Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1002991-83.2025.8.26.0024 - Monitória - Duplicata - Unimed de Andradina - Cooperativa de Trabalho Médico -
Vistos. Nos termos requeridos, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado às fls. 110/111. Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 487, III, b, do Novo Código de Processo Civil. Servirá a presente sentença de certidão de trânsito em julgado, diante da manifesta falta de interesse recursal. No caso de eventual inadimplemento, deverá o credor solicitar o cumprimento de sentença por petição intermediária, conforme Parte I, item 1 do Comunicado CG nº 1789/2017, pois, no ato do cadastramento do pedido, o sistema adotará a tramitação em apartado, com geração de numeração própria. Não há custas finais. ARQUIVEM-SE DEFINITIVAMENTE OS AUTOS. (código 61615). Anote-se e comunique-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. - ADV: ROSANGELA ALVES DOS SANTOS (OAB 252281/SP)