Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 0012260-13.2024.8.26.0053 (processo principal 1048332-16.2023.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Multas e demais Sanções - Metro Quadrado Instalacoes de Comunicaca -
VISTOS. Intime-se a parte devedora, via remessa postal, para que comprove o pagamento das custas processuais pendentes, no derradeiro prazo de 60 (sessenta) dias, conforme disposto no artigo 1.098, § 2º, das NSCGJ. Decorridos, no silêncio, expeça-se certidão eletrônica à Procuradoria Geral do Estado, para fins de eventual inscrição em dívida ativa, observando-se os modelos institucionais constantes no Comunicado Conjunto nº 2682/2021. Após, remetam-se ao arquivo em definitivo. Int. - ADV: HENRIQUE SERAFIM GOMES (OAB 281675/SP)