Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1001702-49.2024.8.26.0219 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - José Aparecido dos Santos -
Vistos.
Trata-se de execução de título extrajudicial ajuizada em 01 de dezembro de 2021 na qual, até o momento, não houve satisfação do crédito, em que pesem todas as diligências pleiteadas e realizadas. Dispôs o §4º do artigo 53 da Lei 9099/95 que "não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor."
Ante o exposto, declaro extinto o processo, com fundamento no artigo 53, § 4º, da Lei 9099/95. Desnecessária a intimação das partes. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as anotações de praxe. P.I.C. - ADV: ISABELLA LARINI ARANHA (OAB 506555/SP)