Execução de Título ExtrajudicialWarrantExecução de Título Extrajudicial
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
10/02/2014
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
06 Fazenda Publica de Central
Partes do Processo
ELVIRA ZAMONER POLONI
CPF
Autor
BANCO DO BRASIL S/A
Reu
Advogados / Representantes
INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR
OAB/SP 132994·CPF·Representa: Autor
RENATA CRISTINA GERALDINI BATISTA ROSA
OAB/SP 151222·CPF·Representa: Autor
ARIANE LONGO PEREIRA MAIA
OAB/SP 224677·CPF·Representa: Autor
DARCIO JOSE DA MOTA
OAB/SP 67669·CPF·Representa: Autor
PEDRO ANTONIO PADOVEZI
OAB/SP 131921·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Definitivo
05/06/2025, 22:32
Expedição de documento (Certidão)
05/06/2025, 22:32
Petição (Petição (outras))
05/06/2025, 12:25
Publicação
19/05/2025, 14:20
Publicação
19/05/2025, 14:20
Publicação
19/05/2025, 14:20
Publicação
19/05/2025, 14:20
Publicação
19/05/2025, 14:20
Publicação
19/05/2025, 14:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Pedro Antonio Padovezi (OAB 131921/SP), Renata Cristina Geraldini Batista Rosa (OAB 151222/SP), Ariane Longo Pereira Maia (OAB 224677/SP), Darcio Jose da Mota (OAB 67669/SP), Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB 132994/SP) Processo 1003772-04.2014.8.26.0053 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Elvira Zamoner Poloni - Exectdo: Banco do Brasil S/A - Verifica-se que as custas foram recolhidas em valor inferior ao devido. Dessa forma, intime-se o Banco do Brasil para, no prazo de 30 (trinta) dias, comprovar o recolhimento das custas, a título de Custas Iniciais, da importância de R$ 135,76 (cento e trinta e cinco reais e setenta e seis centavos), conforme demonstrativos nos autos, sob pena de inscrição na dívida ativa, nos termos da lei 11.608/2003, artigo 4º, de: a) 1% sobre o valor da causa ATUALIZADO; b) 1% sobre o valor fixado na sentença, ou seja, sobre a soma do valor principal com o remanescente, ambos ATUALIZADOS; c) Taxas cujo recolhimento não tenha sido comprovado nos autos, tais como: -preparo de apelação 4% sobre o valor da causa atualizado; -agravo de instrumento 10 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (UFESP) -entre outras. Deixo anotado que nos casos dos itens a e b, bem como no preparo de apelação deve ser observado o valor mínimo de 5 (cinco) e máximo de 3.000 (três mil) UFESPs. Na hipótese de litisconsórcio ativo voluntário, além dos valores previstos no item a no preparo de apelação, será cobrada a parcela equivalente a 10 (dez) UFESPs, para cada grupo de dez autores, ou fração, que exceder a primeira dezena. Outrossim, para evitar equívocos e agilizar a conferência, deverá o d. procurador do(a) executado(a) discriminar os valores já pagos e/ou complementares indicando o valor da causa, o valor fixado na sentença (principal e o remanescente) e suas respectivas datas-base, o valor da UFESP para o respectivo exercício, bem como deverá juntar as planilhas de cálculos das custas processuais devidamente preenchidas. O cálculo das custas é medida que incumbe à parte sucumbente, devendo o banco observar os parâmetros indicados acima e efetuar o pagamento.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Pedro Antonio Padovezi (OAB 131921/SP), Renata Cristina Geraldini Batista Rosa (OAB 151222/SP), Ariane Longo Pereira Maia (OAB 224677/SP), Darcio Jose da Mota (OAB 67669/SP), Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB 132994/SP) Processo 1003772-04.2014.8.26.0053 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Elvira Zamoner Poloni - Exectdo: Banco do Brasil S/A - Verifica-se que as custas foram recolhidas em valor inferior ao devido. Dessa forma, intime-se o Banco do Brasil para, no prazo de 30 (trinta) dias, comprovar o recolhimento das custas, a título de Custas Iniciais, da importância de R$ 135,76 (cento e trinta e cinco reais e setenta e seis centavos), conforme demonstrativos nos autos, sob pena de inscrição na dívida ativa, nos termos da lei 11.608/2003, artigo 4º, de: a) 1% sobre o valor da causa ATUALIZADO; b) 1% sobre o valor fixado na sentença, ou seja, sobre a soma do valor principal com o remanescente, ambos ATUALIZADOS; c) Taxas cujo recolhimento não tenha sido comprovado nos autos, tais como: -preparo de apelação 4% sobre o valor da causa atualizado; -agravo de instrumento 10 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (UFESP) -entre outras. Deixo anotado que nos casos dos itens a e b, bem como no preparo de apelação deve ser observado o valor mínimo de 5 (cinco) e máximo de 3.000 (três mil) UFESPs. Na hipótese de litisconsórcio ativo voluntário, além dos valores previstos no item a no preparo de apelação, será cobrada a parcela equivalente a 10 (dez) UFESPs, para cada grupo de dez autores, ou fração, que exceder a primeira dezena. Outrossim, para evitar equívocos e agilizar a conferência, deverá o d. procurador do(a) executado(a) discriminar os valores já pagos e/ou complementares indicando o valor da causa, o valor fixado na sentença (principal e o remanescente) e suas respectivas datas-base, o valor da UFESP para o respectivo exercício, bem como deverá juntar as planilhas de cálculos das custas processuais devidamente preenchidas. O cálculo das custas é medida que incumbe à parte sucumbente, devendo o banco observar os parâmetros indicados acima e efetuar o pagamento.
19/05/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
17/05/2025, 12:44
Documento (Outros documentos)
16/05/2025, 17:11
Documento (Outros documentos)
16/05/2025, 17:11
Ato ordinatório
16/05/2025, 17:09
Baixa Definitiva
16/05/2025, 17:05
Expedição de documento (Certidão)
16/05/2025, 17:05
Ato ordinatório
14/05/2025, 02:55
Ato ordinatório
31/03/2025, 15:03
Petição (Petição (outras))
13/12/2024, 09:30
Publicação
05/12/2024, 11:00
Remessa (outros motivos)
04/12/2024, 07:09
Ato ordinatório
03/12/2024, 21:32
Publicação
30/11/2024, 08:57
Remessa (outros motivos)
28/11/2024, 23:43
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença