Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1088248-47.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio - Condomínio Edifício Galeria Gerbur - Oscar Alfredo Messina - - Mirta Liliana Olier de Messina -
Vistos. 1) Fls. 599/601: Defiro a penhora sobre o imóvel objeto da matricula n. 137.795 - 4º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo (fls. 606/609), servindo a presente decisão como Termo de Penhora do bem de propriedade da devedora, que resta nomeada como depositária. 2) Intime-se a parte executada da constrição, bem como do encargo de depositária, do qual deve se desincumbir, devendo a parte exequente recolher as respectivas custas postais. 3) Providencie, ainda, o exequente, em 15 dias, os meios necessários à intimação de eventuais terceiros (coproprietários, cônjuge, credor fiduciário e credor hipotecário), sob pena de nulidade. 4) Sem prejuízo, solicite a Serventia a prenotação do seu registro, através do sistema ARISP online, cabendo ao exequente envidar providências a fim de que a averbação seja levada a efeito. 5) A avaliação do bem será oportunamente designada. 6) Após, manifeste-se o exequente, em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. - ADV: CARLOS GUILHERME RODRIGUES SOLANO (OAB 154420/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), ERIC AUGUSTO BALTHAZAR BAMBINO (OAB 172420/SP)