Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Fernando Lopes de Araujo (OAB 8150/MS) Processo 1000606-84.2023.8.26.0493 - Execução de Pena de Multa - Exectdo: RAONI ANTUNES BARBOSA - Pelo exposto, JULGO EXTINTA A PENA DE MULTA IMPOSTA AO(À) EXECUTADO(A) RAONI ANTUNES BARBOSA, pelo pagamento. Diante da ausência de interesse em recorrer, anote-se desde já o trânsito em julgado desta sentença, certificando-se. Proceda a serventia às devidas comunicações ao TRE, IIRGD e DEL. POL., inclusive Juízo da Execução e ao Juízo de conhecimento; após as anotações de praxe, arquivem-se os autos. Sendo o caso, oficie-se ao SCPC e SERASAJUD comunicando a extinção da multa, bem como para que proceda à exclusão do nome do executado no cadastro de inadimplentes. Oficie-se também ao Cartório de Protesto comunicando a extinção da pena de multa em razão do pagamento. Havendo anotações junto ao RENAJUD ou bloqueio de valores pelo SISBAJUD, encaminhem-se os autos ao setor competente para retirada da restrição/desbloqueio. Diante do teor da presente decisão, desconstituo a penhora que recaio sobre o veículo FORD Ranger XLS 13F, placas JZW3404, ano de fabricação/modelo 2004,, anotando-se. Com urgência, encaminhem-se os autos ao setor competente (RENAJUD) para retirada da restrição. Por fim, não se tratando de executado beneficiário da assistência judiciária, apuradas eventuais custas e despesas processuais, intime-se o executado, por intermédio de seu advogado, para pagamento, no prazo de 60 dias, conforme art. 1098, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, sob pena de expedição de certidão para fins de inscrição na Dívida Ativa. (Peticionado até 02/01/2024 - Corresponderá aos recolhimentos, cobrados diretamente do vencido, de: a) taxa judiciária Guia DARE-SP a 1% (um por cento) relativo à distribuição (item 2), observado o valor mínimo de 5 UFESPs e o máximo de 3.000 UFESPs; b) taxa judiciária Guia DARE-SP a 1% (um por cento) relativo à satisfação (item 6), observado o valor mínimo de 5 UFESPs e o máximo de 3.000 UFESPs; c) despesas processuais (recolhidas na Guia FEDTJ) referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados). Ciência ao Ministério Público e à d. Defesa.