Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1000506-69.2025.8.26.0070 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Equivalência salarial - Leandro Garcia de Oliveira, -
Vistos. Diante da tempestividade e da isenção da recorrente no recolhimento do valor de preparo, recebo o recurso de fls. 97/104, somente efeito devolutivo, a teor do disposto no art. 43 da Lei n. 9.099/95 c.c. art. 27 da Lei n. 12.153/09. Deixo de atribuir efeito suspensivo ao recurso interposto, considerando que, em se tratando de processo que tramita sob o rito do Juizado Especial da Fazenda Pública, o cumprimento da sentença se inicia somente após o trânsito em julgado, nos termos dos artigos 12 e 13 da Lei 12.153/2009, tornando dispensável a aplicação automática do efeito suspensivo previsto na Lei n. 9.494/1997. Ademais, não se pode olvidar que a requerida, em caso de eventual apresentação de cumprimento provisório de sentença, poderá formular pedido de efeito suspensivo em sede de impugnação ao cumprimento de sentença, a teor do disposto no art. 525, §6º, do CPC. No sentido aqui perfilhado, outro não é o entendimento do E. Tribunal de Justiça sobre a matéria em debate: AGRAVO DE INSTRUMENTO - RECURSO RECEBIDO APENAS NO EFEITO DEVOLUTIVO - AUSÊNCIA DE RISCO DE DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO AO AGRAVANTE - DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 3000001-71.2023.8.26.9040; Relator (a):Leonardo Labriola Ferreira Menino; Órgão Julgador: 1ª Turma Cível; Foro de Pirajuí -Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 30/06/2023; Data de Registro: 30/06/2023) AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. RECURSO INOMINADO. EFEITO SUSPENSIVO. INTERESSE RECURSAL. INUTILIDADE. 1. De acordo com os arts. 12 e 13, ambos da Lei 12.153/2009, o cumprimento de sentença no sistema do Juizado Especial da Fazenda Pública somente pode se iniciar com o trânsito em julgado. 2. Por consequência, a Fazenda Pública não tem interesse recursal em interpor agravo de instrumento contra decisão que recebe recurso inominado apenas no efeito devolutivo, porque a eficácia da sentença recorrida somente será completa com o trânsito em julgado. Falta, portanto, utilidade ao recurso. 3. Agravo de instrumento não conhecido. (TJSP; Agravo de Instrumento 3000019-47.2021.8.26.9013; Relator (a):HELIO APARECIDO FERREIRA DE SENA; Órgão Julgador: 1º Turma Cível e Criminal; Foro de Taubaté -Vara do Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 25/09/2021; Data de Registro: 25/09/2021) Contrarrazões à fls. 119/135. Remetam-se os autos ao Colégio Recursal dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo, procedendo-se as anotações necessárias. Int. - ADV: IVONECI APARECIDA DE FREITAS ROMEIRO (OAB 438382/SP)