Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1000853-92.2024.8.26.0311 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Sebastião Dal Belo - Ambec - Associação dos Aposentados Mutuaristas para Beneficios Coletivos -
Vistos. Defiro a juntada. Anote-se junto ao SAJ. Atente orenunciante ao disposto no § 1º do art. 112 do CPC (Durante os 10 (dez) dias seguintes, o advogado continuará arepresentar o mandante, desde que necessário para lhe evitar prejuízo.). Desnecessária intimação da parterequerida pararegularizar suarepresentação processual, isso porque, o Colendo Superior Tribunal de Justiça assentou o entendimento de que, havendo aregular comunicação darenúnciado mandato do patrono ao seu constituinte, na forma do art. 112 do CPC, é dispensável a determinação judicial para intimação da parteregularizar arepresentação processual, sendo seu ônus providenciar a constituição de novo causídico (AgIntnoREsp 1848010/SP,Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 01/06/2020,DJe04/06/2020). Torne ao arquivo. Intime-se. - ADV: GRACIELLE RAMOS REGAGNAN (OAB 257654/SP), PAULO EDUARDO PRADO (OAB 182951/SP), DANIEL GERBER (OAB 473254/SP)