Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Reinaldo Antonio Bressan (OAB 109833/SP), Mario Kikuta Junior (OAB 286262/SP) Processo 1051804-69.2016.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Irmandade da Santa Casa de Louveira -
Ante o exposto, julgo improcedente a ação, revogando a liminar, ressalvando que, nos termos do Tema nº 986 do E. STJ, a autora está amparada pelos efeitos da antecipação da tutela até a data da prolação da presente sentença. Considerando o princípio da causalidade, arcarpa a autora com o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios da parte requerida, os quais arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa (fls. 15), observada a gratuidade concedida (fls. 60/63). P.R.I.