Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1021946-46.2016.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - Walkiria Conceição de Oliveira - - Waldir de Oliveira - - Wlademir de Oliveira - BANCO DO BRASIL S/A - Verifica-se que as custas foram recolhidas em valor inferior ao devido. Dessa forma, intime-se o Banco do Brasil para, no prazo de 30 (trinta) dias, comprovar o recolhimento das custas iniciais - R$ 869,83, custas finais R$ 303,70 e interposição de Agravo de Instrumento ( 02 atos - fls. 49/61 e 149/160 - 370,20 x 2) - R$ 740,40, totalizando a importância de R$ 1.913,93 (Um mil, novecentos e treze reais e noventa e três centavos), conforme demonstrativos nos autos. sob pena de inscrição na dívida ativa, nos termos da lei 11.608/2003, artigo 4º, de: a) 1% sobre o valor da causa ATUALIZADO; b) 1% sobre o valor fixado na sentença, ou seja, sobre a soma do valor principal com o remanescente, ambos ATUALIZADOS; c) Taxas cujo recolhimento não tenha sido comprovado nos autos, tais como: -preparo de apelação 4% sobre o valor da causa atualizado; -agravo de instrumento 10 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (UFESP) -entre outras. Deixo anotado que nos casos dos itens a e b, bem como no preparo de apelação deve ser observado o valor mínimo de 5 (cinco) e máximo de 3.000 (três mil) UFESPs. Na hipótese de litisconsórcio ativo voluntário, além dos valores previstos no item a no preparo de apelação, será cobrada a parcela equivalente a 10 (dez) UFESPs, para cada grupo de dez autores, ou fração, que exceder a primeira dezena. Outrossim, para evitar equívocos e agilizar a conferência, deverá o d. procurador do(a) executado(a) discriminar os valores já pagos e/ou complementares indicando o valor da causa, o valor fixado na sentença (principal e o remanescente) e suas respectivas datas-base, o valor da UFESP para o respectivo exercício, bem como deverá juntar as planilhas de cálculos das custas processuais devidamente preenchidas. O cálculo das custas é medida que incumbe à parte sucumbente, devendo o banco observar os parâmetros indicados acima e efetuar o pagamento. - ADV: MARCUS VINICIUS BARROS DE NOVAES (OAB 195402/SP), MARCUS VINICIUS BARROS DE NOVAES (OAB 195402/SP), MARCUS VINICIUS BARROS DE NOVAES (OAB 195402/SP), NEUZA MARIA MACEDO MADI (OAB 77530/SP), NEUZA MARIA MACEDO MADI (OAB 77530/SP), NEUZA MARIA MACEDO MADI (OAB 77530/SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP), GRASIELE APARECIDA CAMARGO RODRIGUES (OAB 388839/SP)