Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 0026894-24.2018.8.26.0053/03 - Requisição de Pequeno Valor - Complementação de Benefício/Ferroviário - CÂMARA SOCIEDADE DE ADVOGADOS -
VISTOS. Considerando a manifestação retro do(a) exequente, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fulcro no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Expeça-se o mandado de levantamento eletrônico. Deverá o exequente providenciar o preenchimento do formulário disponibilizado no endereço eletrônico (http://www.tjsp.jus.br/indicestaxasjudiciarias/despesasprocessuais, orientações gerais, Formulário de MLE - mandado de levantamento eletrônico), nos termos dos Comunicados Conjuntos nº 2047/2018 e 2205/2018, juntando cópia nos autos. Ademais, caso o levantamento seja em favor da sociedade de advogados, deverá(ão) o(s) os d. patrono(s) apresentar, outrossim, o competente contrato social do escritório, bem como identificar o advogado habilitado a realizar o levantamento. Consigno que o(s) patrono(s) devem providenciar procuração devidamente assinada com poderes especiais para receber e dar quitação. Após, não havendo outros requerimentos, arquive-se o presente, observadas as formalidades legais. Certifique-se no Cumprimento de Sentença a quitação do presente requisitório e, após, nada mais sendo requerido, providencie-se a baixa definitiva deste incidente, observadas as formalidades legais. P.R.I. - ADV: MARIO RANGEL CÂMARA (OAB 179603/SP)