Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1004054-68.2019.8.26.0602 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Viver Melhor - Vanessa Aparecida de Oliveira Queiroz -
Vistos. Fls. 374/375: A executada informa interesse em pagar o débito alegando que desconhece o valor correto da dívida e que a conduta da exequente é abusiva almejando somente o leilão do imóvel e não receber efetivamente o valor devido. O condomínio exequente, por sua vez, requer o prosseguimento do feito com a avaliação do imóvel penhorado alegando que a manifestação da executada tem somente objetivo protelatório (Fls. 397/398). Sem prejuízo, junta a planilha atualizada do débito. Assim, delibero: Fls. 399/400: Planilha do débito atualizado. Ciência à executada. A parte executada poderá entrar em contato com os advogados da exequente, cujos contados encontram-se no rodapé da manifestação de fls. 397/398. Notadamente, até o momento, não houve conciliação entre as partes, devendo o feito prosseguir, com a avaliação do imóvel penhorado. OOficialde Justiça não possui qualificação técnica para a realização de avaliação do imóvel. Para avaliação do imóvel penhorado à fl. 171, matrícula 187.239 do 1º CRIA, concedo às partes a possibilidade de indicarem perito avaliador, no prazo de 05 dias. Na ausência de indicação, a nomeação será feita por este Juízo. Int. - ADV: ALEX FIGUEIREDO DOS REIS (OAB 185144/SP), ERIVELTO DINIZ CORVINO (OAB 229802/SP), FELIPE MONTAGNER DE DIEGO (OAB 399984/SP)