Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 0000617-81.2023.8.26.0477 (processo principal 1001845-79.2020.8.26.0477) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Maria Rodrigues Garcia - Claudia de Souza Silva - Ciência à parte exequente do resultado da pesquisa realizada por meio do sistema Sisbajud. Eventuais pedidos de levantamento de valores serão apreciados após o decurso de prazo para impugnação à penhora ou, caso apresentada, no julgamento da impugnação. Em caso da parte executada não tiver constituído advogado, providencie a parte ativa, no prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento de custas postais para intimação da parte executada/executados acerca do bloqueio de valores. Se não houver, pela parte exequente, interesse no levantamento dos valores penhorados, fica ela intimada a manifestar-se, no mencionado prazo, em termos de efetivo prosseguimento, com memória atualizada da dívida, bem como especificação de outros meios executivos e recolhimentos pertinentes, salvo se for beneficiária da justiça gratuita. - ADV: CEZAR HYPPOLITO DO REGO (OAB 308690/SP), CIBELLE OLAH DE AQUINO MASSEO (OAB 270403/SP), RAFAEL SIMÕES FILHO (OAB 303549/SP)