Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1000498-80.2015.8.26.0543 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Geraldo Penteado - - Maria Aparecida Penteado - Banco do Brasil S/A - Fica o banco-executado intimado da expedição e pagamento de mandado de levantamento eletrônico em seu favor, conforme extrato de fls retro. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), IVONETE APARECIDA DE OLIVEIRA (OAB 79703/SP), IVONETE APARECIDA DE OLIVEIRA (OAB 79703/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP), NEWTON BOECHAT JUNIOR (OAB 350179/SP), NEWTON BOECHAT JUNIOR (OAB 350179/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP)
21/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1000498-80.2015.8.26.0543 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Geraldo Penteado - - Maria Aparecida Penteado - Banco do Brasil S/A -
Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Acolhida a impugnação interposta pelo banco-executado e indeferida a aplicação imediata do Tema 677 do STJ (fls. 562/563), a decisão foi objeto de agravo de instrumento, o qual foi desprovido pela r. Superior Instância (fls. 587/588), sendo declarada a preclusão do pedido de adimplemento do saldo devedor em razão de sentença extintiva prolatada no feito, com trânsito em julgado à fl. 596. Os valores depositados nos autos, de natureza incontroversa, já foram objeto de levantamento pela parte exequente (fl. 513). Assim, providencie o banco-executado a apresentação do formulário MLE devidamente preenchido, no prazo de 10 (dez) dias. Estando correto, expeça(m)-se MLE(s) em seu favor, referente(s) aos valores depositados às fls. 468, a titulo de garantia do Juízo do saldo remanescente. Sem prejuízo, fica o banco-executado intimado para recolhimento no prazo de 60 dias, das despesas processuais e custas finais de satisfação da execução no valor de 1% sobre o valor total do débito ou valor total do acordo (R$ 185,10 - recolhimento em guia DARE - código 230-6), nos termos do artigo 4º, III da Lei n° 11.608/2003, sob pena de ser expedida certidão para inclusão do débito na dívida ativa estadual. Deve ser observado o valor mínimo de 5 UFESPs e o máximo de 3.000 UFESPs, segundo o valor de cada UFESP vigente no primeiro dia do mês em que deva ser feito o recolhimento. Não efetuado o recolhimento, providencie a serventia expedição de certidão para fins de inscrição do débito em dívida ativa por meio da Comunicação Eletrônica da Certidão de Dívida Ativa (Comunicado Conjunto Nº 1303/2019 - Código 505265 - Certidão - Inscrição de Dívida Ativa- Taxa Judiciária - Comunicação Eletrônica PGE). A intimação é veiculada, unicamente, pela publicação no órgão oficial. Oportunamente, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), NEWTON BOECHAT JUNIOR (OAB 350179/SP), NEWTON BOECHAT JUNIOR (OAB 350179/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP), IVONETE APARECIDA DE OLIVEIRA (OAB 79703/SP), IVONETE APARECIDA DE OLIVEIRA (OAB 79703/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP)
03/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Bruno Augusto Gradim Pimenta (OAB 226496/SP), Ivonete Aparecida de Oliveira (OAB 79703/SP), Felipe Gradim Pimenta (OAB 308606/SP), Newton Boechat Junior (OAB 350179/SP), Newton Boechat Junior (OAB 350179/SP) Processo 1000498-80.2015.8.26.0543 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Geraldo Penteado, Maria Aparecida Penteado - Exectdo: Banco do Brasil S/A -
Vistos. Nos autos do agravo de instrumento interposto, verifiquei que houve a interposição de embargos de declaração pela parte exequente (fls. 589/595). Aguarde-se noticia do seu julgamento. Int.