Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1007386-23.2020.8.26.0565 - Tutela Antecipada Antecedente - Liminar - Leandro Gabani Neves - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - ***REPUBLICAÇÃO****Relação: 0221/2026 Teor do ato:
Vistos. Indefiro os pedidos formulados pelo autor às fls. 355. A justificativa apresentada pelo autor, para o acolhimento do pedido '1', não se mostra pertinente, conforme já decidido às fls. 347/348. A resposta do ofício encaminhado ao 63º Distrito Policial consta às fls. 206/207, e às fls. 234, consta, inclusive, número dos Boletins de Ocorrência e do inquérito policial. Ressalte-se, novamente, que é perfeitamente possível ao autor ou seu procurador realizar a busca direta por processos criminais derivados do inquérito policial em questão. A consulta, realizada via canais oficiais torna desnecessária a via judicial para a obtenção dessa informação. Quanto ao item '2', cumpre destacar que o ofício expedido para a 87ª Delegacia de Polícia, às fls. 308, já contempla o período de 1995 a 2010, cuja resposta consta às fls. 337/343. Inexiste razão para a reiteração. Em relação ao item '3', não se mostra razoável a reiteração do ofício encaminhado ao IIRGD, diante da resposta do ofício encaminhado anteriormente, que ensejou a juntada dos documentos às fls. 327/331. Por fim, verifique a secretaria se a Fazenda Pública foi intimada da decisão de fls. 347/348, através do portal eletrônico. Caso negativo, providencie a remessa do teor da decisão ao respectivo portal. Concedo o prazo de 5 dias para que o autor informe se possui interesse na realização de outra diligência. Decorrido o prazo sem manifestação, ou reiteradas aquelas já indeferidas, tornem conclusos para análise da possibilidade de prolação de sentença. Intime-se. Advogados(s): Victor Fava Arruda (OAB 329178/SP) - ADV: VICTOR FAVA ARRUDA (OAB 329178/SP), ÁLVARO BARBOSA DA SILVA JÚNIOR (OAB 206388/SP)