Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intimação - ADV: Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), Neide Ribeiro da Fonseca (OAB 22956/SP), Delcio Grobe (OAB 104504/SP) Processo 1015176-70.2016.8.26.0477 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condominio Residencial Edificio Erick Lucas e Edificio Wesley - Exectdo: Espólio Antonio Vignardi -
Vistos. Não há o que reconsiderar: a ordem de penhoras está disposta em lei, devendo ser observados ainda os princípios da eficiência e da menor onerosidade, ao passo em que o Direito desconhece esse tipo de postulação - reconsideração. Defere-se, como última oportunidade, prazo de 5 dias para cumprimento integral do r. Despacho de fls. 330. Na omissão, remetam-se os autos ao arquivo provisório por um ano e, sem mais requerimentos, arquive-se em definitivo, nos termos do art. 921, §§ 1º e 2º, do CPC. Int.