Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1000186-89.2018.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão União Paraná São Paulo - Sicredi União Pr -
Vistos. Fls. 710/711: Oficie-se à SUSEP para que informe a este Juízo se há plano de previdência privada, bem como, proceda a penhora de eventuais valores depositados, em nome da executada Aline da Cruz Ferreira, CPF: 385.359.758-02. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício. O exequente deverá providenciar a impressão e remessa da presente, instruindo-a com cópia da petição inicial e demais dados pertinentes, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 15 dias. No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo, onde aguardarão provocação útil. A resposta deverá ser devolvida diretamente a este juízo, por via eletrônica, nos endereços indicados no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo número do processo. Advirta-se que a resistência injustificada à ordem é capaz de caracterizar ato atentatório à dignidade da justiça, podendo ser aplicada multa, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material. Intime-se. - ADV: FRANCIS MIKE QUILES (OAB 293552/SP), VANESSA VIEIRA QUILES (OAB 295985/SP)