Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1046598-32.2023.8.26.0602 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - EF Automotiva Comercio de Equipamentos Automotivos Ltda -
Vistos. Nos termos do artigo 921, III, do CPC, defiro a suspensão do processo pelo prazo de 1(um) ano. Havendo manifestação do exequente antes do prazo de 01 ano, a suspensão do processo será tida por prejudicada, mas não a suspensão da prescrição, nos termos do §4º do artigo, 921, do CPC. "O termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º deste artigo". Assim, caso já tenha havido a suspensão do processo com suspensão da prescrição, nova suspensão daquele poderá ser deferida porém sem suspensão desta. Remetam-se os autos ao arquivo, com as cautelas de praxe. A petição visando o desarquivamento, além de acompanhada da taxa necessária (salvo se solicitada por beneficiário da Justiça Gratuita) deverá ser nominada como "Pedido de desarquivamento". Int. - ADV: CLAUDIO FRANCISCO PEROTI JUNIOR (OAB 343259/SP)