Publicacao/Comunicacao
CITAÇÃO
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS.
PROCESSO Nº 1015321‑82.2022.8.26.0068
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível, do Foro de Barueri, Estado de São Paulo, Dr(a). DANIELA NUDELIMAN GUIGUET LEAL, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a SINDPLUS ADMINISTRADORA DE CARTÕES,SERVIÇOS DE CADASTRO E COBRANÇA EIRELI, CNPJ 07907815000106, que lhe foi proposta uma ação de Monitória por parte de Lopes Supermercados Ltda, alegando em síntese que em fevereiro de 2011, celebrou contrato de adesão com a ré. A ré firmava convênios, principalmente com prefeituras municipais, oferecendo cartões Alimentação/Refeição aos funcionários das prefeituras conveniadas. Os servidores das prefeituras conveniadas, portadores do cartão Sindplus Card, efetuavam suas compras nos estabelecimentos por ela credenciados. Posteriormente, a prefeitura respectiva pagava à Sindplus os valores das compras acumuladas em determinado período, e esta repassava os referidos valores aos estabelecimentos credenciados, descontando a taxa administrativa. Ocorre que a ré deixou de efetuar os reembolsos devidos à autora, apesar de ter recebido integralmente os valores das prefeituras municipais. Diversas tentativas de recebimento foram realizadas, inclusive com a realização de reunião com o administrador da ré, Sr. Devanir, que se comprometeu a efetuar o repasse dos valores em aberto, mas não cumpriu com sua promessa, e, até o presente momento, o débito não foi quitado. Encontrando‑se a ré em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Barueri, aos 22 de abril de 2026.