Execução de Título ExtrajudicialPenhora / Depósito/ AvaliaçãoExecução de Título Extrajudicial
TJSP1° Grau
Em andamento
Data de Distribuição
12/10/2016
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
02 Civel de Praia Grande
Partes do Processo
CONDOMINIO RESIDENCIAL EDIFICIO ERICK LUCAS E EDIFICIO WESLEY
Autor
ESPóLIO ANTONIO VIGNARDI
Reu
Advogados / Representantes
ADRIANO PIOVEZAN FONTE
OAB/SP 306683·CPF·Representa: Autor
DELCIO GROBE
OAB/SP 104504·CPF·Representa: Autor
NEIDE RIBEIRO DA FONSECA
OAB/SP 22956·CPF·Representa: Autor
ADRIANO PIOVEZAN FONTE
OAB/SP 306683·CPF·Representa: Réu
DELCIO GROBE
OAB/SP 104504·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Conclusão (para despacho)
11/04/2026, 10:57
Petição (Petição (outras))
21/05/2025, 17:40
DELCIO GROBE
OAB/SP 104504·CPF·Representa: Réu
NEIDE RIBEIRO DA FONSECA
OAB/SP 22956·CPF·Representa: Réu
Publicação
19/05/2025, 13:52
Publicação
19/05/2025, 13:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intimação - ADV: Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), Neide Ribeiro da Fonseca (OAB 22956/SP), Delcio Grobe (OAB 104504/SP) Processo 1015176-70.2016.8.26.0477 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condominio Residencial Edificio Erick Lucas e Edificio Wesley - Exectdo: Espólio Antonio Vignardi -
Vistos. Não há o que reconsiderar: a ordem de penhoras está disposta em lei, devendo ser observados ainda os princípios da eficiência e da menor onerosidade, ao passo em que o Direito desconhece esse tipo de postulação - reconsideração. Defere-se, como última oportunidade, prazo de 5 dias para cumprimento integral do r. Despacho de fls. 330. Na omissão, remetam-se os autos ao arquivo provisório por um ano e, sem mais requerimentos, arquive-se em definitivo, nos termos do art. 921, §§ 1º e 2º, do CPC. Int.
19/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intimação - ADV: Delcio Grobe (OAB 104504/SP), Neide Ribeiro da Fonseca (OAB 22956/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP) Processo 1015176-70.2016.8.26.0477 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condominio Residencial Edificio Erick Lucas e Edificio Wesley - Exectdo: Espólio Antonio Vignardi -
Vistos. Não há o que reconsiderar: a ordem de penhoras está disposta em lei, devendo ser observados ainda os princípios da eficiência e da menor onerosidade, ao passo em que o Direito desconhece esse tipo de postulação - reconsideração. Defere-se, como última oportunidade, prazo de 5 dias para cumprimento integral do r. Despacho de fls. 330. Na omissão, remetam-se os autos ao arquivo provisório por um ano e, sem mais requerimentos, arquive-se em definitivo, nos termos do art. 921, §§ 1º e 2º, do CPC. Int.