Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1016423-74.2017.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S.A. - Fls. 471: Indefiro o pedido de inclusão do nome da parte executada na Central Nacional de Indisponibilidade de Bens, uma vez que tal medida se aplica a casos em que se verifique alguma repercussão social ou pública, tais como improbidade administrativa, falência ou execução fiscal, o que não se verifica na hipótese dos autos, além de vislumbrar pouca utilidade prática na medida, já que não há notícias de outros bens penhoráveis em nome da parte executada. Ademais, a pertinência de utilização da ferramenta está sob análise em sede de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (Tema 44 IRDR Medida Coercitiva, conforme Comunicado NUGEPNAC/PRESIDÊNCIA Nº 03/2022); Assim, concedo à parte exequente o prazo de 10 dias para que requeira o que entender de direito objetivando a efetiva satisfação do seu crédito, atentando preferencialmente a ordem do art. 835 do Código de Processo Civil. No silêncio, aguarde-se por provocação no arquivo, respeitado o prazo prescricional. Int. - ADV: MARIA CELINA VELLOSO CARVALHO DE ARAUJO (OAB 269483/SP), FLAVIA GONÇALVES RODRIGUES DE FARIA (OAB 237085/SP)