Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
executados: JOSE WILSON DA SILVA (EMPRESA INDIVIDUAL) - CNPJ 30.509.112/0001-33; JOSE WILSON DA SILVA - CPF 014.649.674-40. Servirá a presente, por cópia, como ofício, cujo encaminhamento caberá ao exequente, comprovando nos autos. 5) Nada sendo providenciado ou requerido em termos de prosseguimento, em 10 dias, arquive-se com as cautelas de praxe, observando-se que eventual pedido de suspensão ou dilação de prazo, implicará no arquivamento, frente ao prazo dilatado já estipulado, suficiente ao cumprimento da ordem.
Intimação - Processo 1004928-50.2023.8.26.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. - Jose Wilson da Silva e outro - 1) Cumpra a Serventia o item 1 de fls. 356/357. 2) Ciência das pesquisas SISBAJUD (fls. 358/363), INFOJUD (fls. 364/365), RENAJUD (fls. 366/367), SNIPER (fls. 368/370) e apontamento SERASAJUD (fl. 101); (fl. 371). 3) Observado resultado da pesquisa de fls. 358/363, dou por prejudicado o pedido de desbloqueio de fls. 333/336. 4) Cumpra-se o v. acórdão (fls. 327/331), que reformou a decisão de fls. 294/295 e determinou a expedição dos ofícios à SUSEP e CNSEG. Oficie-se para que sejam prestadas informações acerca de eventuais apólices e créditos em favor dos Intime-se. - ADV: HERICA CHRISTINA ARRUDA RODRIGUES RIBEIRO (OAB 255148/SP), JOSE CARLOS RISTER JUNIOR (OAB 129393/SP), MATILDE DUARTE GONCALVES (OAB 48519/SP), JOÃO HENRIQUE BRAGA DA SILVA (OAB 497944/SP), JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP)