Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 0000952-35.2022.8.26.0607 (processo principal 0000902-24.2013.8.26.0607) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Wenia Pires de Azevedo - Carlos Roberto Pereira -
Vistos. 1. Ciência às partes acerca do v. Acórdão de fls. 348/370, que deu provimento ao recurso de agravo de instrumento interposto pela parte executada, a fim de tornar insubsistente a penhora realizada nos autos. Neste passo, oficie-se à Prefeitura Municipal de Tabapuã-SP, com urgência, para que cesse os descontos mensais de 10% (dez por cento) sobre os proventos do (a) executado (a) Carlos Roberto Pereira, inscrito no CPF n.º 069.314.898-52. Servirá o presente, por cópia digitada, como ofício a ser encaminhado pela parte executada ao local competente. 2. Sem prejuízo, suspendo o curso do processo nos termos do artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil, conforme requerido pela parte exequente na fl. 347, pelo prazo de 01 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição(art. 921, § 1°, CPC). 3. Aguarde-se em arquivo eventual provocação da parte interessada, sem prejuízo de desarquivamento a pedido da parte exequente, se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis, observando-se disposto no artigo 921, § 4°, do CPC: "O termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º deste artigo.". Intime-se. - ADV: MILER FRANZOTI SILVA (OAB 221265/SP), ANDREIA ACACIA DE OLIVEIRA RAVAZZI (OAB 229386/SP)