Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1005250-14.2017.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Organização Educacional Conhecer Ltda. ME - Fabiola Domingos Graça - réu revel - - Iara Palopoli da Silva - réu revel - - Frederico Domingos Graça -
Vistos. Tendo em vista o integral cumprimento da obrigação, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Nos termos do artigo 1.000, parágrafo único, também do CPC, considero o ato incompatível com o direito de recorrer. Como consequência, a presente sentença transita em julgado na data da sua publicação, valendo tal certidão como prova do trânsito. Intime-se o coexecutado Frederico Domingos, por carta com aviso de recebimento, para que comprove, sob pena de inscrição da dívida, o recolhimento das custas finais (cf. art. 4º, inc. III, da Lei estadual nº 11.608/03, anterior à alteração promovida pela Lei estadual nº 17.785/23) - em guia DARE-SP, código 230-6 -, observados os limites mínimo e máximo previstos no artigo 4º, § 1º, da Lei estadual nº 11.608/03. Consigno, por oportuno, que os valores das custas e as orientações sobre os recolhimentos podem ser consultados no site do TJSP, no endereço https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaJudiciaria. Após o decurso do prazo previsto no artigo 1.098, § 2º, das NSCGJ (sessenta dias) sem a comprovação do recolhimento, expeça-se certidão. P.R.I.C., arquivando-se oportunamente. - ADV: KATIA CRISTINA RODRIGUES BOTTON (OAB 133427/SP), ALONSO SANTOS ALVARES (OAB 246387/SP), FABIOLA DOMINGOS GRAÇA, IARA PALOPOLI DA SILVA