Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Marcus Vinicius Barros de Novaes (OAB 195402/SP), Neuza Maria Macedo Madi (OAB 77530/SP), Fabrício dos Reis Brandão (OAB 11471/PA) Processo 1010052-88.2014.8.26.0053 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Celso Custódio Carneiro - Exectdo: Banco do Brasil S/A - Verifica-se que as custas foram recolhidas em valor inferior ao devido. Dessa forma, intime-se o Banco do Brasil para, no prazo de 30 (trinta) dias, comprovar o recolhimento das custas finais R$ 147,82 e interposição de Agravo de Instrumento (02 Atos fls. 84/92 e 121/129) (R$ 370,20 x 2) = R$ 740,40, totalizando a importância de R$ 888,22 (Oitocentos e oitenta e oito reais e vinte e dois centavos), conforme demonstrativos nos autos, sob pena de inscrição na dívida ativa, nos termos da lei 11.608/2003, artigo 4º, de: a) 1% sobre o valor da causa ATUALIZADO; b) 1% sobre o valor fixado na sentença, ou seja, sobre a soma do valor principal com o remanescente, ambos ATUALIZADOS; c) Taxas cujo recolhimento não tenha sido comprovado nos autos, tais como: -preparo de apelação 4% sobre o valor da causa atualizado; -agravo de instrumento 10 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (UFESP) -entre outras. Deixo anotado que nos casos dos itens a e b, bem como no preparo de apelação deve ser observado o valor mínimo de 5 (cinco) e máximo de 3.000 (três mil) UFESPs. Na hipótese de litisconsórcio ativo voluntário, além dos valores previstos no item a no preparo de apelação, será cobrada a parcela equivalente a 10 (dez) UFESPs, para cada grupo de dez autores, ou fração, que exceder a primeira dezena. Outrossim, para evitar equívocos e agilizar a conferência, deverá o d. procurador do(a) executado(a) discriminar os valores já pagos e/ou complementares indicando o valor da causa, o valor fixado na sentença (principal e o remanescente) e suas respectivas datas-base, o valor da UFESP para o respectivo exercício, bem como deverá juntar as planilhas de cálculos das custas processuais devidamente preenchidas. O cálculo das custas é medida que incumbe à parte sucumbente, devendo o banco observar os parâmetros indicados acima e efetuar o pagamento.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Marcus Vinicius Barros de Novaes (OAB 195402/SP), Neuza Maria Macedo Madi (OAB 77530/SP), Fabrício dos Reis Brandão (OAB 11471/PA) Processo 1010052-88.2014.8.26.0053 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Celso Custódio Carneiro - Exectdo: Banco do Brasil S/A - Verifica-se que as custas foram recolhidas em valor inferior ao devido. Dessa forma, intime-se o Banco do Brasil para, no prazo de 30 (trinta) dias, comprovar o recolhimento das custas finais R$ 147,82 e interposição de Agravo de Instrumento (02 Atos fls. 84/92 e 121/129) (R$ 370,20 x 2) = R$ 740,40, totalizando a importância de R$ 888,22 (Oitocentos e oitenta e oito reais e vinte e dois centavos), conforme demonstrativos nos autos, sob pena de inscrição na dívida ativa, nos termos da lei 11.608/2003, artigo 4º, de: a) 1% sobre o valor da causa ATUALIZADO; b) 1% sobre o valor fixado na sentença, ou seja, sobre a soma do valor principal com o remanescente, ambos ATUALIZADOS; c) Taxas cujo recolhimento não tenha sido comprovado nos autos, tais como: -preparo de apelação 4% sobre o valor da causa atualizado; -agravo de instrumento 10 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (UFESP) -entre outras. Deixo anotado que nos casos dos itens a e b, bem como no preparo de apelação deve ser observado o valor mínimo de 5 (cinco) e máximo de 3.000 (três mil) UFESPs. Na hipótese de litisconsórcio ativo voluntário, além dos valores previstos no item a no preparo de apelação, será cobrada a parcela equivalente a 10 (dez) UFESPs, para cada grupo de dez autores, ou fração, que exceder a primeira dezena. Outrossim, para evitar equívocos e agilizar a conferência, deverá o d. procurador do(a) executado(a) discriminar os valores já pagos e/ou complementares indicando o valor da causa, o valor fixado na sentença (principal e o remanescente) e suas respectivas datas-base, o valor da UFESP para o respectivo exercício, bem como deverá juntar as planilhas de cálculos das custas processuais devidamente preenchidas. O cálculo das custas é medida que incumbe à parte sucumbente, devendo o banco observar os parâmetros indicados acima e efetuar o pagamento.
19/05/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
17/05/2025, 12:45
Documento (Outros documentos)
16/05/2025, 16:35
Documento (Outros documentos)
16/05/2025, 16:35
Documento (Outros documentos)
16/05/2025, 16:35
Ato ordinatório
16/05/2025, 16:33
Baixa Definitiva
16/05/2025, 16:24
Expedição de documento (Certidão)
16/05/2025, 16:24
Ato ordinatório
14/05/2025, 03:30
Ato ordinatório
17/02/2025, 05:15
Petição (Petição (outras))
16/12/2024, 13:15
Ato ordinatório
15/12/2024, 15:24
Ato ordinatório
06/11/2024, 16:33
Publicação
06/08/2024, 12:42
Remessa (outros motivos)
05/08/2024, 09:03
Mero expediente
05/08/2024, 08:32
Conclusão (para decisão)
02/08/2024, 18:31
Ato ordinatório
02/05/2024, 23:54
Publicação
07/03/2024, 11:02
Remessa (outros motivos)
06/03/2024, 13:48
Outras Decisões
06/03/2024, 13:02
Conclusão (para despacho)
09/01/2024, 11:06
Petição (Petição (outras))
26/11/2023, 20:04
Ato ordinatório
22/11/2023, 03:03
Publicação
25/10/2023, 07:54
Remessa (outros motivos)
24/10/2023, 13:38
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
24/10/2023, 12:25
Conclusão (para despacho)
10/10/2023, 10:12
Petição (Petição (outras))
05/09/2023, 12:36
Expedição de documento (Certidão)
04/09/2023, 16:27
Publicação
01/09/2023, 00:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Adriano Athala de Oliveira Shcaira (OAB 140055/SP), Marcus Vinicius Barros de Novaes (OAB 195402/SP), Bernardo Buosi (OAB 227541/SP), Neuza Maria Macedo Madi (OAB 77530/SP) Processo 1010052-88.2014.8.26.0053 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Celso Custódio Carneiro - Exectdo: Banco do Brasil S/A -
Vistos. Petição retro: anote-se. Int.