Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1005420-42.2023.8.26.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil) S/A - Lea Almeida da Silva e outro - 1) Conforme protocolo abaixo, procedi: 1.1) bloqueio "on line" sobre eventuais ativos financeiros, para fins de PENHORA, através do sistema SISBAJUD, com repetição programada da ordem (teimosinha), por 30 dias, da parte executada indicada a seguir. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: LEA ALMEIDA DA SILVA Lea Almeida da Silva Valor atualizado: R$ 172.912,11. Em caso de valores ínfimos, proceda-se o desbloqueio. Positivado valores, ainda que para quitação parcial, proceda-se a transferência dos valores, ficando os mesmos penhorados, intimando-se o executado, por intermédio de seus advogados, da constrição para que apresente defesa no prazo legal; ou caso, revel, sem procurador nos autos têm incidência a partir da publicação de cada um dos atos processuais, independente de intimação, pois ele fica imediatamente atingido pela eficácia dos atos processuais, tão logo praticados (NCPC, art.346). Na hipótese de bloqueio de valores superiores ao ora determinado, proceda-se o desbloqueie do valor excedente. Em caso de bloqueio positivo ou de outros pedidos pendentes de apreciação, tornem os autos conclusos. Em caso de penhora negativa, com a publicação da presente decisão, a parte exequente deverá manifestar-se em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias, com vistas à satisfação de seu crédito, acompanhado com prova do pagamento das respectivas custas, indicação de bem específico para penhora com menção do local em que pode ser encontrado. Fica desde já indeferido eventual pedido de repetição de diligência anterior que tenha tido resultado infrutífero, salvo demonstrada alteração da condição econômica do devedor. 1.2) a pesquisa, através do sistema INFOJUD, da parte executada acima mencionada, sendo que a consulta de seu resultado encontra-se disponível, nos termos do comunicado CG 240/2023, com acesso restrito aos advogados das partes habilitados no processo. 1.3) a pesquisa de bens RENAJUD, da parte executada acima mencionada. 1.4) a inclusão do nome da parte executada acima mencionada no cadastro de inadimplentes, através do sistema SERASAJUD, no valor acima mencionado. 1.5) a pesquisa pelo sistema SNIPER, da parte executada acima mencionada. Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), CRISTIANE VALERIA REKBAIM (OAB 243188/SP)