Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Monitória Nº 1005489-11.2022.8.26.0008/SP
AUTOR: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO(A): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB SP128341)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
O caso é de acolhimento dos embargos para estabelecer a correção monetária pela Tabela Prática do E. Tribunal de Justiça de São Paulo desde e juros moratórios de 1%, ao mês, desde a última atualização. Deverão ser observados os seguintes parâmetros, em consonância com as alterações do Código Civil (art. 389, parágrafo único, e art. 406, § 1.º), promovidas pela Lei n. 14.905/2024: correção monetária pelo IPCA e juros de mora de acordo com a nova taxa legal (diferença entre a Taxa SELIC e o IPCA, calculada mensalmente pelo Banco Central, conforme Resolução CMN n. 5.171/2024). Caso a taxa legal apresente resultado negativo, essa será considerada igual a 0 (zero) para efeito de cálculo dos juros no período de referência (art. 406, § 3.º, CC).
No mais, segue a sentença conforme lançada.
Intime-se