Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1000676-85.2016.8.26.0125 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Valdemir Cossare - Banco do Brasil S/A - I - Diante da documentação acostada aos autos, que comprova a qualidade de herdeiros dos falecidos Valdemir Cossare e Maria José Sampaio Cossare, declaro habilitados para integrar o polo ativo da presente demanda os seguintes sucessores: Gislene Cossare Sampaio Mazeto, Giselda Sampaio Cossare Bragion e Graziela Cosare Bressiani. Proceda-se às devidas anotações no sistema. II - Apresente a parte autora os respectivos formulários para expedição dos Mles, observandos-se que a cota-parte dos advogados Bruno Augusto Gradim Pimenta e Felipe Gradim Pimenta devem ser retidas e transferidas para o processo criminal 1000823-15.2022.8.26.0283. III - Expedidos os Mles em favor dos autores e advogados, defiro, desde já, o levantamento do saldo remanescente em favor do banco requerido. Intime-se. - ADV: BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), ELANE FERRAZ DE CAMPOS (OAB 264904/SP), RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP)