Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1025757-29.2014.8.26.0053 - Execução de Título Extrajudicial - Warrant - Antônio Scrocaro e outros - Banco do Brasil S/A -
Vistos. 1. Ausente impugnação, homologo o saldo remanescente de R$ 43.312,57 para maio/2017 (fls. 538/549). 2. Como todos os recursos transitaram em julgado e diante da concordância dos exequentes (fl. 832), reconheço a satisfação da obrigação e julgo extinto o cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC. 3. Cumpra-se a decisãode fl. 738, item 1,expedindo-se MLE no valorde R$63.484,93 (fl. 228) e de R$ 32.953,55 (fl. 559) em favor dos exequentes, conformedadosde fls.750. 4. Diante da sobrepartilha de Eliseu Grossi (fls. 834/836), incluindo o crédito oriundo destes autos, possível o levantamento. Expeça-se MLE nos valores de R$ 8.530,88 (fl. 228) e R$ 4.428,18 (fl. 559) em favor dos exequentes, conforme requerido às fls. 837. Comprovante atualizado de regularidade da situação cadastral do CPF perante a Receita Federal às fls. 838/841. 5. Diante da sobrepartilha deDivino dos Santos Vieira(fls. 843/846), incluindo o crédito oriundo destes autos, possível o levantamento. Expeça-se MLE nos valores de R$ 3.774,81 (fl. 228) e R$ 1.959,42 (fl. 559) em favor dos exequentes, conforme requerido às fls. 850. Comprovante atualizado de regularidade da situação cadastral do CPF perante a Receita Federal às fls. 847/8749. 6. Os valores pertencentes aos demais poupadores falecidos permanecerão retidos nos autos, até a presentação do formal departilha ousobrepartilha em que conste como objeto a poupança mantida no Banco do Brasil com a numeração da agência e conta,ou, deste processo e Juízo. Além disso, deverão os sucessores apresentar o comprovante atualizado de regularidade do CPF perante a Receita Federal.Caso contrário, os valores serão remetidos ao Juízo doinventário, devendo serindicado o número do processo e o Juízo. Alternativamente, poderá ser apresentado alvará emitido pelo Juízo das sucessões autorizando o levantamento nestes autos. Desnecessária a concessão de prazo pois os valores devidos ao espólio ficarão retidos nos autos até a provocação útil dos interessados, ressaltando-se não haver prazo peremptório para a apresentação da partilha ousobrepartilha, devendo ser observado apenas o prazo de prescrição intercorrente, após a extinção da execução. 7. O Banco do Brasil, na qualidade de executado, tem frequentemente deixado de comprovar corretamente o pagamento das despesas processuais, que compreende todos os serviços forenses eventualmente utilizados, comprovando apenas as custas finais nos cumprimentos de sentença em que atuam. As custas processuais nos Cumprimentos de sentença em decorrência da Ação Civil Pública 0403263.60.1993.8.26.0053, foram diferidas para pagamento ao final do processo, sendo assim o sucumbente deve arcar com todas as despesas processuais (custas iniciais; custas finais; preparo de apelação; agravo de instrumento, despesas com publicação de editais; despesas postais com citações e intimações; informações Eletrônicas Infojud, Sisbajud, Renajud e análogas e Taxa de desarquivamento de Autos). Deixo ainda consignado que todas as despesas processuais, ou seja, todos os serviços forenses devem ser pagos com valor atualizado. Feito os esclarecimentos, intime-se o Banco do Brasil para recolher as custas processuais em aberto, em 90 (noventa) dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. O sucumbente deverá se atentar para o fato de que estão inclusos nas custas, nos termos da lei 11.608/2003, artigo 4º: a) 1% sobre o valor da causa atualizado; b) 1% sobre o valor fixado na sentença, ou seja, sobre a soma do valor principal com o remanescente, ambos atualizados; c) Taxas cujo recolhimento não tenha sido comprovado nos autos, tais como: preparo de apelação - 4% sobre o valor da causa atualizado; agravo de instrumento - 10 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo - UFESP; entre outras. Deixo anotado que nos casos dos itens a e b, bem como no preparo de apelação deve ser observado o valor mínimo de 5 (cinco) e máximo de 3.000 (três mil) UFESPs. Na hipótese de litisconsórcio ativo voluntário, além dos valores previstos no item a no preparo de apelação, será cobrada a parcela equivalente a 10 (dez) UFESPs, para cada grupo de dez autores, ou fração, que exceder a primeira dezena. Outrossim, para fins de agilizar a conferência, considerando o princípio da colaboração das partes, a quantidade de execuções já finalizadas e as peculiaridades dos incidentes decorrentes da Ação Civil Pública, que dificulta sobremaneira a conferência pela Serventia do valor recolhido sem que se especifique como foi calculado, determino que o Banco informe os valores já pagos e/ou complementares indicando o valor da causa, o valor fixado na sentença (principal e o remanescente) e suas respectivas datas-base, o valor da UFESP para o respectivo exercício, bem como deverá juntar as planilhas de cálculos das custas processuais devidamente preenchidas, conforme tabela a seguir: DISCRIMINAÇÃO VALOR (data da distribuição) DATA DO PAGAMENTO COMPROVANTE Fls. CUSTAS INICIAIS CUSTAS FINAIS (remanescente, data base) APELAÇÃO AGRAVO QUANTIDADE DE AGRAVOS Com a comprovação do correto recolhimento das custas finais, sem necessidade de nova conclusão, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Int. - ADV: DONIZETI APARECIDO MONTEIRO (OAB 282073/SP), DONIZETI APARECIDO MONTEIRO (OAB 282073/SP), DONIZETI APARECIDO MONTEIRO (OAB 282073/SP), DONIZETI APARECIDO MONTEIRO (OAB 282073/SP), DONIZETI APARECIDO MONTEIRO (OAB 282073/SP), DONIZETI APARECIDO MONTEIRO (OAB 282073/SP), DONIZETI APARECIDO MONTEIRO (OAB 282073/SP), ELOI RODRIGUES MENDES (OAB 276029/SP), DONIZETI APARECIDO MONTEIRO (OAB 282073/SP), DONIZETI APARECIDO MONTEIRO (OAB 282073/SP), ELOI RODRIGUES MENDES (OAB 276029/SP), ELOI RODRIGUES MENDES (OAB 276029/SP), ELOI RODRIGUES MENDES (OAB 276029/SP), ELOI RODRIGUES MENDES (OAB 276029/SP), DONIZETI APARECIDO MONTEIRO (OAB 282073/SP), PEDRO ANTONIO PADOVEZI (OAB 131921/SP), PEDRO ANTONIO PADOVEZI (OAB 131921/SP), PEDRO ANTONIO PADOVEZI (OAB 131921/SP), PEDRO ANTONIO PADOVEZI (OAB 131921/SP), PEDRO ANTONIO PADOVEZI (OAB 131921/SP), PEDRO ANTONIO PADOVEZI (OAB 131921/SP), PEDRO ANTONIO PADOVEZI (OAB 131921/SP), ELOI RODRIGUES MENDES (OAB 276029/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), ELOI RODRIGUES MENDES (OAB 276029/SP), ELOI RODRIGUES MENDES (OAB 276029/SP), ELOI RODRIGUES MENDES (OAB 276029/SP), ELOI RODRIGUES MENDES (OAB 276029/SP), PEDRO ANTONIO PADOVEZI (OAB 131921/SP), PEDRO ANTONIO PADOVEZI (OAB 131921/SP), PEDRO ANTONIO PADOVEZI (OAB 131921/SP), PEDRO ANTONIO PADOVEZI (OAB 131921/SP), PEDRO ANTONIO PADOVEZI (OAB 131921/SP), PEDRO ANTONIO PADOVEZI (OAB 131921/SP), PEDRO ANTONIO PADOVEZI (OAB 131921/SP), PEDRO ANTONIO PADOVEZI (OAB 131921/SP)