Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: R.R PLANEJADOS COMÉRCIO DE MÓVEIS E DECORAÇÕES EIRELI ME -
Recorrente: Únicasa Indústria de Móveis S.a. -
Recorrido: Bruno Ferreira Naboa -
Recorrido: A3 Móveis Planejados Eireli Me - OBSERVAR que, relativamente à intimação de pauta via SAJ, a oposição ao julgamento virtual deverá ser realizada na forma de pedido de destaque (segundo o procedimento disponível para consulta no manual indicado no site do E. TJSP), e NÃO por peticionamento nos autos digitais (sob pena de não conhecimento do pedido), CASO EM QUE O PROCESSO SERÁ JULGADO EM SESSÃO PRESENCIAL. Caso haja interesse na sustentação oral de modo PRESENCIAL, deverá requerer a oposição ao julgamento de modo virtual por meio de PEDIDO DE DESTAQUE (de acordo com as instruções do site https://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/Timbrado-PETIC_ELETRONICO-Acompanhamento_de_Julgamento_Virtual_25.09.2025.pdf, a partir da página 03), no prazo de 48 horas antes do início da virtual já designada, nos termos do artigo 11, II, da Resolução 984/2025, a fim de que o processo seja excluído da pauta de julgamento virtual e incluído na pauta da próxima sessão presencial, com inscrição prévia após a publicação da pauta. Outrossim, se mantido o JULGAMENTO VIRTUAL, o patrono interessado poderá também se valer da faculdade do artigo 12 da Resolução 984/2025, com o envio de arquivo digital com a sustentação oral, através de peticionamento eletrônico nos autos sob a classe 10009181 - Sustentação Oral, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual, a fim de que o pedido possa ser conhecido. Seguindo entendimento pacificado nesta 5ª Turma Recursal Cível, a sustentação oral (admitida exclusivamente no recurso inominado, na apelação e no habeas corpus, nos termos do 714 das NSCGJ) somente é possível: a) em SESSÃO DE JULGAMENTO PRESENCIAL, com participação presencial do interessado. b) ou em SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL (por do meio do envio de arquivo de mídia) nos termos do artigo 11, II e 12, §1º, da Resolução 984/2025, não se admitindo a sustentação por meio de sessão telepresencial ou por videoconferência (que não se confundem com a sessão de julgamento em ambiente virtual acima mencionada), considerando, ainda, o disposto no artigo 5º, §2º, da Resolução 354/2000 do C. CNJ e os princípios do artigo 2º da Lei 9.099/95. Para mais esclarecimentos, consulte o material disponibilizado pelo E.TJSP no site: https://www.tjsp.jus.br/Noticias/Noticia?codigoNoticia=112920 Sistema SAJ - Sustentação Oral: https://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/Manual_PETIC_ELETRONICO_SAJSG_Julg_Virtual.pdf Sistema SAJ - Pedido de Destaque e acompanhamento da sessão: https://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/Timbrado-PETIC_ELETRONICO-Acompanhamento_%E2%80%A6 - Magistrado(a) - Advs: Andre Gustavo Malacrida Bettencourt (OAB: 269779/SP) - Marcelo Gamboa Serrano (OAB: 172262/SP) - Rafael Souza Ribeiro (OAB: 458923/SP) - Barbara de Oliveira Andrade (OAB: 317432/SP) - Ana Laura Pacheco Vieira Pinto (OAB: 357074/SP) - Tiago Luvison Carvalho (OAB: 208831/SP) - Robert Matos Santos (OAB: 446444/SP) - 16º Andar, Sala 1607
Nº 1001293-71.2022.8.26.0016 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo -