Execução de Título ExtrajudicialLocação de MóvelExecução de Título Extrajudicial
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
26/11/2021
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
03 Civel de Sao Caetano do Sul
Partes do Processo
BIG ANDAIMES E MáQUINAS LTDA. - EPP
Autor
HC EMPREITEIRA DE OBRAS LTDA ME NA PESSOA DE SEU SóCIO
Reu
Advogados / Representantes
ADRIANA DE FÁTIMA MOREIRA DE ALMEIDA
OAB/MG 139831·CPF·Representa: Autor
JAMILE L.CAETANO
OAB/MG 106682·CPF·Representa: Autor
ADRIANA DE FATIMA MOREIRA DE ALMEIDA
OAB/RJ 237452·CPF·Representa: Autor
CLAUDINEI MERENDA
OAB/SP 350067·CPF·Representa: Autor
ROSANA MARÇON DA COSTA ANDRADE
OAB/SP 130743·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Provisório
27/01/2026, 12:42
Expedição de documento (Certidão)
27/01/2026, 12:42
Expedição de documento (Certidão)
27/01/2026, 12:40
Petição (Petição (outras))
23/01/2026, 19:50
Publicação
18/12/2025, 05:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1008254-64.2021.8.26.0565 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Móvel - Big Andaimes e Máquinas Ltda. - Epp - Hc Empreiteira de Obras Ltda Me na pessoa de seu sócio - Manifeste(m)-se o(s) interessado(s) acerca do(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) retro, no prazo legal. No silêncio, os autos serão arquivados. - ADV: CLAUDINEI MERENDA (OAB 350067/SP), JAMILE L.CAETANO (OAB 106682/MG), ADRIANA DE FATIMA MOREIRA DE ALMEIDA (OAB 139831/MG), ADRIANA DE FATIMA MOREIRA DE ALMEIDA (OAB 237452RJ)
18/12/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
17/12/2025, 16:06
Ato ordinatório
17/12/2025, 15:35
Documento (Outros documentos)
17/12/2025, 15:31
Documento (Outros documentos)
17/12/2025, 15:31
Ato ordinatório
11/11/2025, 16:49
Petição (Petição (outras))
31/10/2025, 18:21
Publicação
16/10/2025, 01:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Processo 1008254-64.2021.8.26.0565 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Móvel - Big Andaimes e Máquinas Ltda. - Epp - Hc Empreiteira de Obras Ltda Me na pessoa de seu sócio -
Vistos. A pesquisa Infojud referente à pessoa jurídica é feita na modalidade ECF, cujo custo é de 2 (duas) UFESPs, conforme constou no ato ordinatório de fls. 252. Dessa forma, para realização da pesquisa requerida, comprove a parte exequente, no prazo de 10 (dez) dias, o recolhimento de mais uma UFESP. Assim que comprovado o recolhimento, providencie a Secretaria a pesquisa Infojud (ECF). Nos casos de inércia da parte exequente ou não localização de bens penhoráveis, determino a suspensão do processo com fundamento no artigo 921, III e § 1º do CPC, hipótese na qual, pelo prazo limite de um ano, será suspensa a contagem da prescrição intercorrente, que tem início a partir da ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, conforme artigo 921, § 4º do CPC. Nessa hipótese, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: ADRIANA DE FATIMA MOREIRA DE ALMEIDA (OAB 237452RJ), ADRIANA DE FATIMA MOREIRA DE ALMEIDA (OAB 139831/MG), ROSANA MARÇON DA COSTA ANDRADE (OAB 130743/SP), CLAUDINEI MERENDA (OAB 350067/SP), JAMILE L.CAETANO (OAB 106682/MG)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1008254-64.2021.8.26.0565 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Móvel - Big Andaimes e Máquinas Ltda. - Epp - Hc Empreiteira de Obras Ltda Me na pessoa de seu sócio - Manifeste(m)-se o(s) interessado(s) acerca do(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) retro, no prazo legal. No silêncio, os autos serão arquivados. - ADV: CLAUDINEI MERENDA (OAB 350067/SP), JAMILE L.CAETANO (OAB 106682/MG), ADRIANA DE FATIMA MOREIRA DE ALMEIDA (OAB 139831/MG), ADRIANA DE FATIMA MOREIRA DE ALMEIDA (OAB 237452RJ)
18/12/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
17/12/2025, 16:06
Ato ordinatório
17/12/2025, 15:35
Documento (Outros documentos)
17/12/2025, 15:31
Documento (Outros documentos)
17/12/2025, 15:31
Ato ordinatório
11/11/2025, 16:49
Petição (Petição (outras))
31/10/2025, 18:21
Publicação
16/10/2025, 01:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Processo 1008254-64.2021.8.26.0565 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Móvel - Big Andaimes e Máquinas Ltda. - Epp - Hc Empreiteira de Obras Ltda Me na pessoa de seu sócio -
Vistos. A pesquisa Infojud referente à pessoa jurídica é feita na modalidade ECF, cujo custo é de 2 (duas) UFESPs, conforme constou no ato ordinatório de fls. 252. Dessa forma, para realização da pesquisa requerida, comprove a parte exequente, no prazo de 10 (dez) dias, o recolhimento de mais uma UFESP. Assim que comprovado o recolhimento, providencie a Secretaria a pesquisa Infojud (ECF). Nos casos de inércia da parte exequente ou não localização de bens penhoráveis, determino a suspensão do processo com fundamento no artigo 921, III e § 1º do CPC, hipótese na qual, pelo prazo limite de um ano, será suspensa a contagem da prescrição intercorrente, que tem início a partir da ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, conforme artigo 921, § 4º do CPC. Nessa hipótese, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: ADRIANA DE FATIMA MOREIRA DE ALMEIDA (OAB 237452RJ), ADRIANA DE FATIMA MOREIRA DE ALMEIDA (OAB 139831/MG), ROSANA MARÇON DA COSTA ANDRADE (OAB 130743/SP), CLAUDINEI MERENDA (OAB 350067/SP), JAMILE L.CAETANO (OAB 106682/MG)
16/10/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
15/10/2025, 14:01
Mero expediente
15/10/2025, 13:54
Conclusão (para despacho)
26/08/2025, 15:00
Petição (Petição (outras))
22/08/2025, 19:20
Publicação
15/08/2025, 08:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1008254-64.2021.8.26.0565 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Móvel - Big Andaimes e Máquinas Ltda. - Epp - Hc Empreiteira de Obras Ltda Me na pessoa de seu sócio - Providencie o (a)(s) Exequente (s), no prazo legal, o cálculo atualizado e o recolhimento das custas referentes a cada pesquisa on-line requerida no valor de 1 UFESP, por CPF/CNPJ, em guia FEDT, código 434-1, EXCETO nos casos de Quebra de Sigilo (2 UFESP's), Ordem de Bloqueio Reiterada "Teimosinha" (3 UFESPs), Infojud modalidade ECF/por ano (2 UFESP's), nos termos do Anexo V, do Provimento CSM nº 2.684/2023. No silêncio, os autos serão arquivados. - ADV: ROSANA MARÇON DA COSTA ANDRADE (OAB 130743/SP), CLAUDINEI MERENDA (OAB 350067/SP), ADRIANA DE FATIMA MOREIRA DE ALMEIDA (OAB 237452RJ), JAMILE L.CAETANO (OAB 106682/MG), ADRIANA DE FATIMA MOREIRA DE ALMEIDA (OAB 139831/MG)
15/08/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
14/08/2025, 13:00
Ato ordinatório
14/08/2025, 12:42
Petição (Petição (outras))
06/08/2025, 02:36
Documento (Outros documentos)
29/06/2025, 22:53
Remessa (outros motivos)
21/05/2025, 06:02
Publicação
20/05/2025, 15:00
Publicação
20/05/2025, 15:00
Publicação
20/05/2025, 14:58
Publicação
20/05/2025, 03:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Rosana Marçon da Costa Andrade (OAB 130743/SP), Claudinei Merenda (OAB 350067/SP), Jamile L.Caetano (OAB 106682/MG), Adriana de Fatima Moreira de Almeida (OAB 139831/MG) Processo 1008254-64.2021.8.26.0565 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Big Andaimes e Máquinas Ltda. - Epp - Exectdo: Hc Empreiteira de Obras Ltda Me na pessoa de seu sócio -
Vistos. Indefiro o pedido de fl. 226, reiterado à fl. 230, pois ressalto que a pesquisa ONR (antigo Arisp) é restrita aos casos em que a parte exequente seja beneficiária da gratuidade processual. Não sendo este o caso dos autos, a parte exequente deverá realizar a pesquisa diretamente no site da instituição, caso tenha interesse. Assim, manifeste-se o exequente, no prazo de quinze dias, em termos de prosseguimento da execução. Em caso de inércia da parte exequente ou não localização de bens penhoráveis, determino a suspensão do processo com fundamento no artigo 921, III e § 1º do CPC, hipótese na qual, pelo prazo limite de um ano, será suspensa a contagem da prescrição intercorrente, que tem início a partir da ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, conforme artigo 921, §4º do CPC Intime-se.
20/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Rosana Marçon da Costa Andrade (OAB 130743/SP), Claudinei Merenda (OAB 350067/SP), Jamile L.Caetano (OAB 106682/MG), Adriana de Fatima Moreira de Almeida (OAB 139831/MG) Processo 1008254-64.2021.8.26.0565 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Big Andaimes e Máquinas Ltda. - Epp - Exectdo: Hc Empreiteira de Obras Ltda Me na pessoa de seu sócio -
Vistos. Indefiro o pedido de fl. 226, reiterado à fl. 230, pois ressalto que a pesquisa ONR (antigo Arisp) é restrita aos casos em que a parte exequente seja beneficiária da gratuidade processual. Não sendo este o caso dos autos, a parte exequente deverá realizar a pesquisa diretamente no site da instituição, caso tenha interesse. Assim, manifeste-se o exequente, no prazo de quinze dias, em termos de prosseguimento da execução. Em caso de inércia da parte exequente ou não localização de bens penhoráveis, determino a suspensão do processo com fundamento no artigo 921, III e § 1º do CPC, hipótese na qual, pelo prazo limite de um ano, será suspensa a contagem da prescrição intercorrente, que tem início a partir da ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, conforme artigo 921, §4º do CPC Intime-se.
20/05/2025, 00:00
Publicação
19/05/2025, 08:56
Publicação
19/05/2025, 08:56
Publicação
19/05/2025, 08:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Rosana Marçon da Costa Andrade (OAB 130743/SP), Claudinei Merenda (OAB 350067/SP), Jamile L.Caetano (OAB 106682/MG), Adriana de Fatima Moreira de Almeida (OAB 139831/MG) Processo 1008254-64.2021.8.26.0565 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Big Andaimes e Máquinas Ltda. - Epp - Exectdo: Hc Empreiteira de Obras Ltda Me na pessoa de seu sócio -
Vistos. Indefiro o pedido de fl. 226, reiterado à fl. 230, pois ressalto que a pesquisa ONR (antigo Arisp) é restrita aos casos em que a parte exequente seja beneficiária da gratuidade processual. Não sendo este o caso dos autos, a parte exequente deverá realizar a pesquisa diretamente no site da instituição, caso tenha interesse. Assim, manifeste-se o exequente, no prazo de quinze dias, em termos de prosseguimento da execução. Em caso de inércia da parte exequente ou não localização de bens penhoráveis, determino a suspensão do processo com fundamento no artigo 921, III e § 1º do CPC, hipótese na qual, pelo prazo limite de um ano, será suspensa a contagem da prescrição intercorrente, que tem início a partir da ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, conforme artigo 921, §4º do CPC Intime-se.