Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1030164-84.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - MARIA DA SILVA SANTOS - BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. -
Vistos. Fls. 475/476: Melhor compulsando os autos, infere-se que o feito encontra-se extinto, não sendo devida qualquer providência por este juízo para satisfação do crédito da parte interessada. Veja que houve composição das partes em outro processo que tramita em juízo diverso, não cabendo aqui promover intimação de parte e/ou patrono para comprovação de pagamento. Ora, se houve descumprimento de acordo, deve a parte interessada manejar meio processual próprio e adequado em busca de seu direito (fl. 450). Anote-se, ainda, que o ofício de determinação de penhora aportou aos autos (fl. 461) quando o feito já se encontrava arquivado, de modo que sequer cabia anotação da constrição no rosto deste processo. Assim, já extinto o processo, permaneça no arquivo definitivo. Intime-se. - ADV: NELSI CASSIA GOMES SILVA (OAB 320461/SP), ROSIMEIRE DOS REIS SOUZA (OAB 155275/SP), BRUNO RENATO GOMES SILVA (OAB 369436/SP), EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB 436162/SP)