Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1000262-18.2023.8.26.0586 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Banco Bradesco S/A - HOMOLOGO o acordo de fls. 90/94 para que produza seus jurídicos e regulares efeitos de direito. Em consequência, JULGO o processo, com julgamento de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea, "b", do Código de Processo Civil. Ressalte-se que, nos termos do art. 506 do CPC, a sentença faz coisa julgada às partes entre as quais é dada, não prejudicando terceiros. Por fim, tendo em vista a informação de que o acordo ainda não foi integralmente cumprido, suspendo a presente execução pelo prazo do referido acordo (16/01/2032), com base no artigo 922 do Código de Processo Civil. Deverá a parte exequente, em 15 (quinze) dias contados da mencionada data, noticiar nos autos o eventual cumprimento da obrigação, sob pena de, no silêncio, ser considerado cumprida a obrigação, com consequente extinção do feito e arquivamento definitivo. Após o decurso do mencionado prazo, tornem os autos conclusos. Proceda a z. Serventia o desbloqueio dos valores bloqueados às fls. 98/101, conforme requerido no item 9.2, do acordo. Expeça-se a z.. Serventia o necessário. P.I.C. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)