Execução de Título ExtrajudicialContratos BancáriosExecução de Título Extrajudicial
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
12/01/2022
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
03 Civel de Guarulhos
Partes do Processo
COOPERATIVA DE CRéDITO, INVESTIMENTO E SERVIçOS FINANCEIROS SICOOB UNI SUDESTE
Autor
KARINE ARAUJO DOS SANTOS
Reu
Advogados / Representantes
VINICIUS CABRAL BISPO FERREIRA
OAB/SP 410103·CPF·Representa: Autor
RICARDO KIYOSHI SATO
OAB/PR 64756·CPF·Representa: Autor
JACKSON WILLIAM DE LIMA
OAB/PR 60295·CPF·Representa: Autor
IASMIM AGUIAR DE SENA
OAB/SP 462561·Representa: Autor
VINICIUS CABRAL BISPO FERREIRA
OAB/SP 410103·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1000731-20.2022.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito, Investimento e Serviços Financeiros Sicoob Uni Sudeste - Karine Araujo dos Santos - Fls. 458/459: Ciência das pesquisas realizadas. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento, sob pena de arquivamento. - ADV: VINICIUS CABRAL BISPO FERREIRA (OAB 410103/SP), IASMIM AGUIAR DE SENA (OAB 462561/SP), JACKSON WILLIAM DE LIMA (OAB 60295/PR), RICARDO KIYOSHI SATO (OAB 64756/PR)
22/06/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
28/05/2026, 10:47
Publicação
12/05/2026, 09:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1000731-20.2022.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito, Investimento e Serviços Financeiros Sicoob Uni Sudeste - Karine Araujo dos Santos -
Vistos. Defiro o pedido de pesquisa de eventuais rendimentos da executada, via sistema PREVJUD. Para tanto, deverá a exequente recolher as custas pertinentes, no prazo de 15 dias. Saliento que a possibilidade de penhora dos valores eventualmente encontrados será objeto de apreciação posterior por este juízo. Intime-se. - ADV: IASMIM RAIANI ROBERTA AGUIAR (OAB 462561/SP), JACKSON WILLIAM DE LIMA (OAB 60295/PR), RICARDO KIYOSHI SATO (OAB 64756/PR), VINICIUS CABRAL BISPO FERREIRA (OAB 410103/SP)
12/05/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
11/05/2026, 17:08
Mero expediente
11/05/2026, 16:52
Conclusão (para despacho)
06/04/2026, 16:38
Petição (Petição (outras))
02/04/2026, 11:47
Publicação
27/03/2026, 01:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1000731-20.2022.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito, Investimento e Serviços Financeiros Sicoob Uni Sudeste - Karine Araujo dos Santos -
Vistos. A fim de que seja verificada a viabilidade da migração do presente processo para o sistema eproc e, de outro lado, com base no dever de cooperação (art. 6º do CPC), ficam as partes intimadas para que, no prazo de cinco dias, informem: a) se há inconsistências no cadastro processual - classe e assunto da ação, partes e seus respectivos representantes; b) se há despesas recolhidas para a expedição de carta e/ou mandado ainda não utilizadas, indicando as respectivas páginas dos comprovantes de recolhimento - ressalto que tais despesas não poderão ser utilizadas no sistema eproc; b) se há agravo de instrumento pendente de julgamento e/ou trânsito em julgado. Ainda, devem os advogados, no prazo supra, providenciar a sua devida habilitação no sistema eproc, caso ainda não o tenham feito, para que, após a eventual migração, recebam regularmente as respectivas intimações. Intime-se. - ADV: IASMIM RAIANI ROBERTA AGUIAR (OAB 462561/SP), RICARDO KIYOSHI SATO (OAB 64756/PR), JACKSON WILLIAM DE LIMA (OAB 60295/PR), VINICIUS CABRAL BISPO FERREIRA (OAB 410103/SP)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1000731-20.2022.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito, Investimento e Serviços Financeiros Sicoob Uni Sudeste - Karine Araujo dos Santos -
Vistos. Defiro o pedido de pesquisa de eventuais rendimentos da executada, via sistema PREVJUD. Para tanto, deverá a exequente recolher as custas pertinentes, no prazo de 15 dias. Saliento que a possibilidade de penhora dos valores eventualmente encontrados será objeto de apreciação posterior por este juízo. Intime-se. - ADV: IASMIM RAIANI ROBERTA AGUIAR (OAB 462561/SP), JACKSON WILLIAM DE LIMA (OAB 60295/PR), RICARDO KIYOSHI SATO (OAB 64756/PR), VINICIUS CABRAL BISPO FERREIRA (OAB 410103/SP)
12/05/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
11/05/2026, 17:08
Mero expediente
11/05/2026, 16:52
Conclusão (para despacho)
06/04/2026, 16:38
Petição (Petição (outras))
02/04/2026, 11:47
Publicação
27/03/2026, 01:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1000731-20.2022.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito, Investimento e Serviços Financeiros Sicoob Uni Sudeste - Karine Araujo dos Santos -
Vistos. A fim de que seja verificada a viabilidade da migração do presente processo para o sistema eproc e, de outro lado, com base no dever de cooperação (art. 6º do CPC), ficam as partes intimadas para que, no prazo de cinco dias, informem: a) se há inconsistências no cadastro processual - classe e assunto da ação, partes e seus respectivos representantes; b) se há despesas recolhidas para a expedição de carta e/ou mandado ainda não utilizadas, indicando as respectivas páginas dos comprovantes de recolhimento - ressalto que tais despesas não poderão ser utilizadas no sistema eproc; b) se há agravo de instrumento pendente de julgamento e/ou trânsito em julgado. Ainda, devem os advogados, no prazo supra, providenciar a sua devida habilitação no sistema eproc, caso ainda não o tenham feito, para que, após a eventual migração, recebam regularmente as respectivas intimações. Intime-se. - ADV: IASMIM RAIANI ROBERTA AGUIAR (OAB 462561/SP), RICARDO KIYOSHI SATO (OAB 64756/PR), JACKSON WILLIAM DE LIMA (OAB 60295/PR), VINICIUS CABRAL BISPO FERREIRA (OAB 410103/SP)
27/03/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
26/03/2026, 17:15
Mero expediente
26/03/2026, 16:34
Conclusão (para despacho)
26/03/2026, 15:57
Petição (Petição (outras))
23/03/2026, 12:47
Publicação
03/03/2026, 07:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1000731-20.2022.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito, Investimento e Serviços Financeiros Sicoob Uni Sudeste - Karine Araujo dos Santos -
Vistos. Indefiro o pedido de pesquisa de imóveis em nome da parte executada através do sistema SERP-JUD, eis que, a pesquisa de bens imóveis pode ser feita diretamente pela parte por meio do sistema ONR/SREI, (antigo sistema ARISP), independentemente de intervenção judicial. Assim, concedo o prazo de quinze dias para que o exequente se manifeste em termos de prosseguimento da execução. No silêncio, aguarde-se em arquivo eventual manifestação do interessado. Intime-se. - ADV: VINICIUS CABRAL BISPO FERREIRA (OAB 410103/SP), IASMIM RAIANI ROBERTA AGUIAR (OAB 462561/SP), RICARDO KIYOSHI SATO (OAB 64756/PR), JACKSON WILLIAM DE LIMA (OAB 60295/PR)
03/03/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
02/03/2026, 17:12
Mero expediente
02/03/2026, 15:59
Conclusão (para despacho)
02/03/2026, 15:14
Petição (Petição (outras))
02/03/2026, 12:46
Publicação
23/02/2026, 02:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1000731-20.2022.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito, Investimento e Serviços Financeiros Sicoob Uni Sudeste - Karine Araujo dos Santos -
Vistos. Fls. 435/436: não prospera os pedidos para expedição de ofícios, considerando: -DOI(Declaraçãode Operações Imobiliárias): Abusca de imóveis junto ao Sistema Eletrônico de Registro de Imóveis, pode ser feita diretamente pela própria parte, via ARISP, por meio do endereço eletrônico (http://www.oficioeletronico.com.br). A Declaração de Operações Imobiliárias DOI nada mais é do que uma obrigação acessória dos Cartórios de Ofícios de Notas de informar à Receita Federal alguma transação imobiliária para cruzamento de dados quando do acerto das contas com o Fisco. Assim, tudo o que consta na Receita Federal, teoricamente, já contempla asDOIs, donde a inutilidade e prescindibilidade de pesquisa específica para o presente caso, observado o limitado escopo da execução. Intime-se. - ADV: JACKSON WILLIAM DE LIMA (OAB 60295/PR), RICARDO KIYOSHI SATO (OAB 64756/PR), VINICIUS CABRAL BISPO FERREIRA (OAB 410103/SP), IASMIM RAIANI ROBERTA AGUIAR (OAB 462561/SP)
23/02/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
20/02/2026, 19:07
Outras Decisões
20/02/2026, 16:56
Conclusão (para despacho)
20/02/2026, 15:43
Petição (Petição (outras))
19/02/2026, 11:46
Publicação
12/02/2026, 04:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1000731-20.2022.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito, Investimento e Serviços Financeiros Sicoob Uni Sudeste - Karine Araujo dos Santos -
Vistos. Fls. 427/428: não prospera os pedidos para expedição de ofícios, considerando: - SIMBA (Sistema de Investigação de Movimentações Bancárias) Não procede o pedido para realização de pesquisas junto ao Sistema de Investigação de Movimentações Bancárias, "SIMBA", da Procuradoria Geral da República. Com bem apontado pelo e. Relator Dr. Francisco Carlos Inouye Shintate, no Agravo de Instrumento 2290156-21.2020.8.26.0000, julgado em 31/03/2021, que peço vênia para transcrever: Quanto o acesso ao SIMBA (Sistema de Investigação de Movimentações Bancárias), ferramenta desenvolvida no âmbito do Ministério Público Federal, destina-se a permitir a requisição de informações a respeito do tráfego de dados bancários entre instituições financeiras (movimentações financeiras) e órgãos públicos, mediante prévia autorização judicial, a fim de otimizar as investigações financeiras de grande porte, não sendo adequada a atender aos interesses do agravante. O Conselho Nacional de Justiça regulamentou a utilização por meio da Instrução Normativa nº 03/2010, expedida pela Corregedoria Nacional de Justiça e o Tribunal de Justiça de São Paulo, no âmbito de sua competência, expediu o Comunicado Conjunto da Presidência e da Corregedoria Geral de Justiça nº 747/2019, nos seguintes termos: A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO E A CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA COMUNICAM aos Senhores Magistrados e Dirigentes das Unidades Judiciais que, a fim de otimizar as atividades desenvolvidas pela Controladoria-Geral da União (CGU), não serão atendidas as solicitações para fornecimento de informações sobre a situação bancária de particulares por meio do Sistema de Investigações de Movimentações Bancárias - SIMBA quando não houver a prévia determinação judicial de quebra de sigilo bancário na esfera criminal. (destaquei) A diligência pretendida é cabível somente no âmbito penal e processual penal, quando há indícios de prática de crime, não podendo ser manejada pelo credor na busca da satisfação de interesse privado, diante do elevado nível de vulneração dos direitos da personalidade." Ademais, há outros julgados que impedem a utilização do sistema proferidos pelo E. TJSP, in verbis: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Execução de título extrajudicial. Decisão agravada que indeferiu pedido formulado pela parte exequente de expedição de ofícios ao Bacen-CCS e SIMBA-PGR. Inconformismo do exequente. Pretensão de reforma da decisão. Pedido de concessão de efeito antecipatório recursal, cuja apreciação se dá, neste momento, diretamente pelo colegiado desta câmara julgadora (arts. 129 e 168, § 2º do RITJSP). Sem razão. Impossibilidade de deferimento da pretensão. Sistemas de dados que têm por finalidade auxiliar na investigação e coibição de crimes financeiros em conjunto com MPF e PGR. Medidas que não lhe trarão proveito econômico. Efeito antecipatório recursal indeferido e, na sequência, já julgado o agravo, com a decisão recorrida ficando mantida. Efeito antecipatório recursal negado e, na sequência, desde já julgado o agravo com a decisão recorrida ficando mantida. Recurso não provido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2024576-91.2021.8.26.0000; Relator (a):Roberto Maia; Órgão Julgador: 20ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional I - Santana -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/03/2021; Data de Registro: 12/03/2021) AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação cujo processo se encontra em fase de cumprimento de sentença. Insurgência contra a r. decisão que indeferiu o pedido de expedição de ofícios formulado pelo exequente. Decisão mantida. Pedido de envio de ofícios ao SIMBA e à UIF/COAF. Impossibilidade. Sistema e órgão que têm como finalidade investigar e coibir a prática de crimes financeiros, o que não ocorreu na presente hipótese. Desproporcionalidade da medida. Expedição de ofícios à SUSEP e ao CNSEG. Indeferimento. Medida inócua, tendo em vista que as pessoas jurídicas não podem contratar plano de previdência privada para si mesmas. RECURSO NÃO PROVIDO.(TJSP; Agravo de Instrumento 2227434-48.2020.8.26.0000; Relator (a):Carmen Lucia da Silva; Órgão Julgador: 25ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -11ª Vara Cível; Data do Julgamento: 31/01/2021; Data de Registro: 31/01/2021) Intime-se. - ADV: JACKSON WILLIAM DE LIMA (OAB 60295/PR), RICARDO KIYOSHI SATO (OAB 64756/PR), IASMIM RAIANI ROBERTA AGUIAR (OAB 462561/SP), VINICIUS CABRAL BISPO FERREIRA (OAB 410103/SP)
12/02/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
11/02/2026, 11:02
Outras Decisões
11/02/2026, 11:00
Conclusão (para despacho)
11/02/2026, 10:47
Petição (Petição (outras))
22/01/2026, 15:17
Publicação
22/12/2025, 05:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1000731-20.2022.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito, Investimento e Serviços Financeiros Sicoob Uni Sudeste - Karine Araujo dos Santos - Fls. 419/423: Ciência das pesquisas realizadas. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento, sob pena de arquivamento. - ADV: IASMIM RAIANI ROBERTA AGUIAR (OAB 462561/SP), RICARDO KIYOSHI SATO (OAB 64756PR/), JACKSON WILLIAM DE LIMA (OAB 60295/PR), VINICIUS CABRAL BISPO FERREIRA (OAB 410103/SP)
22/12/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
19/12/2025, 17:07
Ato ordinatório
19/12/2025, 16:08
Documento (Outros documentos)
19/12/2025, 16:06
Documento (Outros documentos)
19/12/2025, 16:06
Publicação
18/12/2025, 05:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1000731-20.2022.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito, Investimento e Serviços Financeiros Sicoob Uni Sudeste - Karine Araujo dos Santos -
Vistos. 1- Fls. 388/389: defiro a realização de pesquisa bens junto aos sistemas Renajud e Infojud. Providencie a Serventia o necessário, observando-se que já foram recolhidas as custas respectivas (fls. 390/392). 2- Fls. 397/398: Indefiro o pedido de inclusão do nome da parte executada na Central de Indisponibilidade de bens, eis que, se trata de medida inadequada e ineficaz para satisfação do crédito objeto desta execução. A ordem genérica de indisponibilidade de bens pretendida não se mostra apropriada para a finalidade de localização de bens penhoráveis em nome da parte executada. A efetiva constrição de bens do devedor deverá ser feita mediante penhora, inclusive a fim de que o executado seja intimado da constrição e tenha direito ao contraditório. Ademais, caso o credor queira dar publicidade à execução, poderá, além da penhora, solicitar a expedição da certidão prevista no artigo 828, do CPC, a fim de averbar junto aos registros publicos a existência de ação executiva em face do devedor ou, ainda, efetuar o protesto do titulo executivo. Senão vejamos: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - PESQUISA DE BENS IMÓVEIS - CNIB - INDEFERIMENTO - AGRAVO DE INSTRUMENTO - Decisão que indeferiu a pesquisa de bens imóveis dos executados através da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) - Insurgência do exequente - Não cabimento - Sistema criado para facilitar investigação de ilícitos penais e na recuperação de ativos financeiros, e que não pode ser utilizado para pesquisa de bens para satisfação do crédito - Decisão mantida. Recurso não provido.(TJSP; Agravo de Instrumento - 2208861-59.2020.8.26.0000; Relator (a):Marino Neto; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Privado; Foro de São José do Rio Preto -4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 27/10/2020; Data de Registro: 27/10/2020).". "INDISPONIBILIDADE DE BENS DOS DEVEDORES POR MEIO DA CNIB - SUSPENSÃO DETERMINADA DO ANDAMENTO DOS PROCESSOS NÃO APLICÁVEL AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, NO CASO DE INDEFERIMENTO DA PROVIDÊNCIA - possibilidade de julgamento do recurso, sem que se caracterize desobediência ao comando pela suspensão dos processos 'que tenham como cerne discussão específica sobre este tema', nos termos decididos pelo C. Órgão Especial em 28/04/2021, quando da instauração do incidente de resolução de demanda repetitiva (IRDR) nº 2256317-05.2020.8.26.0000 - recurso que não é de cognição exauriente e não tem potencial para produzir coisa julgada material, considerada a questão submetida a exame - sobrestamento que deve se dar somente no caso de eventual decisão sobre o tema em sentença, ou quando o entendimento adotado pela turma julgadora faz surgir efeito material imediato em desfavor da parte - negativa da providência buscada que tem natureza meramente incidental e instantânea - pedido com caráter assemelhado ao de busca da tutela de urgência e que, justamente por isso, pode ser imediatamente apreciado, consoante previsto no art. 982, § 2º do CPC - observação de que o exame do presente recurso não implicará óbice para que o pedido eventualmente seja renovado em 1º grau, depois do julgamento do IRDR. AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - insurgência em face da decisão pela qual foi deferido o pedido do agravado, de inclusão do nome do agravante na Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) - providência que se apresenta como mecanismo inapropriado para a busca de bens em nome dos devedores - desproporcionalidade da medida - escopo da execução civil atendido pelas demais ferramentas de busca à disposição do credor - decisão reformada. Resultado: agravo conhecido e provido, com observação. (TJSP; Agravo de Instrumento 2233781-63.2021.8.26.0000; Relator (a):Castro Figliolia; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro de Presidente Prudente -2ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 22/03/2022; Data de Registro: 22/03/2022).". 3- Fls. 411/412: defiro a expedição de ofício à Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, à CNSEG, bem como à PREVIC, a fim de que informem sobre a existência de bens e/ou créditos em favor da executada, devendo, em caso positivo, eventuais valores ser depositados em conta judicial vinculada ao presente processo, à disposição deste Juízo. A resposta, pela SUSEP, deverá ser encaminhada para o e-mail [email protected]. Servirá a presente decisão, por cópia, como OFÍCIO, competindo à exequente o devido encaminhamento. Intime-se. - ADV: RICARDO KIYOSHI SATO (OAB 64756PR/), VINICIUS CABRAL BISPO FERREIRA (OAB 410103/SP), IASMIM RAIANI ROBERTA AGUIAR (OAB 462561/SP), JACKSON WILLIAM DE LIMA (OAB 60295/PR)
18/12/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
17/12/2025, 12:01
Mero expediente
17/12/2025, 11:53
Conclusão (para despacho)
24/10/2025, 15:37
Petição (Petição (outras))
12/09/2025, 15:36
Publicação
05/09/2025, 01:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1000731-20.2022.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito, Investimento e Serviços Financeiros Sicoob Uni Sudeste - Karine Araujo dos Santos - Ciência à parte interessada do desbloqueio de valores (fls. 404/407) em cumprimento a r decisão de fl. 386. - ADV: IASMIM RAIANI ROBERTA AGUIAR (OAB 462561/SP), JACKSON WILLIAM DE LIMA (OAB 60295/PR), RICARDO KIYOSHI SATO (OAB 64756PR/), VINICIUS CABRAL BISPO FERREIRA (OAB 410103/SP)
05/09/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
04/09/2025, 13:06
Ato ordinatório
04/09/2025, 11:15
Documento (Outros documentos)
04/09/2025, 10:45
Expedição de documento (Certidão)
04/09/2025, 10:37
Petição (Petição (outras))
28/08/2025, 14:36
Petição (Petição (outras))
25/08/2025, 16:26
Publicação
19/08/2025, 03:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1000731-20.2022.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito, Investimento e Serviços Financeiros Sicoob Uni Sudeste - Karine Araujo dos Santos -
Vistos. Cumpra-se nos termos de fls. 386, providenciando a Serventia o necessário. Intime-se. - ADV: JACKSON WILLIAM DE LIMA (OAB 60295/PR), IASMIM RAIANI ROBERTA AGUIAR (OAB 462561/SP), RICARDO KIYOSHI SATO (OAB 64756PR/), VINICIUS CABRAL BISPO FERREIRA (OAB 410103/SP)
19/08/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
18/08/2025, 11:02
Mero expediente
18/08/2025, 10:00
Petição (Petição (outras))
15/08/2025, 18:33
Conclusão (para decisão)
02/07/2025, 12:35
Petição (Petição (outras))
25/06/2025, 17:18
Petição (Petição (outras))
16/06/2025, 09:05
Publicação
10/06/2025, 12:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1000731-20.2022.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito, Investimento e Serviços Financeiros Sicoob Uni Sudeste - Karine Araujo dos Santos -
Vistos. Depreende-se dos documentos juntados a fls. 355, 356 e 377/378, que o bloqueio incidiu sobre as verbas recebidas pela executada a titulo de vencimentos, motivo pelo qual, nos termos do artigo 833, inciso IV, do CPC, declaro-o impenhorável. Após a certificação do decurso de prazo para interposição de recurso em face da presente decisão, providencie a serventia a liberação das quantias em favor da executada, por meio do sistema Sisbajud. Sem prejuízo, deverá o exequente se manifestar em termos de prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento dos autos" Intime-se. - ADV: RICARDO KIYOSHI SATO (OAB 64756PR/), JACKSON WILLIAM DE LIMA (OAB 60295/PR), IASMIM RAIANI ROBERTA AGUIAR (OAB 462561/SP), VINICIUS CABRAL BISPO FERREIRA (OAB 410103/SP)
10/06/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
09/06/2025, 19:05
Outras Decisões
09/06/2025, 17:30
Conclusão (para despacho)
09/06/2025, 10:47
Petição (Petição (outras))
04/06/2025, 11:05
Petição (Petição (outras))
20/05/2025, 17:17
Publicação
19/05/2025, 07:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Vinicius Cabral Bispo Ferreira (OAB 410103/SP), Ricardo Kiyoshi Sato (OAB 64756PR/), Jackson William de Lima (OAB 60295/PR), Iasmim Raiani Roberta Aguiar (OAB 462561/SP) Processo 1000731-20.2022.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito, Investimento e Serviços Financeiros Sicoob Uni Sudeste - Exectda: Karine Araujo dos Santos -
Vistos. Intime-se o(a) exequente para que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, se manifeste acerca do pedido de desbloqueio apresentado pelo(a) executado(a). Após, tornem conclusos, com urgência. Intime-se.