Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1020061-21.2021.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - M.f. Colaço Construções -
Vistos. 1) Tendo em vista o disposto nos artigos 835, inciso I, e 854, ambos do Código de Processo Civil, para possibilitar a penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, determino, por meio do sistema Sisbajud, na modalidade REITERADA de pesquisa, a indisponibilidade de ativos financeiros da parte devedora abaixo. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: Cleiton Cristiano Oliveira Valor atualizado: R$ 53.349,98 Se o bloqueio for positivo, fica constituída(o) a penhora/arresto,independentemente da lavratura de termo, TRANSFERINDO-SE O VALOR PARA CONTA JUDICIAL E intimando-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, se houver, via imprensa oficial, ou por carta em caso de não ter constituído advogado, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. Valores excedentes devem ser desbloqueados 2) Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios deverão ser, desde logo, liberados, intimando-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. 3) Decorrido o prazo sem impugnação ao bloqueio, FICA autorizado o levantamento em favor da parte exequente. 4) Com a juntada dos extratos, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: JULIANA MONTEIRO FERRAZ (OAB 232805/SP)