Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - Processo 1024450-65.2015.8.26.0001 - Inventário - Inventário e Partilha - José João Name - - Fabiano Michel Name - - Nazime Michel Name -
Vistos. 1. Fls. 2002/2008 e 2009/2017: INDEFIRO o pedido de habilitação das sucessoras do herdeiro pós-morto Fabiano. Seu Espólio deverá ser representado nos presentes autos por seu Inventariante. O direito de representação previsto nos artigos 1.851 e seguintes do Código Civil somente ocorre quando são chamados a suceder os parentes de um herdeiro que morreu antes do de cujus (cf. Mauro Antonini, Código Civil Comentado, Coord.: Min. Cezar Peluso, 13ª ed., Manole, p. 2222). Anoto, a propósito, a jurisprudência do E. Tribunal de Justiça de São Paulo: "ARROLAMENTO CONJUNTO DE BENS. HERDEIRO FALECIDO NO CURSO DO ARROLAMENTO DOS BENS DE SUA GENITORA. DETERMINAÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO PELO ESPÓLIO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Decisão que determinou correção, no plano de partilha, no sentido de que, na 1ª Sucessão (relativa à falecida Bruna Mancini Morelli), constasse como herdeiro o espólio de Francisco Pedro Morelli. 2. Embora este herdeiro filho estivesse vivo quando da abertura da sucessão, faleceu no curso do 1º inventário, tendo-se de se proceder a sua substituição pelo ente despersonalizado que é o espólio (art. 43 do CPC [de 1973]), ao qual será destinada a quota hereditária a ele cabente. 3. No caso da 1ª sucessão, não há direito de representação pelos sucessores de Francisco. Decisão mantida. 4. Recurso improvido" (E. TJSP; Agravo de Instrumento 2170348-32.2014.8.26.0000; Relator o Excelentíssimo Senhor DesembargadorAlexandre Lazzarini; Órgão Julgador: Colenda 9ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -11ª Vara da Família e Sucessões; Data do Julgamento: 05/05/2015; Data de Registro: 05/05/2015, grifos e negritos acrescentados in Jurisprudência do E. Tribunal de Justiça de São Paulo - https://esaj.tjsp.jus.br/cjsg/getArquivo.do?cdAcordao=8424700cdForo=0). Assim, cumpra-se, corretamente, o item "4" da decisão de fls. 1998. Prazo de quinze (15) dias. 2. Fls. 2018/2035 e 2041/2043: Digam os interessados. 3. Fls. 2036/2040: Manifeste-se o Inventariante. Int. - ADV: AMANDA LOPES ALVES (OAB 403981/SP), EDSON DO CARMO SILVA (OAB 382723/SP), MOACIR DE MATTOS TAVEIRA FILHO (OAB 227698/SP), MARÍLIA CAMPOS OLIVEIRA E TELLES (OAB 217244/SP), MARCOS VINÍCIUS BRUGUGNOLI BENTO (OAB 179242/SP), ADRIANA KOUZNETZ DE S E SILVA FERNANDES (OAB 123613/SP)