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Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 0008454-09.2020.8.26.0053/05 - Precatório - Liquidação / Cumprimento / Execução - Silvio Alexandre Soubhia - VISTOS Nada mais havendo para o precatório EP/Processo Depre nº 0161218-60.2021.8.26.0500, pois quitada a integralidade do crédito requisitado em favor de Silvio Alexandre Soubhia, JULGO EXTINTO O PRESENTE INCIDENTE com relação aos seus credores, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Eventual saldo de valor controverso decorrente do julgamento definitivo será objeto de uma nova requisição através da instauração de um novo incidente digital, conforme disposto no Comunicado nº 02/19 TJSP, considerando a decisão do Conselho Nacional de Justiça no Pedido de Providências nº 0003340-15.2019.2.00.0000 e o Comunicado nº 01/2019. Considerando que não há interesse recursal das partes, o trânsito em julgado deve ser considerado a partir da presente decisão. EXPEÇA-SE ofício à DEPRE para as devidas providências quanto à extinção do precatório 0161218-60.2021.8.26.0500. Após, providencie a serventia judicial a baixa do presente incidente movimentação 61615 Arquivado definitivamente. P.R.I.C. - ADV: MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP), GUSTAVO DE TOMMASO SANDOVAL (OAB 407584/SP)
13/04/2026, 00:00
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Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 0008454-09.2020.8.26.0053/01 - Precatório - Liquidação / Cumprimento / Execução - Humberto Gennari Filho - VISTOS Nada mais havendo para o precatório EP/Processo Depre nº 0161183-03.2021.8.26.0500, pois quitada a integralidade do crédito requisitado em favor de Humberto Gennari Filho, JULGO EXTINTO O PRESENTE INCIDENTE com relação aos seus credores, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Eventual saldo de valor controverso decorrente do julgamento definitivo será objeto de uma nova requisição através da instauração de um novo incidente digital, conforme disposto no Comunicado nº 02/19 TJSP, considerando a decisão do Conselho Nacional de Justiça no Pedido de Providências nº 0003340-15.2019.2.00.0000 e o Comunicado nº 01/2019. Considerando que não há interesse recursal das partes, o trânsito em julgado deve ser considerado a partir da presente decisão. EXPEÇA-SE ofício à DEPRE para as devidas providências quanto à extinção do precatório 0161183-03.2021.8.26.0500. Após, providencie a serventia judicial a baixa do presente incidente movimentação 61615 Arquivado definitivamente. P.R.I.C. - ADV: MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP), GUSTAVO DE TOMMASO SANDOVAL (OAB 407584/SP)
13/04/2026, 00:00
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Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 0008454-09.2020.8.26.0053/04 - Precatório - Liquidação / Cumprimento / Execução - Paulo Sedlacek - VISTOS Nada mais havendo para o precatório EP/Processo Depre nº 0161203-91.2021.8.26.0500, pois quitada a integralidade do crédito requisitado em favor de Paulo Sedlacek, JULGO EXTINTO O PRESENTE INCIDENTE com relação aos seus credores, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Eventual saldo de valor controverso decorrente do julgamento definitivo será objeto de uma nova requisição através da instauração de um novo incidente digital, conforme disposto no Comunicado nº 02/19 TJSP, considerando a decisão do Conselho Nacional de Justiça no Pedido de Providências nº 0003340-15.2019.2.00.0000 e o Comunicado nº 01/2019. Considerando que não há interesse recursal das partes, o trânsito em julgado deve ser considerado a partir da presente decisão. EXPEÇA-SE ofício à DEPRE para as devidas providências quanto à extinção do precatório 0161203-91.2021.8.26.0500. Após, providencie a serventia judicial a baixa do presente incidente movimentação 61615 Arquivado definitivamente. P.R.I.C. - ADV: MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP), GUSTAVO DE TOMMASO SANDOVAL (OAB 407584/SP)
13/04/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
11/04/2026, 15:01
Expedição de documento (Certidão)
11/04/2026, 14:36
Paga
11/04/2026, 14:36
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
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Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 0008454-09.2020.8.26.0053/05 - Precatório - Liquidação / Cumprimento / Execução - Silvio Alexandre Soubhia - VISTOS Nada mais havendo para o precatório EP/Processo Depre nº 0161218-60.2021.8.26.0500, pois quitada a integralidade do crédito requisitado em favor de Silvio Alexandre Soubhia, JULGO EXTINTO O PRESENTE INCIDENTE com relação aos seus credores, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Eventual saldo de valor controverso decorrente do julgamento definitivo será objeto de uma nova requisição através da instauração de um novo incidente digital, conforme disposto no Comunicado nº 02/19 TJSP, considerando a decisão do Conselho Nacional de Justiça no Pedido de Providências nº 0003340-15.2019.2.00.0000 e o Comunicado nº 01/2019. Considerando que não há interesse recursal das partes, o trânsito em julgado deve ser considerado a partir da presente decisão. EXPEÇA-SE ofício à DEPRE para as devidas providências quanto à extinção do precatório 0161218-60.2021.8.26.0500. Após, providencie a serventia judicial a baixa do presente incidente movimentação 61615 Arquivado definitivamente. P.R.I.C. - ADV: MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP), GUSTAVO DE TOMMASO SANDOVAL (OAB 407584/SP)
13/04/2026, 00:00
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Intimação - Processo 0008454-09.2020.8.26.0053/01 - Precatório - Liquidação / Cumprimento / Execução - Humberto Gennari Filho - VISTOS Nada mais havendo para o precatório EP/Processo Depre nº 0161183-03.2021.8.26.0500, pois quitada a integralidade do crédito requisitado em favor de Humberto Gennari Filho, JULGO EXTINTO O PRESENTE INCIDENTE com relação aos seus credores, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Eventual saldo de valor controverso decorrente do julgamento definitivo será objeto de uma nova requisição através da instauração de um novo incidente digital, conforme disposto no Comunicado nº 02/19 TJSP, considerando a decisão do Conselho Nacional de Justiça no Pedido de Providências nº 0003340-15.2019.2.00.0000 e o Comunicado nº 01/2019. Considerando que não há interesse recursal das partes, o trânsito em julgado deve ser considerado a partir da presente decisão. EXPEÇA-SE ofício à DEPRE para as devidas providências quanto à extinção do precatório 0161183-03.2021.8.26.0500. Após, providencie a serventia judicial a baixa do presente incidente movimentação 61615 Arquivado definitivamente. P.R.I.C. - ADV: MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP), GUSTAVO DE TOMMASO SANDOVAL (OAB 407584/SP)
13/04/2026, 00:00
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Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 0008454-09.2020.8.26.0053/04 - Precatório - Liquidação / Cumprimento / Execução - Paulo Sedlacek - VISTOS Nada mais havendo para o precatório EP/Processo Depre nº 0161203-91.2021.8.26.0500, pois quitada a integralidade do crédito requisitado em favor de Paulo Sedlacek, JULGO EXTINTO O PRESENTE INCIDENTE com relação aos seus credores, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Eventual saldo de valor controverso decorrente do julgamento definitivo será objeto de uma nova requisição através da instauração de um novo incidente digital, conforme disposto no Comunicado nº 02/19 TJSP, considerando a decisão do Conselho Nacional de Justiça no Pedido de Providências nº 0003340-15.2019.2.00.0000 e o Comunicado nº 01/2019. Considerando que não há interesse recursal das partes, o trânsito em julgado deve ser considerado a partir da presente decisão. EXPEÇA-SE ofício à DEPRE para as devidas providências quanto à extinção do precatório 0161203-91.2021.8.26.0500. Após, providencie a serventia judicial a baixa do presente incidente movimentação 61615 Arquivado definitivamente. P.R.I.C. - ADV: MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP), GUSTAVO DE TOMMASO SANDOVAL (OAB 407584/SP)
13/04/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
11/04/2026, 15:01
Expedição de documento (Certidão)
11/04/2026, 14:36
Paga
11/04/2026, 14:36
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
11/04/2026, 14:36
Conclusão (para julgamento)
06/04/2026, 16:50
Expedição de documento (Mandado)
06/04/2026, 16:22
Expedição de documento (Outros documentos)
20/03/2026, 14:52
Expedição de documento (Certidão)
09/03/2026, 07:12
Publicação
27/02/2026, 02:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 0008454-09.2020.8.26.0053/04 - Precatório - Liquidação / Cumprimento / Execução - Paulo Sedlacek - 1 - DEFIRO o levantamento do depósito com quitação do precatório em razão do pagamento de PRIORIDADE SEM SALDO em favor de Paulo Sedlacek (depósito(s) de 30/06/22 - EP(0161203-91.2021.8.26.0500) - fls. 261). 2 - Conforme se verifica, não foi apresentado óbice ao levantamento por parte da Executada. 3 - Caberá ao patrono da parte exequente informar nos autos eventuais óbices ao levantamento falecimento do beneficiário, extinção do mandato, cessão, dentre outros. 4- Fls. XX. O advogado apresentou o formulário MLE preenchido. 5 - Apresentado(s) o(s) MLE(s) nos moldes do item anterior e, na ausência de impugnação, expeça(m) a(s) guia(s) de levantamento eletrônica(s) em favor do(s) beneficiário(s) descrito(s) no(s) quadro(s) abaixo, devendo permanecer retidos os créditos de credor(es) com óbice(s) que eventualmente venham a ser apresentados pelo(a/s) advogado(a/s). CREDOR(ES): Paulo Sedlacek CPF(s): 004.692.778-66 ADVOGADO(S)/OAB(s) Messias Tadeu de Oliveira Bento Falleiros e Gustavo de Tommaso Sandoval - OAB 250793/SP e 407584/SP PROCURAÇÃO(ÕES) com poderes para dar e receber quitação Fls. 163 e 283 5.1 - Na emissão do(s) MLE(s), deverá o Núcleo de Cumprimento observar a(s) conta(s) indicada(s) no(s) formulário(s) trazido(s) pelo(s) patrono(s). 5.2 - Em caso de oferecimento de impugnação, expeça(m)-se mandado(s) de levantamento do valor incontroverso, tornando os autos conclusos para deliberação acerca do saldo retido. 5.3 - Fica deferido o repasse do Imposto de Renda à entidade devedora em caso de informação dos valores a serem transferidos. 5.4 - Autorizo, desde logo, o repasse dos valores de contribuição previdenciária e hospitalares oficiais em favor das respectivas autarquias. 6 - No mais, manifeste(m)-se o(a/s) beneficiário(a/s) do(s) depósito(s) sobre a extinção da execução (art. 924, II, CPC) em 10 dias, registrando-se que o silêncio será interpretado como concordância tácita. Int. - ADV: MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP), GUSTAVO DE TOMMASO SANDOVAL (OAB 407584/SP)
27/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 0008454-09.2020.8.26.0053/01 - Precatório - Liquidação / Cumprimento / Execução - Humberto Gennari Filho - 1 - DEFIRO o levantamento do depósito com quitação do precatório em razão do pagamento de PRIORIDADE SEM SALDO em favor de Humberto Gennari Filho (depósito(s) de 30/06/22 - EP(0161183-03.2021.8.26.0500) - fls. 263). 2 - Conforme se verifica, não foi apresentado óbice ao levantamento por parte da Executada. 3 - Caberá ao patrono da parte exequente informar nos autos eventuais óbices ao levantamento falecimento do beneficiário, extinção do mandato, cessão, dentre outros. 4- Fls. 291. O advogado apresentou o formulário MLE preenchido. 5 - Apresentado(s) o(s) MLE(s) nos moldes do item anterior e, na ausência de impugnação, expeça(m) a(s) guia(s) de levantamento eletrônica(s) em favor do(s) beneficiário(s) descrito(s) no(s) quadro(s) abaixo, devendo permanecer retidos os créditos de credor(es) com óbice(s) que eventualmente venham a ser apresentados pelo(a/s) advogado(a/s). CREDOR(ES): Humberto Gennari Filho CPF(s): 190.170.909-44 ADVOGADO(S)/OAB(s) Messias Tadeu de Oliveira Bento Falleiros e Gustavo de Tommaso Sandoval - OAB 250793/SP e 407584/SP PROCURAÇÃO(ÕES) com poderes para dar e receber quitação Fls. 131, 206 e 283 5.1 - Na emissão do(s) MLE(s), deverá o Núcleo de Cumprimento observar a(s) conta(s) indicada(s) no(s) formulário(s) trazido(s) pelo(s) patrono(s). 5.2 - Em caso de oferecimento de impugnação, expeça(m)-se mandado(s) de levantamento do valor incontroverso, tornando os autos conclusos para deliberação acerca do saldo retido. 5.3 - Fica deferido o repasse do Imposto de Renda à entidade devedora em caso de informação dos valores a serem transferidos. 5.4 - Autorizo, desde logo, o repasse dos valores de contribuição previdenciária e hospitalares oficiais em favor das respectivas autarquias. 6 - No mais, manifeste(m)-se o(a/s) beneficiário(a/s) do(s) depósito(s) sobre a extinção da execução (art. 924, II, CPC) em 10 dias, registrando-se que o silêncio será interpretado como concordância tácita. Int. - ADV: MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP), GUSTAVO DE TOMMASO SANDOVAL (OAB 407584/SP)
27/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 0008454-09.2020.8.26.0053/05 - Precatório - Liquidação / Cumprimento / Execução - Silvio Alexandre Soubhia - 1 - DEFIRO o levantamento do depósito com quitação do precatório em razão do pagamento de PRIORIDADE SEM SALDO em favor de Silvio Alexandre Soubhia (depósito(s) de 30/06/22 - EP(0161218-60.2021.8.26.0500) - fls. 263). 2 - Conforme se verifica, não foi apresentado óbice ao levantamento por parte da Executada. 3 - Caberá ao patrono da parte exequente informar nos autos eventuais óbices ao levantamento falecimento do beneficiário, extinção do mandato, cessão, dentre outros. 4- Fls. 289. O advogado apresentou o formulário MLE preenchido. 5 - Apresentado(s) o(s) MLE(s) nos moldes do item anterior e, na ausência de impugnação, expeça(m) a(s) guia(s) de levantamento eletrônica(s) em favor do(s) beneficiário(s) descrito(s) no(s) quadro(s) abaixo, devendo permanecer retidos os créditos de credor(es) com óbice(s) que eventualmente venham a ser apresentados pelo(a/s) advogado(a/s). CREDOR(ES): Silvio Alexandre Soubhia CPF(s): 023.706.108-24 ADVOGADO(S)/OAB(s) Messias Tadeu de Oliveira Bento Falleiros e Gustavo de Tommaso Sandoval - OAB 250793/SP e 407584/SP PROCURAÇÃO(ÕES) com poderes para dar e receber quitação Fls. 173 e 286 5.1 - Na emissão do(s) MLE(s), deverá o Núcleo de Cumprimento observar a(s) conta(s) indicada(s) no(s) formulário(s) trazido(s) pelo(s) patrono(s). 5.2 - Em caso de oferecimento de impugnação, expeça(m)-se mandado(s) de levantamento do valor incontroverso, tornando os autos conclusos para deliberação acerca do saldo retido. 5.3 - Fica deferido o repasse do Imposto de Renda à entidade devedora em caso de informação dos valores a serem transferidos. 5.4 - Autorizo, desde logo, o repasse dos valores de contribuição previdenciária e hospitalares oficiais em favor das respectivas autarquias. 6 - No mais, manifeste(m)-se o(a/s) beneficiário(a/s) do(s) depósito(s) sobre a extinção da execução (art. 924, II, CPC) em 10 dias, registrando-se que o silêncio será interpretado como concordância tácita. Int. - ADV: GUSTAVO DE TOMMASO SANDOVAL (OAB 407584/SP), MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP)
27/02/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
26/02/2026, 14:30
Expedição de documento (Certidão)
26/02/2026, 14:23
Outras Decisões
26/02/2026, 14:23
Conclusão (para despacho)
11/02/2026, 13:30
Petição (Petição (outras))
10/02/2026, 09:31
Expedição de documento (Certidão)
08/02/2026, 22:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Processo 0008454-09.2020.8.26.0053/04 - Precatório - Liquidação / Cumprimento / Execução - Paulo Sedlacek -
VISTOS. Para fins de levantamento de valores, providencie o patrono de todas as informações solicitadas no item 2 do ato ordinatório de fls. 262/264. Prazo de 10 (dez) dias, após, conclusos. Ressalta-se que, não sendo apresentadas as informações, os valores serão devolvidos à DEPRE até a devida regularização. Int. - ADV: GUSTAVO DE TOMMASO SANDOVAL (OAB 407584/SP)
02/02/2026, 00:00
Publicação
30/01/2026, 01:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Processo 0008454-09.2020.8.26.0053/01 - Precatório - Liquidação / Cumprimento / Execução - Humberto Gennari Filho -
VISTOS. Para fins de levantamento de valores, providencie o patrono a apresentação de todas as informações solicitadas no item 2 do ato ordinatório às fls. 264/266. Prazo de 10 (dez) dias, após, conclusos. Ressalta-se que, não sendo apresentadas as informações, os valores serão devolvidos à DEPRE até a devida regularização. Int. - ADV: GUSTAVO DE TOMMASO SANDOVAL (OAB 407584/SP)
30/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Processo 0008454-09.2020.8.26.0053/05 - Precatório - Liquidação / Cumprimento / Execução - Silvio Alexandre Soubhia -
VISTOS. Para fins de levantamento de valores, providencie o patrono a apresentação de todas as informações solicitads no item 2 do ato ordinatório às fls. 264/266. Prazo de 10 (dez) dias, após, conclusos. Ressalta-se que, não sendo apresentadas as informações, os valores serão devolvidos à DEPRE até a devida regularização. Int. - ADV: GUSTAVO DE TOMMASO SANDOVAL (OAB 407584/SP)
30/01/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
29/01/2026, 12:04
Expedição de documento (Certidão)
29/01/2026, 11:18
Outras Decisões
29/01/2026, 11:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 0008454-09.2020.8.26.0053 (processo principal 0605595-88.2008.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Liquidação / Cumprimento / Execução - Marlene Aparecida da Costa - - Yara Regina Bianchine Avalos - - Sonia Regina Ferreira e Silva - - Silvio Alexandre Soubhia - - Sandra Aparecida dos Santos Pinheiro - - Rosangela Maria de Carvalho - - Rosalia Oliveira Alves - - Paulo Sedlacek - - Paulo Roberto Botacin - - Nancy dos Santos Pinto Ferreira - - Roelf Justino Cruz Rizzolo - - Humberto Gennari Filho - - Aparecida Luzia Gonçalves de Araujo - - Claudia Misue Kanno - - Fausto Marchi - - Hermelinda de Jesus Pereira Brefore - - Maria Shirley Pereira dos Santos - - Jaqueline Bassani Mitidiero - - Laercio Jose Cardoso Ferreira - - Liliane Passanezi Almeida Louzada - - Marcio Jose Possari dos Santos - Universidade Estadual Paulista - UNESP e outro - Nessa fila por engano. Aguarde-se em fila própr - ADV: ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP), MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP), MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP), MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP), MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP), MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), LUIS RENATO PERES ALVES FERREIRA AVEZUM (OAB 329796/SP), LUIS RENATO PERES ALVES FERREIRA AVEZUM (OAB 329796/SP), LUIS RENATO PERES ALVES FERREIRA AVEZUM (OAB 329796/SP), LUIS RENATO PERES ALVES FERREIRA AVEZUM (OAB 329796/SP), LUIS RENATO PERES ALVES FERREIRA AVEZUM (OAB 329796/SP), LUIS RENATO PERES ALVES FERREIRA AVEZUM (OAB 329796/SP), LUIS RENATO PERES ALVES FERREIRA AVEZUM (OAB 329796/SP), LUIS RENATO PERES ALVES FERREIRA AVEZUM (OAB 329796/SP), LUIS RENATO PERES ALVES FERREIRA AVEZUM (OAB 329796/SP), LUIS RENATO PERES ALVES FERREIRA AVEZUM (OAB 329796/SP), LUIS RENATO PERES ALVES FERREIRA AVEZUM (OAB 329796/SP), LUIS RENATO PERES ALVES FERREIRA AVEZUM (OAB 329796/SP), LUIS RENATO PERES ALVES FERREIRA AVEZUM (OAB 329796/SP), LUIS RENATO PERES ALVES FERREIRA AVEZUM (OAB 329796/SP), LUIS RENATO PERES ALVES FERREIRA AVEZUM (OAB 329796/SP), LUIS RENATO PERES ALVES FERREIRA AVEZUM (OAB 329796/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), LUIS RENATO PERES ALVES FERREIRA AVEZUM (OAB 329796/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), LUIZ FERNANDO BARCELLOS (OAB 79181/SP), LUIS RENATO PERES ALVES FERREIRA AVEZUM (OAB 329796/SP), LUIS RENATO PERES ALVES FERREIRA AVEZUM (OAB 329796/SP), LUIS RENATO PERES ALVES FERREIRA AVEZUM (OAB 329796/SP), LUIS RENATO PERES ALVES FERREIRA AVEZUM (OAB 329796/SP)
12/01/2026, 00:00
Publicação
09/01/2026, 05:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Processo 0008454-09.2020.8.26.0053/04 - Precatório - Liquidação / Cumprimento / Execução - Paulo Sedlacek - Certifico e dou fé que pratiquei o seguinte ato ordinatório, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC: A tramitação do precatório nesta Unidade de Processamento de Execuções contra a Fazenda Pública se dará exclusivamente neste incidente digital, devendo os advogados observarem a numeração correta, inclusive com o dígito sequencial para peticionamento eletrônico. CIÊNCIA DO DEPÓSITO Ficam intimadas as partes sobre o depósito disponibilizado para levantamento. 1. Vista à Fazenda para eventual impugnação. Prazo: 5 (cinco) dias. 2. Para levantamento, deverá o credor providenciar as seguintes informações (uma tabela para cada pedido de levantamento; nos campos não pertinentes poderá escrever "não pertinente"), no prazo de 10 (dez) dias: Nome da parte beneficiária CPF da parte beneficiária Folha da procuração Folha do formulário de MLE se já juntado Folha do depósito ou cópia do link Data do depósito Percentual de cada parte ou sucessor, exemplo: parte 70% pois 30% são honorários contratuais- contrato a fls. * - caso haja quinhões, indicar a individualização dos quinhões de cada herdeiro (exemplo: parte quinhão de 25% sobre o total de 70% pois 30% são honorários contratuais contrato a fls.); Se houve destaque de honorários - fls Se houve penhora fls CESSÃO: - Nome e CPF do credor originário - Percentual do crédito original cedido - Destaque dos honorários contratuais - Folhas do contrato de cessão e da decisão homologatória da cessão 2.1. No tocante à procuração, destaco que deverá conceder poderes ao patrono para receber e dar quitação, caso o levantamento seja requerido em conta de titularidade do advogado. Levantamento em conta bancária de titularidade da própria parte não exige procuração com tais poderes especiais. Eventual juntada da procuração via E-SAJ deverá ser realizado na categoria de petição: Petição Intermediária - Classe -cód. 7230 Procuração (digitalizada). 2.2. O formulário MLE deve ser apresentado nos moldes do Comunicado 12/2024, no interesse tanto da parte quanto deste cartório, para que o cumprimento possa se dar de forma célere e antecipada, em relação aos processos que serão feitos manualmente, sob pena de não expedição do MLE. No formulário deverão ser preenchidosAPENASos seguintes itens:Número do processo(padrão CNJ),Nome do beneficiário do levantamento,CPF/CNPJ;Nome do titular da conta,CPF/CNPJ do titular da conta,Banco,Código do Banco,Agência,Conta nºeTipo de Conta: corrente ou poupança. O não preenchimento do formulário MLE da forma acima indicada inviabilizará a confecção do mandado de levantamento eletrônico. Nenhum dado deve ser inserido no item observação. Fica proibida a alteração do modelo original disponibilizado no site -https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. Opeticionamentoeletrônico no E-SAJ deverá ser realizado na categoria de petição: Petição Intermediária - Classe - cód. 8278 Formulário Eletrônico MLE. 2.3. Caberá ao patrono da parte exequente informar nos autos eventuais óbices ao levantamento falecimento do beneficiário, extinção do mandato, cessão, dentre outros. Intime-se. - ADV: GUSTAVO DE TOMMASO SANDOVAL (OAB 407584/SP)
09/01/2026, 00:00
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Intimação - ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Processo 0008454-09.2020.8.26.0053/01 - Precatório - Liquidação / Cumprimento / Execução - Humberto Gennari Filho - Certifico e dou fé que pratiquei o seguinte ato ordinatório, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC: A tramitação do precatório nesta Unidade de Processamento de Execuções contra a Fazenda Pública se dará exclusivamente neste incidente digital, devendo os advogados observarem a numeração correta, inclusive com o dígito sequencial para peticionamento eletrônico. CIÊNCIA DO DEPÓSITO Ficam intimadas as partes sobre o depósito disponibilizado para levantamento. 1. Vista à Fazenda para eventual impugnação. Prazo: 5 (cinco) dias. 2. Para levantamento, deverá o credor providenciar as seguintes informações (uma tabela para cada pedido de levantamento; nos campos não pertinentes poderá escrever "não pertinente"), no prazo de 10 (dez) dias: Nome da parte beneficiária CPF da parte beneficiária Folha da procuração Folha do formulário de MLE se já juntado Folha do depósito ou cópia do link Data do depósito Percentual de cada parte ou sucessor, exemplo: parte 70% pois 30% são honorários contratuais- contrato a fls. * - caso haja quinhões, indicar a individualização dos quinhões de cada herdeiro (exemplo: parte quinhão de 25% sobre o total de 70% pois 30% são honorários contratuais contrato a fls.); Se houve destaque de honorários - fls Se houve penhora fls CESSÃO: - Nome e CPF do credor originário - Percentual do crédito original cedido - Destaque dos honorários contratuais - Folhas do contrato de cessão e da decisão homologatória da cessão 2.1. No tocante à procuração, destaco que deverá conceder poderes ao patrono para receber e dar quitação, caso o levantamento seja requerido em conta de titularidade do advogado. Levantamento em conta bancária de titularidade da própria parte não exige procuração com tais poderes especiais. Eventual juntada da procuração via E-SAJ deverá ser realizado na categoria de petição: Petição Intermediária - Classe -cód. 7230 Procuração (digitalizada). 2.2. O formulário MLE deve ser apresentado nos moldes do Comunicado 12/2024, no interesse tanto da parte quanto deste cartório, para que o cumprimento possa se dar de forma célere e antecipada, em relação aos processos que serão feitos manualmente, sob pena de não expedição do MLE. No formulário deverão ser preenchidosAPENASos seguintes itens:Número do processo(padrão CNJ),Nome do beneficiário do levantamento,CPF/CNPJ;Nome do titular da conta,CPF/CNPJ do titular da conta,Banco,Código do Banco,Agência,Conta nºeTipo de Conta: corrente ou poupança. O não preenchimento do formulário MLE da forma acima indicada inviabilizará a confecção do mandado de levantamento eletrônico. Nenhum dado deve ser inserido no item observação. Fica proibida a alteração do modelo original disponibilizado no site -https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. Opeticionamentoeletrônico no E-SAJ deverá ser realizado na categoria de petição: Petição Intermediária - Classe - cód. 8278 Formulário Eletrônico MLE. 2.3. Caberá ao patrono da parte exequente informar nos autos eventuais óbices ao levantamento falecimento do beneficiário, extinção do mandato, cessão, dentre outros. Intime-se. - ADV: GUSTAVO DE TOMMASO SANDOVAL (OAB 407584/SP)
09/01/2026, 00:00
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Intimação - ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Processo 0008454-09.2020.8.26.0053/05 - Precatório - Liquidação / Cumprimento / Execução - Silvio Alexandre Soubhia - Certifico e dou fé que pratiquei o seguinte ato ordinatório, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC: A tramitação do precatório nesta Unidade de Processamento de Execuções contra a Fazenda Pública se dará exclusivamente neste incidente digital, devendo os advogados observarem a numeração correta, inclusive com o dígito sequencial para peticionamento eletrônico. CIÊNCIA DO DEPÓSITO Ficam intimadas as partes sobre o depósito disponibilizado para levantamento. 1. Vista à Fazenda para eventual impugnação. Prazo: 5 (cinco) dias. 2. Para levantamento, deverá o credor providenciar as seguintes informações (uma tabela para cada pedido de levantamento; nos campos não pertinentes poderá escrever "não pertinente"), no prazo de 10 (dez) dias: Nome da parte beneficiária CPF da parte beneficiária Folha da procuração Folha do formulário de MLE se já juntado Folha do depósito ou cópia do link Data do depósito Percentual de cada parte ou sucessor, exemplo: parte 70% pois 30% são honorários contratuais- contrato a fls. * - caso haja quinhões, indicar a individualização dos quinhões de cada herdeiro (exemplo: parte quinhão de 25% sobre o total de 70% pois 30% são honorários contratuais contrato a fls.); Se houve destaque de honorários - fls Se houve penhora fls CESSÃO: - Nome e CPF do credor originário - Percentual do crédito original cedido - Destaque dos honorários contratuais - Folhas do contrato de cessão e da decisão homologatória da cessão 2.1. No tocante à procuração, destaco que deverá conceder poderes ao patrono para receber e dar quitação, caso o levantamento seja requerido em conta de titularidade do advogado. Levantamento em conta bancária de titularidade da própria parte não exige procuração com tais poderes especiais. Eventual juntada da procuração via E-SAJ deverá ser realizado na categoria de petição: Petição Intermediária - Classe -cód. 7230 Procuração (digitalizada). 2.2. O formulário MLE deve ser apresentado nos moldes do Comunicado 12/2024, no interesse tanto da parte quanto deste cartório, para que o cumprimento possa se dar de forma célere e antecipada, em relação aos processos que serão feitos manualmente, sob pena de não expedição do MLE. No formulário deverão ser preenchidosAPENASos seguintes itens:Número do processo(padrão CNJ),Nome do beneficiário do levantamento,CPF/CNPJ;Nome do titular da conta,CPF/CNPJ do titular da conta,Banco,Código do Banco,Agência,Conta nºeTipo de Conta: corrente ou poupança. O não preenchimento do formulário MLE da forma acima indicada inviabilizará a confecção do mandado de levantamento eletrônico. Nenhum dado deve ser inserido no item observação. Fica proibida a alteração do modelo original disponibilizado no site -https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. Opeticionamentoeletrônico no E-SAJ deverá ser realizado na categoria de petição: Petição Intermediária - Classe - cód. 8278 Formulário Eletrônico MLE. 2.3. Caberá ao patrono da parte exequente informar nos autos eventuais óbices ao levantamento falecimento do beneficiário, extinção do mandato, cessão, dentre outros. Intime-se. - ADV: GUSTAVO DE TOMMASO SANDOVAL (OAB 407584/SP)
09/01/2026, 00:00
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Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 0008454-09.2020.8.26.0053/03 - Precatório - Liquidação / Cumprimento / Execução - Paulo Roberto Botacin - A tramitação do precatório nesta Unidade de Processamento de Execuções contra a Fazenda Pública se dará exclusivamente neste incidente digital, devendo os advogados observarem a numeração correta, inclusive com o dígito sequencial para peticionamento eletrônico. Para análise de eventuais levantamentos e tendo em vista o princípio da colaboração com o bom andamento processual, deverá o advogado informar a hipótese de alguma das cláusulas de extinção do mandato, eventual habilitação de herdeiros, cessão de crédito, penhora no rosto dos autos feitos nos autos principais ou cumprimento de sentença digital até a presente data, bem como providenciar a juntada da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação ou, ainda, indicar a localização das laudas em que há a juntada no presente incidente. No silêncio,o incidente aguardará pagamento em fila própria. - ADV: GUSTAVO DE TOMMASO SANDOVAL (OAB 407584/SP)
09/01/2026, 00:00
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Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 0008454-09.2020.8.26.0053/06 - Precatório - Liquidação / Cumprimento / Execução - Sandoval Filho Sociedade de Advogados - A tramitação do precatório nesta Unidade de Processamento de Execuções contra a Fazenda Pública se dará exclusivamente neste incidente digital, devendo os advogados observarem a numeração correta, inclusive com o dígito sequencial para peticionamento eletrônico. Para análise de eventuais levantamentos e tendo em vista o princípio da colaboração com o bom andamento processual, deverá o advogado informar a hipótese de alguma das cláusulas de extinção do mandato, eventual habilitação de herdeiros, cessão de crédito, penhora no rosto dos autos feitos nos autos principais ou cumprimento de sentença digital até a presente data, bem como providenciar a juntada da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação ou, ainda, indicar a localização das laudas em que há a juntada no presente incidente. No silêncio,o incidente aguardará pagamento em fila própria. - ADV: MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP), GUSTAVO DE TOMMASO SANDOVAL (OAB 407584/SP)
09/01/2026, 00:00
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Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 0008454-09.2020.8.26.0053 (processo principal 0605595-88.2008.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Liquidação / Cumprimento / Execução - Marlene Aparecida da Costa - - Yara Regina Bianchine Avalos - - Sonia Regina Ferreira e Silva - - Silvio Alexandre Soubhia - - Sandra Aparecida dos Santos Pinheiro - - Rosangela Maria de Carvalho - - Rosalia Oliveira Alves - - Paulo Sedlacek - - Paulo Roberto Botacin - - Nancy dos Santos Pinto Ferreira - - Roelf Justino Cruz Rizzolo - - Humberto Gennari Filho - - Aparecida Luzia Gonçalves de Araujo - - Claudia Misue Kanno - - Fausto Marchi - - Hermelinda de Jesus Pereira Brefore - - Maria Shirley Pereira dos Santos - - Jaqueline Bassani Mitidiero - - Laercio Jose Cardoso Ferreira - - Liliane Passanezi Almeida Louzada - - Marcio Jose Possari dos Santos - Universidade Estadual Paulista - UNESP e outro -
Trata-se de cumprimento de sentença já finalizado, com a expedição de novos incidente(s) de precatório individualizado(s) por credor(es) e/ou grupo de credor(es), os quais aguardam pagamento pela entidade devedora. O presente apenso NÃO receberá novos pedidos das partes e permanecerá em fila própria do fluxo digital aguardando o pagamento integral do débito para posterior extinção. O processamento de qualquer pedido deve se dar nos incidentes de precatório em andamento nos apensos, devendo os advogados observarem o número do incidente para o qual realizarão o pedido para peticionamento eletrônico, abstendo-se, portanto, de peticionar neste Cumprimento de Sentença. - ADV: LUIS RENATO PERES ALVES FERREIRA AVEZUM (OAB 329796/SP), LUIS RENATO PERES ALVES FERREIRA AVEZUM (OAB 329796/SP), LUIS RENATO PERES ALVES FERREIRA AVEZUM (OAB 329796/SP), LUIS RENATO PERES ALVES FERREIRA AVEZUM (OAB 329796/SP), LUIS RENATO PERES ALVES FERREIRA AVEZUM (OAB 329796/SP), LUIS RENATO PERES ALVES FERREIRA AVEZUM (OAB 329796/SP), LUIS RENATO PERES ALVES FERREIRA AVEZUM (OAB 329796/SP), LUIS RENATO PERES ALVES FERREIRA AVEZUM (OAB 329796/SP), LUIS RENATO PERES ALVES FERREIRA AVEZUM (OAB 329796/SP), LUIS RENATO PERES ALVES FERREIRA AVEZUM (OAB 329796/SP), LUIS RENATO PERES ALVES FERREIRA AVEZUM (OAB 329796/SP), LUIS RENATO PERES ALVES FERREIRA AVEZUM (OAB 329796/SP), LUIS RENATO PERES ALVES FERREIRA AVEZUM (OAB 329796/SP), LUIS RENATO PERES ALVES FERREIRA AVEZUM (OAB 329796/SP), MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP), MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP), MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP), MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP), MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP), MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP), LUIS RENATO PERES ALVES FERREIRA AVEZUM (OAB 329796/SP), LUIS RENATO PERES ALVES FERREIRA AVEZUM (OAB 329796/SP), LUIS RENATO PERES ALVES FERREIRA AVEZUM (OAB 329796/SP), LUIS RENATO PERES ALVES FERREIRA AVEZUM (OAB 329796/SP), LUIS RENATO PERES ALVES FERREIRA AVEZUM (OAB 329796/SP), LUIS RENATO PERES ALVES FERREIRA AVEZUM (OAB 329796/SP), MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP), MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP), MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP), MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP), LUIS RENATO PERES ALVES FERREIRA AVEZUM (OAB 329796/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), LUIZ FERNANDO BARCELLOS (OAB 79181/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP)
09/01/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
08/01/2026, 13:01
Expedição de documento (Certidão)
08/01/2026, 12:37
Ato ordinatório
08/01/2026, 12:37
Conclusão (para despacho)
08/01/2026, 12:35
Expedição de documento (Certidão)
08/01/2026, 12:20
Publicação
30/09/2025, 07:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 0008454-09.2020.8.26.0053/04 - Precatório - Liquidação / Cumprimento / Execução - Paulo Sedlacek -
Vistos. Verifique a Serventia a possibilidade de envio dos presentes autos para a UPEFAZ (Provimento CSM nº 2.702/2023, DJE, 30 de junho de 2023, que alterou o Provimento CSM nº 2.488/2018), certificando. Caso não seja possível o envio imediato, consignar na certidão o motivo. Intime-se. - ADV: GUSTAVO DE TOMMASO SANDOVAL (OAB 407584/SP)
30/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 0008454-09.2020.8.26.0053/05 - Precatório - Liquidação / Cumprimento / Execução - Silvio Alexandre Soubhia -
Vistos. Verifique a Serventia a possibilidade de envio dos presentes autos para a UPEFAZ (Provimento CSM nº 2.702/2023, DJE, 30 de junho de 2023, que alterou o Provimento CSM nº 2.488/2018), certificando. Caso não seja possível o envio imediato, consignar na certidão o motivo. Intime-se. - ADV: GUSTAVO DE TOMMASO SANDOVAL (OAB 407584/SP)
30/09/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
29/09/2025, 21:02
Expedição de documento (Certidão)
29/09/2025, 20:37
Outras Decisões
29/09/2025, 20:37
Conclusão (para decisão)
29/09/2025, 14:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intimação - Processo 0008454-09.2020.8.26.0053/21 - Requisição de Pequeno Valor - Liquidação / Cumprimento / Execução - Yara Regina Bianchine Avalos -
Vistos. Despacho para fins de regularização de conclusão mantida como aberta indevidamente no sistema SAJ, de acordo com o Comunicado C.G. nº 1511/2019. Intime-se. - ADV: MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP), GUSTAVO DE TOMMASO SANDOVAL (OAB 407584/SP)
07/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intimação - Processo 0008454-09.2020.8.26.0053/16 - Requisição de Pequeno Valor - Liquidação / Cumprimento / Execução - Nancy dos Santos Pinto Ferreira -
Vistos. Despacho para fins de regularização de conclusão mantida como aberta indevidamente no sistema SAJ, de acordo com o Comunicado C.G. nº 1511/2019. Intime-se. - ADV: MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP), GUSTAVO DE TOMMASO SANDOVAL (OAB 407584/SP)
07/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intimação - Processo 0008454-09.2020.8.26.0053/14 - Requisição de Pequeno Valor - Liquidação / Cumprimento / Execução - Maria Shirley Pereira dos Santos -
Vistos. Despacho para fins de regularização de conclusão mantida como aberta indevidamente no sistema SAJ, de acordo com o Comunicado C.G. nº 1511/2019. Intime-se. - ADV: MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP), GUSTAVO DE TOMMASO SANDOVAL (OAB 407584/SP)
07/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intimação - Processo 0008454-09.2020.8.26.0053/13 - Requisição de Pequeno Valor - Liquidação / Cumprimento / Execução - Marcio Jose Possari dos Santos -
Vistos. Despacho para fins de regularização de conclusão mantida como aberta indevidamente no sistema SAJ, de acordo com o Comunicado C.G. nº 1511/2019. Intime-se. - ADV: MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP), GUSTAVO DE TOMMASO SANDOVAL (OAB 407584/SP)
07/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intimação - Processo 0008454-09.2020.8.26.0053/08 - Requisição de Pequeno Valor - Liquidação / Cumprimento / Execução - Claudia Misue Kanno -
Vistos. Despacho para fins de regularização de conclusão mantida como aberta indevidamente no sistema SAJ, de acordo com o Comunicado C.G. nº 1511/2019. Intime-se. - ADV: MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP), GUSTAVO DE TOMMASO SANDOVAL (OAB 407584/SP)
07/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intimação - Processo 0008454-09.2020.8.26.0053/07 - Requisição de Pequeno Valor - Liquidação / Cumprimento / Execução - Aparecida Luzia Gonçalves de Araujo -
Vistos. Despacho para fins de regularização de conclusão mantida como aberta indevidamente no sistema SAJ, de acordo com o Comunicado C.G. nº 1511/2019. Intime-se. - ADV: MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP), GUSTAVO DE TOMMASO SANDOVAL (OAB 407584/SP)
07/08/2025, 00:00
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Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 0008454-09.2020.8.26.0053 (processo principal 0605595-88.2008.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Liquidação / Cumprimento / Execução - Marlene Aparecida da Costa - - Yara Regina Bianchine Avalos - - Sonia Regina Ferreira e Silva - - Silvio Alexandre Soubhia - - Sandra Aparecida dos Santos Pinheiro - - Rosangela Maria de Carvalho - - Rosalia Oliveira Alves - - Paulo Sedlacek - - Paulo Roberto Botacin - - Nancy dos Santos Pinto Ferreira - - Roelf Justino Cruz Rizzolo - - Humberto Gennari Filho - - Aparecida Luzia Gonçalves de Araujo - - Claudia Misue Kanno - - Fausto Marchi - - Hermelinda de Jesus Pereira Brefore - - Maria Shirley Pereira dos Santos - - Jaqueline Bassani Mitidiero - - Laercio Jose Cardoso Ferreira - - Liliane Passanezi Almeida Louzada - - Marcio Jose Possari dos Santos - Universidade Estadual Paulista - UNESP e outro -
Vistos.
Diante do exposto, proceda a serventia à extinção dos RPVs 7/25. Após, remetam-se os autos à UPEFAZ. Intime-se. - ADV: MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP), MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP), MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP), MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP), MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP), MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP), MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP), MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP), LUIS RENATO PERES ALVES FERREIRA AVEZUM (OAB 329796/SP), LUIS RENATO PERES ALVES FERREIRA AVEZUM (OAB 329796/SP), LUIS RENATO PERES ALVES FERREIRA AVEZUM (OAB 329796/SP), LUIS RENATO PERES ALVES FERREIRA AVEZUM (OAB 329796/SP), LUIS RENATO PERES ALVES FERREIRA AVEZUM (OAB 329796/SP), LUIS RENATO PERES ALVES FERREIRA AVEZUM (OAB 329796/SP), LUIS RENATO PERES ALVES FERREIRA AVEZUM (OAB 329796/SP), LUIS RENATO PERES ALVES FERREIRA AVEZUM (OAB 329796/SP), LUIZ FERNANDO BARCELLOS (OAB 79181/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), LUIS RENATO PERES ALVES FERREIRA AVEZUM (OAB 329796/SP), LUIS RENATO PERES ALVES FERREIRA AVEZUM (OAB 329796/SP), LUIS RENATO PERES ALVES FERREIRA AVEZUM (OAB 329796/SP), LUIS RENATO PERES ALVES FERREIRA AVEZUM (OAB 329796/SP), LUIS RENATO PERES ALVES FERREIRA AVEZUM (OAB 329796/SP), LUIS RENATO PERES ALVES FERREIRA AVEZUM (OAB 329796/SP), LUIS RENATO PERES ALVES FERREIRA AVEZUM (OAB 329796/SP), LUIS RENATO PERES ALVES FERREIRA AVEZUM (OAB 329796/SP), LUIS RENATO PERES ALVES FERREIRA AVEZUM (OAB 329796/SP), LUIS RENATO PERES ALVES FERREIRA AVEZUM (OAB 329796/SP), LUIS RENATO PERES ALVES FERREIRA AVEZUM (OAB 329796/SP), LUIS RENATO PERES ALVES FERREIRA AVEZUM (OAB 329796/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP), MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP), MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP), LUIS RENATO PERES ALVES FERREIRA AVEZUM (OAB 329796/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP)
01/08/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Processo 0008454-09.2020.8.26.0053/25 - Requisição de Pequeno Valor - Liquidação / Cumprimento / Execução - Sandoval Filho Sociedade de Advogados -
Vistos. Julgo extinta a execução movida pelo autor, nos termos do art. 924, inc. II do CPC. Com o trânsito em julgado, arquivem-se procedendo-se às devidas anotações. Providencie a serventia a baixa do presente incidente. P.R.I.C - ADV: GUSTAVO DE TOMMASO SANDOVAL (OAB 407584/SP), MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP)
30/07/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Processo 0008454-09.2020.8.26.0053/24 - Requisição de Pequeno Valor - Liquidação / Cumprimento / Execução - Marli Dona -
Vistos. Julgo extinta a execução movida pelo autor, nos termos do art. 924, inc. II do CPC. Com o trânsito em julgado, arquivem-se procedendo-se às devidas anotações. Providencie a serventia a baixa do presente incidente. P.R.I.C - ADV: MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP), GUSTAVO DE TOMMASO SANDOVAL (OAB 407584/SP)
30/07/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Processo 0008454-09.2020.8.26.0053/22 - Requisição de Pequeno Valor - Liquidação / Cumprimento / Execução - Sandoval Filho Sociedade de Advogados -
Vistos. Julgo extinta a execução movida pelo autor, nos termos do art. 924, inc. II do CPC. Com o trânsito em julgado, arquivem-se procedendo-se às devidas anotações. Providencie a serventia a baixa do presente incidente. P.R.I.C - ADV: MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP), GUSTAVO DE TOMMASO SANDOVAL (OAB 407584/SP)
30/07/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Processo 0008454-09.2020.8.26.0053/21 - Requisição de Pequeno Valor - Liquidação / Cumprimento / Execução - Yara Regina Bianchine Avalos -
Vistos. Julgo extinta a execução movida pelo autor, nos termos do art. 924, inc. II do CPC. Com o trânsito em julgado, arquivem-se procedendo-se às devidas anotações. Providencie a serventia a baixa do presente incidente. P.R.I.C - ADV: MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP), GUSTAVO DE TOMMASO SANDOVAL (OAB 407584/SP)
30/07/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Processo 0008454-09.2020.8.26.0053/16 - Requisição de Pequeno Valor - Liquidação / Cumprimento / Execução - Nancy dos Santos Pinto Ferreira -
Vistos. Julgo extinta a execução movida pelo autor, nos termos do art. 924, inc. II do CPC. Com o trânsito em julgado, arquivem-se procedendo-se às devidas anotações. Providencie a serventia a baixa do presente incidente. P.R.I.C - ADV: MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP), GUSTAVO DE TOMMASO SANDOVAL (OAB 407584/SP)
30/07/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Processo 0008454-09.2020.8.26.0053/15 - Requisição de Pequeno Valor - Liquidação / Cumprimento / Execução - Marlene Aparecida da Costa -
Vistos. Julgo extinta a execução movida pelo autor, nos termos do art. 924, inc. II do CPC. Com o trânsito em julgado, arquivem-se procedendo-se às devidas anotações. Providencie a serventia a baixa do presente incidente. P.R.I.C - ADV: GUSTAVO DE TOMMASO SANDOVAL (OAB 407584/SP), MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP)
30/07/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Processo 0008454-09.2020.8.26.0053/14 - Requisição de Pequeno Valor - Liquidação / Cumprimento / Execução - Maria Shirley Pereira dos Santos -
Vistos. Julgo extinta a execução movida pelo autor, nos termos do art. 924, inc. II do CPC. Com o trânsito em julgado, arquivem-se procedendo-se às devidas anotações. Providencie a serventia a baixa do presente incidente. P.R.I.C - ADV: GUSTAVO DE TOMMASO SANDOVAL (OAB 407584/SP), MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP)
30/07/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Processo 0008454-09.2020.8.26.0053/13 - Requisição de Pequeno Valor - Liquidação / Cumprimento / Execução - Marcio Jose Possari dos Santos -
Vistos. Julgo extinta a execução movida pelo autor, nos termos do art. 924, inc. II do CPC. Com o trânsito em julgado, arquivem-se procedendo-se às devidas anotações. Providencie a serventia a baixa do presente incidente. P.R.I.C - ADV: MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP), GUSTAVO DE TOMMASO SANDOVAL (OAB 407584/SP)
30/07/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Processo 0008454-09.2020.8.26.0053/12 - Requisição de Pequeno Valor - Liquidação / Cumprimento / Execução - Liliane Passanezi Almeida Louzada -
Vistos. Julgo extinta a execução movida pelo autor, nos termos do art. 924, inc. II do CPC. Com o trânsito em julgado, arquivem-se procedendo-se às devidas anotações. Providencie a serventia a baixa do presente incidente. P.R.I.C - ADV: MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP), GUSTAVO DE TOMMASO SANDOVAL (OAB 407584/SP)
30/07/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Processo 0008454-09.2020.8.26.0053/11 - Requisição de Pequeno Valor - Liquidação / Cumprimento / Execução - Laercio Jose Cardoso Ferreira -
Vistos. Julgo extinta a execução movida pelo autor, nos termos do art. 924, inc. II do CPC. Com o trânsito em julgado, arquivem-se procedendo-se às devidas anotações. Providencie a serventia a baixa do presente incidente. P.R.I.C - ADV: MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP), GUSTAVO DE TOMMASO SANDOVAL (OAB 407584/SP)
30/07/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Processo 0008454-09.2020.8.26.0053/10 - Requisição de Pequeno Valor - Liquidação / Cumprimento / Execução - Hermelinda de Jesus Pereira Brefore -
Vistos. Julgo extinta a execução movida pelo autor, nos termos do art. 924, inc. II do CPC. Com o trânsito em julgado, arquivem-se procedendo-se às devidas anotações. Providencie a serventia a baixa do presente incidente. P.R.I.C - ADV: MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP), GUSTAVO DE TOMMASO SANDOVAL (OAB 407584/SP)
30/07/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Processo 0008454-09.2020.8.26.0053/09 - Requisição de Pequeno Valor - Liquidação / Cumprimento / Execução - Fausto Marchi -
Vistos. Julgo extinta a execução movida pelo autor, nos termos do art. 924, inc. II do CPC. Com o trânsito em julgado, arquivem-se procedendo-se às devidas anotações. Providencie a serventia a baixa do presente incidente. P.R.I.C - ADV: MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP), GUSTAVO DE TOMMASO SANDOVAL (OAB 407584/SP)
30/07/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Processo 0008454-09.2020.8.26.0053/08 - Requisição de Pequeno Valor - Liquidação / Cumprimento / Execução - Claudia Misue Kanno -
Vistos. Julgo extinta a execução movida pelo autor, nos termos do art. 924, inc. II do CPC. Com o trânsito em julgado, arquivem-se procedendo-se às devidas anotações. Providencie a serventia a baixa do presente incidente. P.R.I.C - ADV: MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP), GUSTAVO DE TOMMASO SANDOVAL (OAB 407584/SP)
30/07/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Processo 0008454-09.2020.8.26.0053/07 - Requisição de Pequeno Valor - Liquidação / Cumprimento / Execução - Aparecida Luzia Gonçalves de Araujo -
Vistos. Julgo extinta a execução movida pelo autor, nos termos do art. 924, inc. II do CPC. Com o trânsito em julgado, arquivem-se procedendo-se às devidas anotações. Providencie a serventia a baixa do presente incidente. P.R.I.C - ADV: MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP), GUSTAVO DE TOMMASO SANDOVAL (OAB 407584/SP)
30/07/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Processo 0008454-09.2020.8.26.0053/25 - Requisição de Pequeno Valor - Liquidação / Cumprimento / Execução - Sandoval Filho Sociedade de Advogados -
Vistos. Fls. 175: ciente. Ciência aos patronos quanto ao certificado, bem como à documentação acostada aos autos. Intime-se. - ADV: GUSTAVO DE TOMMASO SANDOVAL (OAB 407584/SP)
07/07/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Processo 0008454-09.2020.8.26.0053/12 - Requisição de Pequeno Valor - Liquidação / Cumprimento / Execução - Liliane Passanezi Almeida Louzada - Certifico e dou fé haver expedido MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico, conforme Banco/Agência/Conta fornecido(s)(as) pela(s) parte(s) no formulário anexado aos autos. Caso a parte tenha escolhido a opção "comparecer ao banco", providencie com urgência o levantamento na instituição financeira tendo em vista que o prazo do MLE já está em curso e expira em 90 (noventa) dias. - ADV: GUSTAVO DE TOMMASO SANDOVAL (OAB 407584/SP)
12/06/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Processo 0008454-09.2020.8.26.0053/20 - Requisição de Pequeno Valor - Liquidação / Cumprimento / Execução - Sonia Regina Ferreira e Silva - Certifico e dou fé haver expedido MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico, conforme Banco/Agência/Conta fornecido(s)(as) pela(s) parte(s) no formulário anexado aos autos. Caso a parte tenha escolhido a opção "comparecer ao banco", providencie com urgência o levantamento na instituição financeira tendo em vista que o prazo do MLE já está em curso e expira em 90 (noventa) dias. - ADV: GUSTAVO DE TOMMASO SANDOVAL (OAB 407584/SP)
09/06/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Processo 0008454-09.2020.8.26.0053/19 - Requisição de Pequeno Valor - Liquidação / Cumprimento / Execução - Rosangela Maria de Carvalho - Certifico e dou fé haver expedido MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico, conforme Banco/Agência/Conta fornecido(s)(as) pela(s) parte(s) no formulário anexado aos autos. Caso a parte tenha escolhido a opção "comparecer ao banco", providencie com urgência o levantamento na instituição financeira tendo em vista que o prazo do MLE já está em curso e expira em 90 (noventa) dias. - ADV: GUSTAVO DE TOMMASO SANDOVAL (OAB 407584/SP)
09/06/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Processo 0008454-09.2020.8.26.0053/18 - Requisição de Pequeno Valor - Liquidação / Cumprimento / Execução - Rosalia Oliveira Alves - Certifico e dou fé haver expedido MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico, conforme Banco/Agência/Conta fornecido(s)(as) pela(s) parte(s) no formulário anexado aos autos. Caso a parte tenha escolhido a opção "comparecer ao banco", providencie com urgência o levantamento na instituição financeira tendo em vista que o prazo do MLE já está em curso e expira em 90 (noventa) dias. - ADV: GUSTAVO DE TOMMASO SANDOVAL (OAB 407584/SP)
09/06/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Processo 0008454-09.2020.8.26.0053/17 - Requisição de Pequeno Valor - Liquidação / Cumprimento / Execução - Roelf Justino Cruz Rizzolo - Certifico e dou fé haver expedido MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico, conforme Banco/Agência/Conta fornecido(s)(as) pela(s) parte(s) no formulário anexado aos autos. Caso a parte tenha escolhido a opção "comparecer ao banco", providencie com urgência o levantamento na instituição financeira tendo em vista que o prazo do MLE já está em curso e expira em 90 (noventa) dias. - ADV: GUSTAVO DE TOMMASO SANDOVAL (OAB 407584/SP)
09/06/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Processo 0008454-09.2020.8.26.0053/21 - Requisição de Pequeno Valor - Liquidação / Cumprimento / Execução - Yara Regina Bianchine Avalos - Certifico e dou fé haver expedido MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico, conforme Banco/Agência/Conta fornecido(s)(as) pela(s) parte(s) no formulário anexado aos autos. Caso a parte tenha escolhido a opção "comparecer ao banco", providencie com urgência o levantamento na instituição financeira tendo em vista que o prazo do MLE já está em curso e expira em 90 (noventa) dias. - ADV: GUSTAVO DE TOMMASO SANDOVAL (OAB 407584/SP)
09/06/2025, 00:00
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Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 0008454-09.2020.8.26.0053/20 - Requisição de Pequeno Valor - Liquidação / Cumprimento / Execução - Sonia Regina Ferreira e Silva -
Vistos. Considerando que o valor do presente incidente restou levantado nos autos do cumprimento de sentença ou autos principais, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: GUSTAVO DE TOMMASO SANDOVAL (OAB 407584/SP)
09/06/2025, 00:00
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Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 0008454-09.2020.8.26.0053/19 - Requisição de Pequeno Valor - Liquidação / Cumprimento / Execução - Rosangela Maria de Carvalho -
Vistos. Considerando que o valor do presente incidente restou levantado nos autos do cumprimento de sentença ou autos principais, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: GUSTAVO DE TOMMASO SANDOVAL (OAB 407584/SP)
09/06/2025, 00:00
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Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 0008454-09.2020.8.26.0053/18 - Requisição de Pequeno Valor - Liquidação / Cumprimento / Execução - Rosalia Oliveira Alves -
Vistos. Considerando que o valor do presente incidente restou levantado nos autos do cumprimento de sentença ou autos principais, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: GUSTAVO DE TOMMASO SANDOVAL (OAB 407584/SP)
09/06/2025, 00:00
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Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 0008454-09.2020.8.26.0053/17 - Requisição de Pequeno Valor - Liquidação / Cumprimento / Execução - Roelf Justino Cruz Rizzolo -
Vistos. Considerando que o valor do presente incidente restou levantado nos autos do cumprimento de sentença ou autos principais, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: GUSTAVO DE TOMMASO SANDOVAL (OAB 407584/SP)
09/06/2025, 00:00
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Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 0008454-09.2020.8.26.0053/15 - Requisição de Pequeno Valor - Liquidação / Cumprimento / Execução - Marlene Aparecida da Costa -
Vistos. Considerando que o valor do presente incidente restou levantado nos autos do cumprimento de sentença ou autos principais, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: GUSTAVO DE TOMMASO SANDOVAL (OAB 407584/SP)
09/06/2025, 00:00
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Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 0008454-09.2020.8.26.0053/14 - Requisição de Pequeno Valor - Liquidação / Cumprimento / Execução - Maria Shirley Pereira dos Santos -
Vistos. Considerando que o valor do presente incidente restou levantado nos autos do cumprimento de sentença ou autos principais, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: GUSTAVO DE TOMMASO SANDOVAL (OAB 407584/SP)
09/06/2025, 00:00
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Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 0008454-09.2020.8.26.0053/12 - Requisição de Pequeno Valor - Liquidação / Cumprimento / Execução - Liliane Passanezi Almeida Louzada -
Vistos. Considerando que o valor do presente incidente restou levantado nos autos do cumprimento de sentença ou autos principais, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: GUSTAVO DE TOMMASO SANDOVAL (OAB 407584/SP)
09/06/2025, 00:00
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Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 0008454-09.2020.8.26.0053/10 - Requisição de Pequeno Valor - Liquidação / Cumprimento / Execução - Hermelinda de Jesus Pereira Brefore -
Vistos. Considerando que o valor do presente incidente restou levantado nos autos do cumprimento de sentença ou autos principais, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: GUSTAVO DE TOMMASO SANDOVAL (OAB 407584/SP)
09/06/2025, 00:00
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Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 0008454-09.2020.8.26.0053/09 - Requisição de Pequeno Valor - Liquidação / Cumprimento / Execução - Fausto Marchi -
Vistos. Considerando que o valor do presente incidente restou levantado nos autos do cumprimento de sentença ou autos principais, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: GUSTAVO DE TOMMASO SANDOVAL (OAB 407584/SP)
09/06/2025, 00:00
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Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 0008454-09.2020.8.26.0053/07 - Requisição de Pequeno Valor - Liquidação / Cumprimento / Execução - Aparecida Luzia Gonçalves de Araujo -
Vistos. Considerando que o valor do presente incidente restou levantado nos autos do cumprimento de sentença ou autos principais, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: GUSTAVO DE TOMMASO SANDOVAL (OAB 407584/SP)
09/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 0008454-09.2020.8.26.0053/16 - Requisição de Pequeno Valor - Liquidação / Cumprimento / Execução - Nancy dos Santos Pinto Ferreira - Certifico e dou fé haver expedido MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico, conforme Banco/Agência/Conta fornecido(s)(as) pela(s) parte(s) no formulário anexado aos autos. Caso a parte tenha escolhido a opção "comparecer ao banco", providencie com urgência o levantamento na instituição financeira tendo em vista que o prazo do MLE já está em curso e expira em 90 (noventa) dias. - ADV: GUSTAVO DE TOMMASO SANDOVAL (OAB 407584/SP)
02/06/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Processo 0008454-09.2020.8.26.0053/14 - Requisição de Pequeno Valor - Liquidação / Cumprimento / Execução - Maria Shirley Pereira dos Santos - Certifico e dou fé haver expedido MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico, conforme Banco/Agência/Conta fornecido(s)(as) pela(s) parte(s) no formulário anexado aos autos. Caso a parte tenha escolhido a opção "comparecer ao banco", providencie com urgência o levantamento na instituição financeira tendo em vista que o prazo do MLE já está em curso e expira em 90 (noventa) dias. - ADV: GUSTAVO DE TOMMASO SANDOVAL (OAB 407584/SP)
02/06/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Processo 0008454-09.2020.8.26.0053/13 - Requisição de Pequeno Valor - Liquidação / Cumprimento / Execução - Marcio Jose Possari dos Santos - Certifico e dou fé haver expedido MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico, conforme Banco/Agência/Conta fornecido(s)(as) pela(s) parte(s) no formulário anexado aos autos. Caso a parte tenha escolhido a opção "comparecer ao banco", providencie com urgência o levantamento na instituição financeira tendo em vista que o prazo do MLE já está em curso e expira em 90 (noventa) dias. - ADV: GUSTAVO DE TOMMASO SANDOVAL (OAB 407584/SP)
02/06/2025, 00:00
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Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 0008454-09.2020.8.26.0053/12 - Requisição de Pequeno Valor - Liquidação / Cumprimento / Execução - Liliane Passanezi Almeida Louzada -
Vistos. Recebo os embargos de declaração, pois tempestivos, e a eles concedo provimento. De fato, ocorreu erro material no que se refere ao valor do MLE a ser expedido, bem como a referencia do formulário. Assim, onde se lê: Formulário de MLE juntado a fls. 235: expeça-se o competente mandado de levantamento eletrônico no valor de R$4.382,07,observadas as cautelas e demais formalidades legais. Leia-se: Formulário de MLE juntado a fls. 237: expeça-se o competente mandado de levantamento eletrônico no valor de R$ 22.156,15,observadas as cautelas e demais formalidades legais. No mais, mantenho a decisão nos termos lançado. P., retifique-se o registro, I. e C. - ADV: GUSTAVO DE TOMMASO SANDOVAL (OAB 407584/SP)
02/06/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Processo 0008454-09.2020.8.26.0053/08 - Requisição de Pequeno Valor - Liquidação / Cumprimento / Execução - Claudia Misue Kanno - Certifico e dou fé haver expedido MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico, conforme Banco/Agência/Conta fornecido(s)(as) pela(s) parte(s) no formulário anexado aos autos. Caso a parte tenha escolhido a opção "comparecer ao banco", providencie com urgência o levantamento na instituição financeira tendo em vista que o prazo do MLE já está em curso e expira em 90 (noventa) dias. - ADV: GUSTAVO DE TOMMASO SANDOVAL (OAB 407584/SP)
02/06/2025, 00:00
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Intimação - Processo 0008454-09.2020.8.26.0053/07 - Requisição de Pequeno Valor - Liquidação / Cumprimento / Execução - Aparecida Luzia Gonçalves de Araujo - Certifico e dou fé haver expedido MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico, conforme Banco/Agência/Conta fornecido(s)(as) pela(s) parte(s) no formulário anexado aos autos. Caso a parte tenha escolhido a opção "comparecer ao banco", providencie com urgência o levantamento na instituição financeira tendo em vista que o prazo do MLE já está em curso e expira em 90 (noventa) dias. - ADV: GUSTAVO DE TOMMASO SANDOVAL (OAB 407584/SP)
02/06/2025, 00:00
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Intimação - Processo 0008454-09.2020.8.26.0053/22 - Requisição de Pequeno Valor - Liquidação / Cumprimento / Execução - Sandoval Filho Sociedade de Advogados - Certifico e dou fé haver expedido MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico, conforme Banco/Agência/Conta fornecido(s)(as) pela(s) parte(s) no formulário anexado aos autos. Caso a parte tenha escolhido a opção "comparecer ao banco", providencie com urgência o levantamento na instituição financeira tendo em vista que o prazo do MLE já está em curso e expira em 90 (noventa) dias. - ADV: GUSTAVO DE TOMMASO SANDOVAL (OAB 407584/SP)
02/06/2025, 00:00
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Intimação - ADV: Gustavo de Tommaso Sandoval (OAB 407584/SP) Processo 0008454-09.2020.8.26.0053 - Requisição de Pequeno Valor - Reqte: Sandoval Filho Sociedade de Advogados - Certifico e dou fé haver expedido MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico, conforme Banco/Agência/Conta fornecido(s)(as) pela(s) parte(s) no formulário anexado aos autos. Caso a parte tenha escolhido a opção "comparecer ao banco", providencie com urgência o levantamento na instituição financeira tendo em vista que o prazo do MLE já está em curso e expira em 90 (noventa) dias.
26/05/2025, 00:00
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Intimação - ADV: Gustavo de Tommaso Sandoval (OAB 407584/SP) Processo 0008454-09.2020.8.26.0053 - Requisição de Pequeno Valor - Reqte: Sandoval Filho Sociedade de Advogados - Certifico e dou fé haver expedido MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico, conforme Banco/Agência/Conta fornecido(s)(as) pela(s) parte(s) no formulário anexado aos autos. Caso a parte tenha escolhido a opção "comparecer ao banco", providencie com urgência o levantamento na instituição financeira tendo em vista que o prazo do MLE já está em curso e expira em 90 (noventa) dias.
26/05/2025, 00:00
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Intimação - ADV: Gustavo de Tommaso Sandoval (OAB 407584/SP) Processo 0008454-09.2020.8.26.0053 - Requisição de Pequeno Valor - Reqte: Sandoval Filho Sociedade de Advogados - Certifico e dou fé haver expedido MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico, conforme Banco/Agência/Conta fornecido(s)(as) pela(s) parte(s) no formulário anexado aos autos. Caso a parte tenha escolhido a opção "comparecer ao banco", providencie com urgência o levantamento na instituição financeira tendo em vista que o prazo do MLE já está em curso e expira em 90 (noventa) dias.
26/05/2025, 00:00
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Intimação - ADV: Gustavo de Tommaso Sandoval (OAB 407584/SP) Processo 0008454-09.2020.8.26.0053 - Requisição de Pequeno Valor - Reqte: Sandoval Filho Sociedade de Advogados - Certifico e dou fé haver expedido MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico, conforme Banco/Agência/Conta fornecido(s)(as) pela(s) parte(s) no formulário anexado aos autos. Caso a parte tenha escolhido a opção "comparecer ao banco", providencie com urgência o levantamento na instituição financeira tendo em vista que o prazo do MLE já está em curso e expira em 90 (noventa) dias.
26/05/2025, 00:00
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Intimação - ADV: Gustavo de Tommaso Sandoval (OAB 407584/SP) Processo 0008454-09.2020.8.26.0053 - Requisição de Pequeno Valor - Reqte: Sandoval Filho Sociedade de Advogados - Certifico e dou fé haver expedido MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico, conforme Banco/Agência/Conta fornecido(s)(as) pela(s) parte(s) no formulário anexado aos autos. Caso a parte tenha escolhido a opção "comparecer ao banco", providencie com urgência o levantamento na instituição financeira tendo em vista que o prazo do MLE já está em curso e expira em 90 (noventa) dias.
20/05/2025, 00:00
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Intimação - ADV: Gustavo de Tommaso Sandoval (OAB 407584/SP) Processo 0008454-09.2020.8.26.0053 - Requisição de Pequeno Valor - Reqte: Sandoval Filho Sociedade de Advogados - Certifico e dou fé haver expedido MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico, conforme Banco/Agência/Conta fornecido(s)(as) pela(s) parte(s) no formulário anexado aos autos. Caso a parte tenha escolhido a opção "comparecer ao banco", providencie com urgência o levantamento na instituição financeira tendo em vista que o prazo do MLE já está em curso e expira em 90 (noventa) dias.