 15:35
Expedição de documento (Certidão)
15/09/2025, 14:01
Petição (Petição (outras))
10/09/2025, 15:15
Petição (Petição (outras))
08/09/2025, 17:45
Publicação
22/08/2025, 01:57
Publicação
22/08/2025, 01:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1021134-76.2018.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil) S/A - Antônio Ademir Pavanelli Epp e outro - Intimação do exequente para recolher, no prazo de 05 (cinco) dias, taxa por meio de guia FEDTJ, código 434-1, no valor correspondente a 01 (uma) Ufesp para averbação da penhora do imóvel no (ONR - ARISP - Inclusão de constrição). - ADV: RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB 204998/SP), FABIANA SPADARO GOES (OAB 130766/SP), FABIANA SPADARO GOES (OAB 130766/SP)
22/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1021134-76.2018.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil) S/A - Antônio Ademir Pavanelli Epp e outro - Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a Exceção de Pré-Executividade. - ADV: FABIANA SPADARO GOES (OAB 130766/SP), FABIANA SPADARO GOES (OAB 130766/SP), RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB 204998/SP)
22/08/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
21/08/2025, 13:07
Remessa (outros motivos)
21/08/2025, 13:04
Ato ordinatório
21/08/2025, 09:29
Ato ordinatório
21/08/2025, 09:13
Publicação
17/06/2025, 06:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1021134-76.2018.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil) S/A - Antônio Ademir Pavanelli Epp - - Antonio Ademir Pavanelli -
Vistos. Fls. 217/218: defiro. Com efeito, a intimação do devedor por advogado constituído nos embargos à execução direcionado a presente execução é válida e não acarreta prejuízo à defesa do executado sua intimação da penhora ocorrida nos autos. Além disso, entende-se que os embargos à execução, embora possuam natureza de ação autônoma de conhecimento, não se dissociam do processo que lhes deu origem. Com isso, torna-se desnecessária a repetição da juntada de procuração no processo de execução, pois a regular constituição de advogado nos autos dos embargos à execução mostra-se válida para os atos praticados no processo de execução. Assim, fica, desde já, o executado devidamente intimado acerca da penhora tomada por termo a fls. 201, para, querendo, apresentar impugnação, no prazo de 15 dias. Por fim, a fim de afastar a ma-fé de eventual comprador, promova a serventia a averbação da penhora do imóvel junto ao registro imobiliário competente, pelo sistema ARISP, nos termos do art. 837 do CPC. Registre-se ainda que a utilização do sistema on-line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Para tanto, informe o exequente o endereço eletrônico (e-mail), para que seja enviado pelo Cartório de Registro de Imóveis o boleto para o pagamento das custas relativas à inscrição da constrição. Int. - ADV: RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB 204998/SP), FABIANA SPADARO GOES (OAB 130766/SP), FABIANA SPADARO GOES (OAB 130766/SP)