Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 0008823-18.2011.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Suspensão - Construtora Ohana Ltda - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO -
Vistos. Fls. 793/798: Verifica-se que os valores bloqueados foram integralmente levantados pelo Município de São Paulo, não havendo saldo remanescente em conta judicial vinculada a este feito. Ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Em atenção à penhora no rosto dos autos anotada a fls. 825, oficie-se ao Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Indaiatuba/SP (Processo nº 1005404-62.2014.8.26.0248), informando que a penhora foi devidamente averbada; todavia, o presente feito foi extinto sem a apuração de saldos remanescentes em favor da Construtora Ohana Ltda., que figurava como executada nestes autos, não como credora. Transitada esta em julgado, arquivem-se. - ADV: RICARDO LUIZ HIDEKI NISHIZAKI (OAB 180163/SP), JOÃO FELIPE DINAMARCO LEMOS (OAB 197759/SP), RODRIGO HAMAMURA BIDURIN (OAB 198301/SP), MARCO AURÉLIO NADAI SILVINO (OAB 299506/SP), MARCOS BRANDAO WHITAKER (OAB 86999/SP), THIAGO ANDRADE FARIAS (OAB 458462/SP)
30/01/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
29/01/2026, 17:02
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 0008823-18.2011.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Suspensão - Construtora Ohana Ltda - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO -
Vistos. Fls. 793/798: Verifica-se que os valores bloqueados foram integralmente levantados pelo Município de São Paulo, não havendo saldo remanescente em conta judicial vinculada a este feito. Ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Em atenção à penhora no rosto dos autos anotada a fls. 825, oficie-se ao Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Indaiatuba/SP (Processo nº 1005404-62.2014.8.26.0248), informando que a penhora foi devidamente averbada; todavia, o presente feito foi extinto sem a apuração de saldos remanescentes em favor da Construtora Ohana Ltda., que figurava como executada nestes autos, não como credora. Transitada esta em julgado, arquivem-se. - ADV: RICARDO LUIZ HIDEKI NISHIZAKI (OAB 180163/SP), JOÃO FELIPE DINAMARCO LEMOS (OAB 197759/SP), RODRIGO HAMAMURA BIDURIN (OAB 198301/SP), MARCO AURÉLIO NADAI SILVINO (OAB 299506/SP), MARCOS BRANDAO WHITAKER (OAB 86999/SP), THIAGO ANDRADE FARIAS (OAB 458462/SP)
30/01/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
29/01/2026, 17:02
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
29/01/2026, 16:28
Conclusão (para decisão)
28/01/2026, 14:21
Conclusão (para despacho)
26/01/2026, 11:50
Expedição de documento (Outros documentos)
23/01/2026, 16:47
Documento (Outros documentos)
06/10/2025, 12:48
Expedição de documento (Certidão)
06/10/2025, 12:43
Expedição de documento (Certidão)
30/09/2025, 14:01
Publicação
22/09/2025, 01:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 0008823-18.2011.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Suspensão - Construtora Ohana Ltda - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO -
Vistos. Cumpra-se e anote-se a penhora no rosto dos autos. Comunique-se o Juízo de origem via mensagem eletrônica. Intime-se. - ADV: MARCO AURÉLIO NADAI SILVINO (OAB 299506/SP), RODRIGO HAMAMURA BIDURIN (OAB 198301/SP), JOÃO FELIPE DINAMARCO LEMOS (OAB 197759/SP), RICARDO LUIZ HIDEKI NISHIZAKI (OAB 180163/SP), THIAGO ANDRADE FARIAS (OAB 458462/SP), MARCOS BRANDAO WHITAKER (OAB 86999/SP)
22/09/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
19/09/2025, 17:07
Expedição de documento (Certidão)
19/09/2025, 16:25
Outras Decisões
19/09/2025, 16:24
Conclusão (para decisão)
19/09/2025, 15:43
Petição (Petição (outras))
03/09/2025, 09:26
Expedição de documento (Certidão)
24/08/2025, 02:22
Publicação
14/08/2025, 10:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 0008823-18.2011.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Suspensão - Construtora Ohana Ltda - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Fls: 793/798 - Ciência às partes acerca de ofício recebido do Banco do Brasil. - ADV: RICARDO LUIZ HIDEKI NISHIZAKI (OAB 180163/SP), JOÃO FELIPE DINAMARCO LEMOS (OAB 197759/SP), RODRIGO HAMAMURA BIDURIN (OAB 198301/SP), MARCO AURÉLIO NADAI SILVINO (OAB 299506/SP), MARCOS BRANDAO WHITAKER (OAB 86999/SP), THIAGO ANDRADE FARIAS (OAB 458462/SP)
14/08/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
13/08/2025, 13:00
Expedição de documento (Certidão)
13/08/2025, 12:50
Ato ordinatório
13/08/2025, 12:50
Documento (Ofício)
13/08/2025, 12:48
Documento (Outros documentos)
13/08/2025, 12:48
Expedição de documento (Certidão)
01/08/2025, 11:14
Documento (Outros documentos)
29/07/2025, 16:15
Expedição de documento (Certidão)
29/07/2025, 16:13
Expedição de documento (Ofício)
28/07/2025, 19:15
Expedição de documento (Certidão)
25/07/2025, 13:09
Publicação
22/07/2025, 06:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 0008823-18.2011.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Suspensão - Construtora Ohana Ltda - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - A manifestação da requerida se mostra pertinente e revela o cumprimento da obrigação executada, conforme já havia sido reconhecido pela decisão de fls. 722, que determinou a expedição de mandado de levantamento eletrônico em favor da Prefeitura Municipal. Contudo, a solicitação de verificação cautelar de eventuais depósitos remanescentes afigura-se prudente para a completa regularização dos autos, mormente considerando a complexidade e o longo trâmite do feito. Defiro o pedido formulado pelo Município. Expeça-se ofício ao Banco do Brasil S/A para que informe, no prazo de 15 dias, a existência de eventuais valores depositados nestes autos, discriminando quantias, datas dos depósitos e respectivas origens. Após o retorno da informação bancária, tornem os autos conclusos para análise quanto ao encerramento da execução. Int. - ADV: MARCOS BRANDAO WHITAKER (OAB 86999/SP), THIAGO ANDRADE FARIAS (OAB 458462/SP), MARCO AURÉLIO NADAI SILVINO (OAB 299506/SP), RODRIGO HAMAMURA BIDURIN (OAB 198301/SP), JOÃO FELIPE DINAMARCO LEMOS (OAB 197759/SP), RICARDO LUIZ HIDEKI NISHIZAKI (OAB 180163/SP)
22/07/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
21/07/2025, 14:03
Expedição de documento (Certidão)
21/07/2025, 13:43
Outras Decisões
21/07/2025, 13:43
Conclusão (para decisão)
16/07/2025, 12:15
Conclusão (para despacho)
15/07/2025, 18:58
Petição (Petição (outras))
15/07/2025, 12:02
Publicação
15/07/2025, 06:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 0008823-18.2011.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Suspensão - Construtora Ohana Ltda - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO -
Vistos. Manifestem-se as partes em termos de prosseguimento, em 20 (vinte) dias. Intime-se. - ADV: RICARDO LUIZ HIDEKI NISHIZAKI (OAB 180163/SP), RODRIGO HAMAMURA BIDURIN (OAB 198301/SP), MARCO AURÉLIO NADAI SILVINO (OAB 299506/SP), MARCOS BRANDAO WHITAKER (OAB 86999/SP), JOÃO FELIPE DINAMARCO LEMOS (OAB 197759/SP)
15/07/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
14/07/2025, 17:00
Expedição de documento (Certidão)
14/07/2025, 16:43
Outras Decisões
14/07/2025, 16:43
Conclusão (para decisão)
14/07/2025, 16:17
Expedição de documento (Outros documentos)
14/07/2025, 16:16
Expedição de documento (Certidão)
07/07/2025, 14:19
Publicação
02/06/2025, 21:45
Publicação
02/06/2025, 21:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 0008823-18.2011.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Suspensão - Construtora Ohana Ltda - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Certifico e dou fé haver expedido MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico nº 20250506113704069532. Caso a parte tenha escolhido a opção "comparecer ao banco", providencie com urgência o levantamento na instituição financeira tendo em vista que o prazo do MLE já está em curso e expira em 90 (noventa) dias. - ADV: RICARDO LUIZ HIDEKI NISHIZAKI (OAB 180163/SP), JOÃO FELIPE DINAMARCO LEMOS (OAB 197759/SP), MARCO AURÉLIO NADAI SILVINO (OAB 299506/SP), MARCOS BRANDAO WHITAKER (OAB 86999/SP), RODRIGO HAMAMURA BIDURIN (OAB 198301/SP)
02/06/2025, 00:00
Publicação
31/05/2025, 22:57
Publicação
31/05/2025, 22:57
Publicação
31/05/2025, 22:57
Remessa (outros motivos)
29/05/2025, 10:18
Publicação
29/05/2025, 04:16
Publicação
29/05/2025, 04:14
Publicação
29/05/2025, 04:14
Publicação
27/05/2025, 23:46
Publicação
27/05/2025, 23:01
Publicação
27/05/2025, 23:00
Publicação
27/05/2025, 23:00
Publicação
27/05/2025, 22:51
Publicação
27/05/2025, 22:49
Publicação
27/05/2025, 22:37
Publicação
27/05/2025, 22:35
Publicação
27/05/2025, 22:33
Publicação
27/05/2025, 22:32
Publicação
27/05/2025, 22:30
Publicação
27/05/2025, 22:28
Publicação
27/05/2025, 22:26
Publicação
27/05/2025, 22:26
Publicação
27/05/2025, 22:25
Publicação
27/05/2025, 22:25
Publicação
27/05/2025, 22:25
Publicação
27/05/2025, 22:25
Publicação
27/05/2025, 22:25
Publicação
27/05/2025, 22:25
Publicação
27/05/2025, 22:25
Publicação
27/05/2025, 22:25
Publicação
27/05/2025, 22:25
Publicação
27/05/2025, 22:25
Publicação
27/05/2025, 22:25
Publicação
27/05/2025, 22:25
Expedição de documento (Certidão)
27/05/2025, 08:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Ricardo Luiz Hideki Nishizaki (OAB 180163/SP), João Felipe Dinamarco Lemos (OAB 197759/SP), Rodrigo Hamamura Bidurin (OAB 198301/SP), Marco Aurélio Nadai Silvino (OAB 299506/SP), Marcos Brandao Whitaker (OAB 86999/SP) Processo 0008823-18.2011.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Construtora Ohana Ltda - Reqdo: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Certifico e dou fé haver expedido MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico nº 20250506113704069532. Caso a parte tenha escolhido a opção "comparecer ao banco", providencie com urgência o levantamento na instituição financeira tendo em vista que o prazo do MLE já está em curso e expira em 90 (noventa) dias.
26/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Ricardo Luiz Hideki Nishizaki (OAB 180163/SP), João Felipe Dinamarco Lemos (OAB 197759/SP), Rodrigo Hamamura Bidurin (OAB 198301/SP), Marco Aurélio Nadai Silvino (OAB 299506/SP), Marcos Brandao Whitaker (OAB 86999/SP) Processo 0008823-18.2011.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Construtora Ohana Ltda - Reqdo: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Certifico e dou fé haver expedido MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico nº 20250506113704069532. Caso a parte tenha escolhido a opção "comparecer ao banco", providencie com urgência o levantamento na instituição financeira tendo em vista que o prazo do MLE já está em curso e expira em 90 (noventa) dias.
26/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Ricardo Luiz Hideki Nishizaki (OAB 180163/SP), João Felipe Dinamarco Lemos (OAB 197759/SP), Rodrigo Hamamura Bidurin (OAB 198301/SP), Marco Aurélio Nadai Silvino (OAB 299506/SP), Marcos Brandao Whitaker (OAB 86999/SP) Processo 0008823-18.2011.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Construtora Ohana Ltda - Reqdo: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Certifico e dou fé haver expedido MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico nº 20250506113704069532. Caso a parte tenha escolhido a opção "comparecer ao banco", providencie com urgência o levantamento na instituição financeira tendo em vista que o prazo do MLE já está em curso e expira em 90 (noventa) dias.
26/05/2025, 00:00
Publicação
20/05/2025, 13:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Ricardo Luiz Hideki Nishizaki (OAB 180163/SP), João Felipe Dinamarco Lemos (OAB 197759/SP), Rodrigo Hamamura Bidurin (OAB 198301/SP), Marco Aurélio Nadai Silvino (OAB 299506/SP), Marcos Brandao Whitaker (OAB 86999/SP) Processo 0008823-18.2011.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Construtora Ohana Ltda - Reqdo: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Certifico e dou fé haver expedido MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico nº 20250506113704069532. Caso a parte tenha escolhido a opção "comparecer ao banco", providencie com urgência o levantamento na instituição financeira tendo em vista que o prazo do MLE já está em curso e expira em 90 (noventa) dias.
20/05/2025, 00:00
Publicação
19/05/2025, 14:35
Publicação
19/05/2025, 14:34
Publicação
19/05/2025, 14:34
Publicação
19/05/2025, 14:31
Publicação
19/05/2025, 14:31
Publicação
19/05/2025, 14:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Ricardo Luiz Hideki Nishizaki (OAB 180163/SP), João Felipe Dinamarco Lemos (OAB 197759/SP), Rodrigo Hamamura Bidurin (OAB 198301/SP), Marco Aurélio Nadai Silvino (OAB 299506/SP), Marcos Brandao Whitaker (OAB 86999/SP) Processo 0008823-18.2011.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Construtora Ohana Ltda - Reqdo: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Certifico e dou fé haver expedido MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico nº 20250506113704069532. Caso a parte tenha escolhido a opção "comparecer ao banco", providencie com urgência o levantamento na instituição financeira tendo em vista que o prazo do MLE já está em curso e expira em 90 (noventa) dias.