Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1000963-80.2025.8.26.0659 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - OLAIR DE OLIVEIRA, registrado civilmente como Olair de Oliveira - Work System Seg e Vig Patrimonial Ltda - - Capital Servicos de Vigilancia e Seguran - Vistos, em saneador.
Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO SOCIETÁRIO COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA proposta por Olair de Oliveira em face de Work System Segurança e Vigilância Patrimonial Ltda. e Capital Serviços de Vigilância e Segurança Ltda. O autor alega, em síntese, que foi compelido a figurar formalmente como sócio da primeira ré, sem jamais exercer poderes de gestão ou auferir proveito econômico, sustentando a nulidade de sua inclusão societária e sua indevida responsabilização em execução trabalhista. É o relatório. Decido. Presentes os pressupostos processuais e condições da ação, inexistindo nulidades a serem sanadas neste momento, declaro o feito saneado. A controvérsia dos autos demanda dilação probatória, especialmente quanto à alegada inclusão do autor no quadro societário mediante coação e à ausência de exercício de poderes de gestão, circunstâncias que não podem ser adequadamente aferidas apenas por prova documental. Fixo como pontos controvertidos: a) se a inclusão do autor no quadro societário da empresa Work System Segurança e Vigilância Patrimonial Ltda. ocorreu de forma válida ou mediante vício de vontade, notadamente coação; b) se o autor exerceu, de fato, poderes de gestão, administração ou representação da sociedade; c) se houve participação do autor nos lucros ou assunção de riscos inerentes à atividade empresarial; d) se é juridicamente válida a responsabilização do autor, na condição de sócio ou sócio retirante, pelas obrigações discutidas na execução trabalhista mencionada na inicial; e) a eventual nulidade ou ineficácia do vínculo societário formalmente registrado. Para o deslinde das questões acima delineadas, defiro a produção de prova testemunhal requerida na inicial, considerando sua pertinência para a comprovação da dinâmica fática alegada, devendo as partes apresentar o rol de testemunhas com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da audiência, respeitado o limite de 3 (três) testemunhas por fato. Designo a audiência de instrução, que será realizada de forma virtual, para o dia 08 de outubro de 2026, às 14h30. Em tempo hábil, o cartório disponibilizará nos autos as informações necessárias para o acesso à audiência, bem como as enviará aos e-mails indicados pelas partes. Servirá esta decisão como ofício, a fim de que o interessado providencie o necessário. Intime-se. - ADV: TAMIRES FERNANDA DE OLIVEIRA GARCIA (OAB 440969/SP), TAMIRES FERNANDA DE OLIVEIRA GARCIA (OAB 440969/SP), WELTON FELIPE DE PAULA (OAB 192374/MG), WELTON FELIPE DE PAULA (OAB 192374/MG), WELTON FELIPE DE PAULA (OAB 192374/MG)