Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 0046749-33.2011.8.26.0053 - Execução de Título Extrajudicial - Warrant - Edmur Sartori - Banco do Brasil S/A -
Vistos. Chamo o feito à ordem. Melhor compulsando os autos e o sistema de depósitos judiciais do Banco do Brasil, verifico terem sido depositados efetivamente R$ 16.514,91 em 11/07/2013. Deste total, conforme os cálculos refeitos às fl. 162, R$ 7.254,10 são devidos à parte exequente, ao passo que R$ 725,41 se referem aos honorários sucumbenciais mantidos em grau de recurso, os quais são devidos à advogada atual (Dra. Elis Fernanda da Silva). Então, do valor devido ao exequente (R$ 7.254,10), devem ser deduzidos 30% equivalentes a R$ 2.176,23 a título de honorários contratuais em favor da advogada destituída Dra. Ideli Mendes Soares, restando 70%, ou seja, R$ 5.077,87 ao poupador. Diante do fato de que nem os valores levantados às fls. 219 e 221 correspondem às importâncias acima indicadas, nem o valor indicado às fls. 228 corresponde ao efetivamente depositado em julho/2013, deverá o banco apresentar o extrato completo e ininterrupto da conta judicial nº 3400112685168 vinculada ao processo em epígrafe, no prazo de 15 dias. No mais, se o valor depositado excede o montante principal pleiteado às fls. 162 e homologado à fls. 168 e a conta judicial encontra-se com saldo zerado, diga o banco qual o montante revertido em seu favor. Somente após tal providência será possível verificar qual das advogadas levantou valor superior ao devido para que então, possa ser reiterada a intimação daquela que eventualmente tenha recebido quantia superior à devida para restituição, após, se haverá valores a reverter ao banco ou será levantado pelo favorecido afetado pelo ocorrido. Int. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), ELIS FERNANDA DA SILVA (OAB 323004/SP)