Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1002994-72.2021.8.26.0543 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Espólio de José Rodrigues Ferreira - - HELENA FERREIRA RAMALHO - Anaconda Ambiental e Empreendimentos Ltda - - Edelcio Lungarezi - ROSANA FERREIRA LIMA - - Valter Rodrigues Ferreira - - Aristides Rodrigues Ferreira - - Roberto Rodrigues Ferreira -
Vistos. Conheço dos embargos de declaração, porque presentes os requisitos necessários à sua apreciação, porém nego-lhes provimento. Assim porque inexiste na decisão vícios de contradição, obscuridade, omissão ou erro material a serem sanadas. A matéria neles contida extrapola da mera declaração, em qualquer das modalidades, para a infringência, de modo que não pode mesmo ser enfrentada nos embargos de declaração. Substancialmente, a matéria avençada no recurso configura irresignação contra o próprio mérito da decisão embargada, a qual deve ser enfrentada através da via processual recursal adequada. A parte embargante pretende verdadeira alteração do então decidido, conferindo-se efeito que certamente o presente recurso não possui, de modo que a parte embargante, se o caso, deverá pleitear reforma em 2º grau de Jurisdição. Assim, os embargos de declaração visam, na verdade, à reapreciação do mérito da decisão, na medida em que tratam da lógica do julgamento e tentam impor a sua interpretação ao julgado. No entanto, tal insatisfação deve ser rebatida através de recurso específico, posto que a pretensão de revisão do julgado, em manifesta pretensão infringente, revela-se inadmissível, em sede de embargos. Portanto, não há que se falar em irregularidades a serem sanadas.
Ante o exposto, nego provimento aos presentes embargos, mantendo-se a decisão por seus próprios fundamentos. Manifestem-se as partes requerendo a medida pertinente em termos de prosseguimento do feito no prazo de 10 (dez) dias. Int. - ADV: RUY PAULO DE OLIVEIRA MAZZEI JUNIOR (OAB 327449/SP), ERYCKA PATRICIA CASTELLO SENTEVILLES (OAB 307086/SP), ERYCKA PATRICIA CASTELLO SENTEVILLES (OAB 307086/SP), ANDREA DIAS PEREZ (OAB 208331/SP), RUY PAULO DE OLIVEIRA MAZZEI JUNIOR (OAB 327449/SP), ANDREA DIAS PEREZ (OAB 208331/SP), SILVIA SATIE KUWAHARA (OAB 185387/SP), SILVIA SATIE KUWAHARA (OAB 185387/SP), MARCO ANTONIO PARISI LAURIA (OAB 185030/SP), ALINE DA SILVA ANTONIO (OAB 504984/SP), RUY PAULO DE OLIVEIRA MAZZEI JUNIOR (OAB 327449/SP), RUY PAULO DE OLIVEIRA MAZZEI JUNIOR (OAB 327449/SP), BRUNO BELMONTE AGRELLA (OAB 419213/SP), BRUNO BELMONTE AGRELLA (OAB 419213/SP), BRUNO BELMONTE AGRELLA (OAB 419213/SP), BRUNO BELMONTE AGRELLA (OAB 419213/SP), ALINE DA SILVA ANTONIO (OAB 504984/SP), ALINE DA SILVA ANTONIO (OAB 504984/SP), ALINE DA SILVA ANTONIO (OAB 504984/SP)