Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1001915-39.2016.8.26.0315 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - José Roberto Stringhini -
Vistos.
Trata-se de impugnação ofertada pelo executado JOSÉ ROBERTO STRINGHINI alegando que o bem imóvel penhorado nos autos (matrícula 12.966 do Cartório Imobiliário de Laranjal Paulista) é absolutamente impenhorável porque bem de família. O laudo pericial encartado em fls. 864/888 indica que no imóvel acima há uma casa residencial de 170 metros quadrados (fls. 868) e que o restante do imóvel possui lavoura de cana-de-açúcar. Conforme constatado também pela prova pericial, em resposta a quesitos (fls. 877), o imóvel objeto de penhora nestes autos não se referem aos imóveis objetos das matrículas 10.530, 4474, 13538 do CRI de Laranjal Paulista, pois descrito na matrícula 12.966. Assim, a perita nomeada deve ser intimada para resposta a quesito complementar deste juízo, no sentido de que se o imóvel objeto da matrícula 12966 do CRI de Laranjal Paulista (penhorado nestes autos) é contíguo aos imóveis de matrículas 4474, 13538 do CRI de Laranjal Paulista, bem como, quem reside no imóvel descrito no laudo pericial (fls. 868). Laudo complementar em 30 dias. Intime-se. - ADV: DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP), EDMILSON DE BRITO LANDI (OAB 41595/SP), ALEX ROVAI DE BRITO LANDI (OAB 171911/SP), INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP)